Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
1189
306.01.2011.001178-2/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Alvará - MERCES BENIS FERREIRA DA ROCHA EVANGELISTA
- Fls. 10 - 1- Oficie-se ao INSS requisitando certidão de dependentes habilitados. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. Int. - ADV JAQUELINE IRENO OAB/SP 248171
306.01.2011.001181-7/000000-000 - nº ordem 313/2011 - Alvará - CLAUDIA APARECIDA FERNANDES E OUTROS - Fls.
28 - 1- Oficie-se ao INSS requisitando certidão de dependentes habilitados. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. Int. - ADV PRISCILA DE CASSIA MARTINS DE ARRUDA OAB/SP 293617
306.01.2011.001182-0/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Procedimento Sumário - ELIANA PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - Vistos. 1. Diz o provimento 321 do Conselho da Justiça Federal da 3ª região,
datado de 29 de novembro de 2010: “...considerando que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos
repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência
delegada, em cerca de 10% da distribuição; considerando as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 8
de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à
razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que,
quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada
pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não
postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo. Art. 2º - Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento
de nova ação judicial deverão ser esclarecidas...”. 2. Nesses termos, concedo o prazo de 10 dias para a regularização da
petição inicial. - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203
306.01.2011.001189-9/000000-000 - nº ordem 315/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. E. X A. M. - Fls. 14 1- Verifico que a separação do casal não está averbada na certidão de casamento juntada às fls. 13. Assim, comprove a parte
autora a averbação. 2- Int. - ADV DOMINGOS RAFAEL GERALDO OAB/SP 293534
306.01.2011.001194-9/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Precatória (em geral) - M. D. S. S. X C. B. D. A. D. S. - Fls. 02 - 1
- Oficie-se ao E. Juízo deprecante solicitando a remessa das diligências do Oficial de Justiça e do comprovante de recolhimento
da taxa judiciária, ou informação no caso de justiça gratuita. 2 - Int.
306.01.2011.001197-7/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Precatória Inquiritória - ANTONIO GERALDO RODANTE X
SEBASTIAO ANCELMO NETO - Fls. 53 - 1 - Oficie-se ao E. Juízo deprecante solicitando a remessa das diligências do Oficial
de Justiça e do comprovante de recolhimento da taxa judiciária, ou informação no caso de justiça gratuita. 2 - Int. - ADV LUIS
GONZAGA FONSECA JUNIOR OAB/SP 171578 - ADV JONI SALLOUM SCANDAR OAB/SP 236829 - ADV JACKSON MACEDO
DE BRITO OAB/TO 2934
306.01.2011.001198-0/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Precatória (em geral) - ANTONIO GERALDO RODANTE
X SEBASTIAO ANCELMO NETO - Fls. 03 - 1 - Oficie-se ao E. Juízo deprecante, com urgência, solicitando a remessa das
diligências do Oficial de Justiça e do comprovante de recolhimento da taxa judiciária, ou informação no caso de justiça gratuita.
2 - Int. - ADV LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR OAB/SP 171578 - ADV JONI SALLOUM SCANDAR OAB/SP 236829
306.01.2011.001200-0/000000-000 - nº ordem 322/2011 - Precatória Inquiritória - ANTONIO GERALDO RODANTE X
SEBASTIAO ANCELMO NETO - Fls. 49 - 1 - Oficie-se ao E. Juízo deprecante solicitando a remessa das diligências do Oficial
de Justiça e do comprovante de recolhimento da taxa judiciária, ou informação no caso de justiça gratuita. 2 - Int. - ADV LUIS
GONZAGA FONSECA JUNIOR OAB/SP 171578 - ADV JONI SALLOUM SCANDAR OAB/SP 236829 - ADV JOSE PEREIRA DE
BRITO OAB/TO 151 - ADV JACKSON MACEDO DE BRITO OAB/TO 2934
306.01.2011.001206-6/000000-000 - nº ordem 324/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDEBITO - GILVAN MARTINS SOBRINHO X CATHO ON LINE LTDA - Fls. 13 - Vistos. 1. Cite-se, consignando no mandado que
“não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285
e 319 do Código de Processo Civil). 2. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se
vista ao demandante pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, conclusos. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. Int. - ADV MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO OAB/SP 226203
306.01.2011.001207-9/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Procedimento Sumário - LOURDES BUENO SANTIAGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 16 - 1 - Ante a certidão de fls.13, providencie a parte autora
cópia da inicial, da contestação, da réplica, das provas, da r. sentença e do v.acórdão (se houver) e da certidão do trânsito
em julgado referente aos autos 485/05 para analisar sobre eventual coisa julgada. 2. Diz o provimento 321 do Conselho da
Justiça Federal da 3ª região, datado de 29 de novembro de 2010: “...considerando que nas ações previdenciárias tem-se
observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a
Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição; considerando as alterações implementadas pela
Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da
CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá
vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido
em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo. Art. 2º - Eventuais situações
legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas...”. 2. Nesses termos, concedo o prazo de
10 dias para a regularização da petição inicial, declarando se foram ajuizadas outras ações além do processo de nº 485/2005.
Int. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
306.01.2011.001214-4/000000-000 - nº ordem 327/2011 - Execução de Alimentos - G. V. D. C. X D. R. D. C. - Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo
125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos dessa natureza em que houve acordo
após a decretação da prisão, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 02/05/2011, às 13:15 horas. 3. Cite-se o
réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados. 4. APÓS a audiência (caso não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º