Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 897
1290
Fls. 39 - Manifeste-se o exeqüente, Int. - ADV JULIANO SEROTINI OAB/SP 249736
566.01.2004.009034-9/000000-000 - nº ordem 1626/2004 - Declaratória (em geral) - LUCIMARA DE JESUS DOS SANTOS
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Dra. Anselma regularizar substabelecimento que encontra-se sem
assinatura - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP
75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243 - ADV FÁBIO MONTMORENCY OAB/SP 180653 - ADV ANSELMA
FERNANDES GIACOMELLI OAB/SP 158458
566.01.2005.004419-4/000000-000 - nº ordem 1401/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO SA X FRANCISCO FAGUNDES FARIA - manif. sobre o andamento do feito - ADV ANA CLAUDIA SANCHEZ OAB/SP
124493 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
566.01.2006.005724-1/000000-000 - nº ordem 811/2006 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER ROSANGELA APARECIDA GOBATO X HELENA ZAMQUIM - Fls. 94 - Manifeste-se a vencedora. Int. - ADV DAVID PIRES DA
SILVA OAB/SP 242766 - ADV EDSON THOMAS FERRONI OAB/SP 170923
566.01.2006.007763-4/000000-000 - nº ordem 1063/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE COMISSOES
C/C INDENIZACAO - ANTONIO SIQUEIRA FILHO X COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BRIMEN LTDA - Fls. 557 - O
laudo de exame pericial apurou os montantes devidos, tanto quanto possível. Essa observação decorreu do esclarecimento
do perito, de que a análise se fez à vista apenas dos documentos exibidos nos autos, já que o requerido não apresentou
documento contábil algum (v. fls. 351). O valor pecuniário da condenação corresponde à soma dos valores apontados no laudo
pericial, a fls. 352: R$ 9.967,20 + R$ 9.284,07 = R$ 19.251,27. A diferença de R$ 9.857,38 (chegaria aos R$ 29.108,62) está
no tratamento aplicado aos juros moratórios, que não podem ser contados por inteiro (o laudo, fls. 352, calculou os juros por
inteiro), porquanto concretamente são devidos desde a data da citação inicial, até a data da decretação da falência, enquanto
os juros subseqüentes serão pagos se a massa comportar (fls. 550). Conclusivamente, não há contradição alguma. Rejeito os
embargos declaratórios. Por oportuno: Ontem presidi audiência no processo de falência de Comercial de Gêneros Alimentícios
Brimen e tomei depoimento do Sr. Carlos Alberto Bianco. Recordo também (e ontem foi debatido a respeito) da existência de
ações de embargos de terceiro propostas por Carlos Alberto Bianco e sua mulher, Silvia. Determino ao Cartório juntar cópia das
peças de fls. 382, 388/v, 391 e 392 deste processo a cada qual daqueles outros. Virão cls. os embargos de terceiro e, juntamente
com eles, os autos de uma ação monitória promovida por Antonio Carlos Bianco, na qual presidi audiência na semana passada.
Int. - ADV OTOMAR PRUINELLI JUNIOR OAB/SP 208146 - ADV JAIR ALBERTO CARMONA OAB/SP 27414 - ADV ANA MAGDA
GONSALEZ PINHO IDEM OAB/SP 169463 - ADV TATIANA CARMONA FARIA OAB/SP 199991
566.01.2006.008176-4/000000-000 - nº ordem 1121/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ESTEVAM
FERRATI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Dra. Vanessa: retirar guia de levantamento judicial no valor de R$ 313,40 ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JONAS RAFAEL DE CASTRO OAB/SP 250452 - ADV PAULO EDUARDO
CARDOZO DE MORAES OAB/SP 250514 - ADV JURANDIR DE CASTRO JUNIOR OAB/PR 46371 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
566.01.2006.000059-7/000000-000 - nº ordem 1260/2006 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C/C INDENIZACAO - ANTONIO DORADO E OUTROS X GLOBOAVES AGROAVÍCOLA LTDA - Embargos declaratórios da ré:
O erro material, de digitação, em certo trecho, 48.000 ao invés de 48.800, não produziu conseqüência alguma. Não afeta em
nada a interpretação da fundamentação da sentença nem o dispositivo, muito menos seu cumprimento. A superação de teses
e a rejeição de parte dos pedidos apresentados não induz, por si só, litigância maliciosa pela autora, a qual se pautou, no
processo, por conduta processualmente digna e correta, limitando-se a sustentar o que entendeu compatível com seus direitos.
A condenação pertinente aos R$ 121.924,67 foi proferida com base nos documentos trazidos para os autos, com a petição inicial,
e depoimentos colhidos. O laudo pericial contábil não se prestava a analisar a responsabilidade ou não da ré pelo pagamento ou
a execução ou não desses serviços. Fez uma análise dos documentos, apenas. A pretensão da ré, em embargos declaratórios,
é de insurgimento e de revisão do julgado, algo incompatível com embargos declaratórios. Não constitui objeto desta ação
qualquer controvérsia, se é que existe alguma controvérsia, a respeito de destinação de bens móveis e equipamentos listados
no contrato. Não houve qualquer pedido a respeito. Declaro a sentença, suprindo a omissão pertinente à falta de decisão quanto
à argüição e pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé, rejeitando-o, porém. P.R.I.C. São Carlos, 17 de fevereiro
de 2011. Carlos Castilho Aguiar França Juiz de Direito - ADV FABRICIO DORADO SOLER OAB/SP 221195 - ADV CLOVIS
ALVES PEREIRA OAB/SP 45409 - ADV JULIANA NOGUEIRA OAB/SP 220657
566.01.2007.005135-9/000000-000 - nº ordem 500/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CSN CENTRAL DE NUCLEOS
SILICIOSOS LTDA X ALGE TRANSFORMADORES LTDA - Fls. 327 - Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo,
por ora, a decisão de fls. 280 por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o executado deverá acostar aos autos notícia
sobre os efeitos do referido recurso. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre ofício e documentos
de fls. 258/304. Int. - ADV EDGAR FRANCISCO NORI OAB/SP 63522 - ADV LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP
85630 - ADV CAROLINA CABRAL NORI ROCITTO OAB/SP 239421 - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV
ROGÉRIO DANTAS MATTOS OAB/SP 160602
566.01.2007.005908-2/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - A AZOURI EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA X EROTHIDES NONATO - Manifeste-se sobre o andamento do feito - ADV SAMUEL ALVES PEREIRA
OAB/SP 76708
566.01.2007.007444-4/000000-000 - nº ordem 677/2007 - Separação (Ordinário) - L. E. C. X L. H. M. S. B. C. - Fls. 417
- Preste o inventariante as últimas declarações. Int. - ADV ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO OAB/SP 127784 - ADV LUIZ
ANTONIO TREVISAN OAB/SP 79242 - ADV LUIS CARLOS GALLO OAB/SP 97821
566.01.2007.010196-2/000000-000 - nº ordem 1016/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ALFREDO JACOBINA
RABELO X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 155 - Aguarde-se manifestação do credor/exequente pelo prazo de cinco
dias, no silêncio, arquivem-se os autos a espera de provocação (artigo 791, inciso III do CPC). Int. - ADV JULIANE DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º