Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 902
2260
produção de prova oral, nos termos do artigo 27 da Lei n.9.099/95 será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
PROV. DILIG. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003884-2/000000-000 - nº ordem 1484/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA FARMACIA ALECRIN DOURADO LTDA-ME X ROSEANE GOMES DE MORAES - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162,
§4° do CPC): “para requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003931-0/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANITA FORNEL
RODRIGUES ME X EVA DAS GRAÇAS SILVA - VISTOS. Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de
Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta de
audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/04/2011, às 9h11,
onde não serão ouvidas testemunhas. Intimem-se as partes, por mandado. PROV. DILIG. INT. - ADV ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.003923-2/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA RENATO & DEVALDO DE GUAIRA LTDA-ME X WELTON MORAIS DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162,
§4° do CPC): “para requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004014-6/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA MAIRA CRISTINA MORAIS GUAIRA-ME X MARLI SCOFONI SORATI - VISTOS. 1) Considerando a pretensão conciliatória
adotada pelo Tribunal de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos
processos e reduzir a pauta de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 05/05/2011, às 9h45 , onde não serão ouvidas testemunhas. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s),
por mandado, para que compareça(m) e, caso não compareça(m) ser-lhe aplicada a pena de revelia e imediata prolação de
sentença, nos termos dos artigos 18, §1° e 20 da Lei nº 9.099/95. Advirta o(a)(s) requerido(a)(s) que o prazo de 10(dez)
dias para apresentação de contestação fluirá a partir da audiência acima designada. 3) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial
ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento
das custas, dele ficando isento(a)(s) a comprovar(em) que a ausência decorreu de força maior. 4) Cientifique(m)-se as partes,
ainda, de que não havendo conciliação na audiência designada no item “1” da presente decisão e sendo postulada a produção
de prova oral, nos termos do artigo 27 da Lei n.9.099/95 será designada audiência de instrução, debates e julgamento. PROV.
DILIG. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004017-4/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA MAIRA CRISTINA MORAIS GUAIRA-ME X ANA CAROLINA DUQUE - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do
CPC): “para requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004267-1/000000-000 - nº ordem 1598/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CLAUDIA GENITORI
X MARCIA EURIPEDES MESQUITA DA CUNHA - VISTOS. Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal de
Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos e reduzir a pauta
de audiências, com base no artigo 125, IV do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/04/2011, às
9h27, onde não serão ouvidas testemunhas. Intimem-se as partes, por mandado. PROV. DILIG. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004338-8/000000-000 - nº ordem 1603/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - JEFERSON APARECIDO
ALVES X ELETROZEMA LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: “Retirar certidão de honorários, o procurador do autor: Dr. Célio Custódio
Pereira OAB/SP 64.685”. - ADV CELIO CUSTODIO PEREIRA OAB/SP 64685 - ADV RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA OAB/
MG 98037
210.01.2009.004853-4/000000-000 - nº ordem 1752/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X CRISTIANE VIEIRA BORGES - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente
dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004856-2/000000-000 - nº ordem 1755/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X JOSSIVALDO RAMASSOTE - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004857-5/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X KELLY CARINA ANTUNES - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004861-2/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X MAGDA MARIA FIDELIS LOPES - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para requerente
dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295
210.01.2009.004867-9/000000-000 - nº ordem 1767/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
MOTODA-ME X REGINA GOMES LISBOA NOMIYAMA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “para
requerente dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção”, - ADV LUIZ ROBERTO BONJORNO OAB/SP
69295
210.01.2009.004865-3/000000-000 - nº ordem 1768/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRIAN GUEDES UEMURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º