Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 902
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1703/10 - EXTINCAO DE CONDOMINIO - Movida por FRANCISCO EDUARDO ANDRADE JUNQUEIRA SPADONI, KELMA
ANDRADE JUNQUEIRA SPADONI em face de GUILHERME ANDRADE JUNQUEIRA SPADONI, MARIA ELOISA RECKZIEGEL
SPAGONI - Manifestem-se os autores, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 42/115. Adv.: (79539/SP)DOMINGOS ASSAD
STOCHE, (202011/SP)WLADIMIR SANCHES, (262949/SP)BIANCA CASATI PIERRI
1771/10 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por JOSE ERNANI DA SILVA em face de MERCHED JORGE
- Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 74/76. Adv.: (131842/SP)CARLOS ALBERTO AMARAL, (219288/
SP)ALEXANDRE DIAS BORTOLATO
1826/10 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA
RIBEIRANIA em face de KALLAS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - R. despacho de fl. 94: “Vistos. 1-Por considerar
que a solução da lide prescinde da produção de prova em audiência, ante o contexto dos autos, declaro encerrada a instrução.
2-Concedo às partes o prazo de 20 dias para cada uma, individual e sucessivo, para que manifestem-se em alegações finais.
Determino que o Cartório intime primeiro o autor e, após sua manifestação ter sido juntada aos autos, que intime a ré. 3-Int.”
(Fica o autor intimado para, no prazo de 20 dias, manifestar em alegações finais, conforme determinado no r. despacho supra.)
Adv.: (231417/SP)WLADMIR CASSANI JR., (291037/SP)DARKSON WILLIAN MARTINS RIBEIRO, (296002/SP)ALINE BRATTI
NUNES PEREIRA
1914/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ARIOVALDO DE TOLEDO em face de SANTANDER
SEGUROS S/A - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 50/144. Adv.: (215478/SP)RICARDO VIEIRA
BASSI, (241287/SP)EDUARDO CHALFIN
2267/10 - DECLARATORIA - Movida por CEDIR CENTRO DISTRIBUIDOR RIBEIRAOPRETANO LTDA em face de
TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - Manifeste-se a autora, em 10 dias, sobre a contestação de fls.
105/136. Adv.: (75081/SP)LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACÍFICO, (209894/SP)GUSTAVO VIEGAS MARCONDES
2501/10 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por EDIFICIO DE GARAGENS ITAMARATI LTDA em face de OVIDIO DE
PAULA JUNIOR - R. despacho de fl. 40: “Vistos. 1-Intime-se a autora para que, no prazo de 20 dias, junte aos autos a pesquisa
de Cadastro de Veículos expedida pelo Detran, em nome do requerido. 2-Sem prejuízo do cumprimento do item supra, diligencie
o Cartório nos sites da CPFL, Bacen/Jud e Telefônica. 3-Após, apreciarei os demais requerimentos de expedição de ofícios de
fl. 39. Int.” Adv.: (252650/SP)LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
2666/10 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL AROEIRA em face
de FERNANDO TONETTO - Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a devolução da carta AR de citação e intimação, fls. 95/97,
contendo a informação “mudou-se”. Adv.: (241092/SP)TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO
2724/10 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por ANTONIO CARLOS FAUSTINO em face de SISTEMA COC DE
EDUCACAO E COMUNICACAO LTDA - (Apenso ao Proc. 1203/10) Fica o embargante intimado para, considerando a certidão
de fl. 49, em 5 dias, juntar as cópias faltantes da execução, faltando as seguintes cópias: citação, mandado, certidão do Sr.
