Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 905
1976
requerido. Int. - ADV ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA OAB/SP 101774 - ADV LUCIANA DOMENICONI NERY FELIX DA
SILVA OAB/SP 166564
161.01.2010.009775-2/000000-000 - nº ordem 835/2010 - Ação Monitória - MARIA DA GUARDA DA CRUZ X HNERIQUE
REVOLTINO SALVADOR - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Processo nº 835/2010. VISTOS. Fls. 28 - Defiro. Nesta data
requisitei o bloqueio “on line” pelo sistema BACEN-JUD, conforme extrato que se segue. Int. Diadema, data supra. Marisa
da Costa Alves Ferreira Juíza de Direito D A T A Entregues em cartório, nesta data. Diadema, d.s. Escrevente - ADV FÁBIO
SANTOS NOGUEIRA OAB/SP 265304
161.01.2010.010147-7/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/ACRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUÍS CARLOS GOMES RICARDO - Fls. 17 - Defiro. Providencie a serventia pelo
bloqueio através do sistema Renajud. Fls. 26 - Intime-se. Int. Fica intimado o Dr. Walter Euler Martins OAB 207511, para que
informe a exata localização do bem , um veículo marca Volvo/NL-10 340 4x2, cor branca, a diesel, placa BWD 3497, ano 1992,
chassi 9BVN2B2A0NE631328. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA
BELTRAN OAB/SP 244393 - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511
161.01.2010.011867-1/000000-000 - nº ordem 1035/2010 - Acidente do Trabalho - ANA CRISTINA SOARES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - Às alegações finais no prazo de 10 dias. Int. - ADV CLEIDE
APARECIDA RIBEIRO OAB/SP 212126
161.01.2010.011989-9/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X ALI
FADL MAJDOUE - Fls. 33 - Fls. 30/31 - Desentranhe-se o mandado para que o meirinho proceda a novas diligências no sentido
de lhe dar cabal cumprimento, devendo, se o caso e observadas as formalidades legais, proceder a citação por hora certa. No
mais, aguarde-se. Int. - ADV ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA OAB/SP 132648 - ADV ADRIANA PELINSON DUARTE DE
MORAES OAB/SP 191821 - ADV SANDRA LARA CASTRO OAB/SP 195467
161.01.2010.016853-4/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Acidente do Trabalho - LUCICLEIDE SANTOS DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 73 - Fls. 71 - Aguarde-se. Int. - ADV RAFAEL MONTEIRO PREZIA
OAB/SP 197157
161.01.2010.018310-0/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Acidente do Trabalho - ADRIANO BARBOSA VENCESLAU X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 49/50 - Defiro a produção de provas cabíveis a espécie (oral, literal e
técnica). Nos termos das Portarias 12 e 13/83, 23 e 24/86 desta Comarca, que instituíram novo sistema de perícias nas ações
Acidentárias, nomeio o Dr. João Luiz Gonzalez Silva, já devidamente habilitado. Designo o dia 20/04/2011, às 09:00 horas,
para início da perícia médica. Intime-se o autor à comparecer no dia e hora supra, no Fórum de Diadema, na sala de perícias,
a fim de ser submetido aos exames periciais, sob pena de preclusão da prova, devendo apresentar-se munido de sua carteira
profissional. Se formulados pelo autor, defiro os quesitos, devendo ainda o Louvado, responder os quesitos do Juízo: O autor
sofre de lesão ou perturbação relacionada ao trabalho? A lesão ou perturbação tem origem: Acidente Tipo, Doença Profissional
ou Doença do Trabalho; A lesão gerou incapacidade? Em caso positivo, ela é total ou parcial, temporária ou permanente?; A
incapacidade apurada iexige maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente
de reabilitação profissional?; A incapacidade apurada impede, por si só o desempenho da atividade que o autor exercia à época
do acidente, porém não o de outra, após reabilitação profissional?; Houve procedimento de reabilitação profissional? Em caso
positivo, foi satisfatório? Em caso negativo, há necessidade?; O autor, em decorrência de sua incapacidade definitiva, necessita
de assistência permanente de outra pessoa. Cite-se o INSS para os termos da ação, facultando-se às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos em cinco (05) DIAS (ARTS. 3ºS DAS Prot. 12 e 13/86) ficando desde já deferida
a intimação do assistente. Requisite-se junto ao INSS, os antecedentes médicos do autor. Oficie-se ao empregador do obreiro,
ou junto ao último emprego, para que informe: a) desde quando o autor trabalha nesta firma; b) Qual ou quais as atividades
por ele(a) desenvolvidas; c) Qual a natureza dessa(s) atividade(s), solicitando-se ainda, a relação de salário do mesmo nos
últimos trinta e seis (36) meses, anteriores ao acidente sofrido. Finda a prova pericial, digam as partes. Após, conclusos para
designação de audiência de instrução e julgamento, se o caso. Int. - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881
161.01.2010.018833-8/000000-000 - nº ordem 1665/2010 - Acidente do Trabalho - ADRIANA APARECIDA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo n. 1665.10 Vistos. ADRIANA APARECIDA DA SILVA ajuizou
ação acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando obter o benefício do auxílio-acidente,
ou auxílio-doença ou, ainda, aposentadoria por invalidez. Citada, a autarquia ofertou contestação a fls. 54/68. Laudo pericial
médico a fls. 73/82, seguido de manifestação das partes. É o relatório. Decido. O laudo pericial médico aponta para síndrome do
manguito rotador, epicondilite e tendinite de flexores à direita, afastado o nexo causal entre as moléstias e o labor. Ademais, a
incapacidade diagnosticada é parcial e temporária, o que não autoriza a concessão dos benefícios reclamados. Isto posto, julgo
improcedente a ação que ADRIANA APARECIDA DA SILVA move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS. Deixo de condenar o autor em verbas de sucumbência, por força de lei. Arbitro os honorários periciais médicos nos
termos da Portaria Conjunta dos Juízes da Comarca. P.R.I. Diadema, 22 de fevereiro de 2011. Marisa da Costa Alves Ferreira
Juíza de Direito. - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881
161.01.2010.019702-5/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Medida Cautelar (em geral) - GAMALHER CORREA X AMELIA
BISPO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 383 - Fls. 375/376 - Aguarde-se por 10 dias a manifestação do compromissário
cessionário, tornando os autos em seguida. Int. - ADV GAMALHER CORREA OAB/SP 65105
161.01.2010.020016-5/000000-000 - nº ordem 1755/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO TEIXEIRA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - OS 01/93: Ciência sobre o retorno negativo do AR para
intimação do autor para realização de perícia médica. - ADV HILDA ARAUJO DOS SANTOS FUJII OAB/SP 241527 - ADV
RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2010.020416-3/000000-000 - nº ordem 1785/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X TNN
FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Ante a citação de todos os executados e a falta de pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º