Oficial de Justiça e carimbo com data da juntada do mandado, bem como autenticar todas as cópias ou juntar declaração de
autenticação das mesmas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Adv.: (128658/SP)VELMIR MACHADO DA
SILVA, (245513/SP)TALITA CRISTINA BARBOSA
94/11 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA INES ROMERO SANTOS em face de COMERCIAL
LEAO DO NORTE RIBEIRAO PRETO LTDA - R. despacho de fl. 26: “Vistos. 1-Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita,
ante a nomeação de fl. 13 e declaração de fl. 15. Anote-se. 2-A inscrição de inadimplentes no cadastro de proteção ao crédito
- Serasa e no SPC - constitui ato legítimo, de acordo com o artigo 43, § 4º, da Lei n. 8.038, de 1990, e artigo 188, inciso I,
do Código Civil, considerando, todavia, a verossimilhança das alegações da autora, que sustenta nada dever com relação às
notas promissórias objeto dos protestos de fls. 20/23, porque ludibriada pela ré, que induziu-a a erro, por meio de ação dolosa,
sustentando, ainda, que as notas promissórias estão prescritas, pertinente o pedido de suspensão dos efeitos dos protestos de
fls. 20/23. Confira-se os precedentes - SEGUE FUNDAMENTAÇÃO. 3-Assim sendo, considerando presentes os requisitos legais
previstos no art. 273, I, do Código de Processo Civil, como evidenciam as alegações contidas na petição inicial, os documentos
acostados à petição inicial, defiro a tutela antecipada para determinar aos Cartórios de Protestos suspender os efeitos dos
protestos de fls. 20/23 até o julgamento definitivo da lide. Oficie-se, com urgência para os Cartórios de Protesto, devendo os
ofícios ser retirados pela autora que providenciará as entregas, comprovando nos autos, em dez dias. 4-Cite-se a ré com as
advertências legais. 5-Intime-se.” (Os ofícios estão à disposição da autora.) Adv.: (156182/SP)SANDRO AURELIO CALIXTO
197/11 - ACAO MONITORIA - Movida por SISTEMA COC DE EDUCACAO E COMUNICACAO LTDA em face de CLELIABETE
APARECIDA REBECCHI ROCHA - R. despacho de fl. 14: “Vistos. 1-Intime-se a autora para, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial, juntar o documento de constituição da pessoa jurídica e alterações em vigor. 2-Int.” Adv.:
(263186/SP)PATRICIA BERTOLIN ABRAHAO
382/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por VANDERSON APARECIDO FERREIRA em face de BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - R. despacho de fl. 16: “Vistos. 1-Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita ante a declaração
de fl. 10. Anote-se. 2-Considerando o disposto no art. 845 do Código de Processo Civil, segundo o qual observar-se-á, quanto
ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, 381 e 382 do mesmo estatuto legal; considerando o contido
no art. 356 do Código de Processo Civil, segundo o qual O pedido formulado pela parte conterá: I - a individualização, tão
completa quanto possível, do documento ou da coisa - intime-se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial, cumprir o referido dispositivo legal, indicando de forma discriminada os contratos e documentos que pretende a
exibição, inclusive datas que foram celebrados, valores e espécie dos contratos e documentos. 3-Intime-se.” Adv.: (288717/SP)
DIOGO FERREIRA NOVAIS
393/11 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por RONILDO GONCALVES em face de BANCO FINASA S/A - R. despacho
de fl. 75: “Vistos. 1-Intime-se o autor para, em cinco dias, informar qual é o objeto da cautelar de exibição distribuída para a 7ª
Vara Cível (processo nº 384/11). Após, conclusos. 2-Int.” Adv.: (121910/SP)JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
395/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por HASSAN KASSEM SALOUM em face de BANCO
BRADESCO S/A - R. despacho de fl. 19: “Vistos. 1-Intime-se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial,
juntar a declaração original de fl. 15, bem como um documento comprobatório da existência da conta poupança indicada na
petição inicial. 2-Intime-se o autor, ainda, para, no mesmo prazo, esclarecer quais os documentos que pretende a exibição nos
processos distribuídos para a 1ª e 3ª Vara Cível. 3-Int.” Adv.: (196088/SP)OMAR ALAEDIN
428/11 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de PETERSON DONIZETI
GARCIA - R. despacho de fl. 25: “Vistos. 1-Pelo que depreende-se da redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º do Decreto-lei n.
911/69, com a redação do art. 56 da Lei n. 10.931/04, executada a liminar, o devedor é citado para pagar, no prazo de cinco dias,
a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 2-Assim sendo, intime-se a autora
para, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial juntar nos autos o demonstrativo de tal débito, discriminando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º