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TJSP 04/04/2011 -fl. 699 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

699

campana, exatamente no momento em que Gabriele chegava a sua residência, foi novamente abordada, levada ao interior do
imóvel, onde, no seu guarda-roupa, foram encontrados (04) quilos de droga e aproximadamente três mil reais em dinheiro. O
policial consignou que, na ocasião da diligência, Gabriele declinou que a droga pertencia a “Barriguinha”.
Destacou
que Juliana, chamada de “Ju”, de acordo com as ligações ficara de dirigir-se a residência de Gabriele para retirar a droga e o
dinheiro de lá. Assim, logo que Juliana chegou no local, foi detida pelo policial Leandro.
Noticiou, ainda, a testemunha
que, no dia em que foram efetuadas as diligências, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima e entrou em um imóvel,
onde foram encontrados três (03) quilos e meio de droga e duas (02) armas, que também pertenciam ao comando e que quem
tomava conta dessa casa era o Alex (“Tio Patinhas”). Declarou que, exatamente na parte da escuta que se responsabilizou, os
proprietários da droga disseram “perdemos a droga”, ouvindo, também, que eles entraram “no prazo” (prazo para pagar a dívida
da droga), pois teriam que pagar a droga para o “Barriguinha”. Informou que, além dos acusados neste feito, outras pessoas
também estavam a eles ligadas, ou seja, o “Basio”, o Caio, o Paulo, o Fábio. Destacou que, conforme evidenciaram as escutas,
todos eles agiam juntos, sendo que se identificavam por nomes ou apelidos (“Macarrão”, do Jardim do Sol; “Sapo” - Odair,
“Barriguinha” - “BR”), sendo que o conteúdo das conversas interceptadas eram complementadas por ações de campo, cujos
resultados eram repassados em reuniões efetivadas entre os policiais, possibilitando a identificação de cada envolvido. Relatou,
ainda, a certeza acerca da identidade sobre a titularidade das vozes atribuídas aos acusados, sobretudo porque vários deles já
estiveram presos na cadeia pública de Itápolis, motivo pelo qual reconhece facilmente suas vozes. Declarou, ademais, que em
relação ao “PCC”, nas conversas ouvidas, os acusados usavam o nome PCC, sempre que falavam com alguém ou iam realizar
cobranças, dizendo: “aí mano, isso é PCC, você acha que a gente está brincando”. No mais, consignou que ligavam as pessoas
e diziam que o Odair e o Alison são “comandeiros”, e “disciplinas da quebrada”. Outro procedimento comum do PCC identificado
nos diálogos monitorados é a divisão do crime no estado de São Paulo por áreas correspondentes ao DDD, sendo que a nossa
região é “área 16” para eles. Tal circunstância, além de reforçar a prova de que vários dos denunciados são membros da aludida
facção, revela a grandiosidade da organização criminosa em exame (fls. 1915/1920). O investigador de polícia Alcindo Artur
Grespi, ouvido, declarou que, a partir do segundo semestre do ano passado, receberam na Delegacia informação de que
pessoas desta cidade começaram a se organizar para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, além de outros crimes.
Deram alguns nomes e apelidos que essas pessoas usavam nessa associação e que muitos desses contatos eram feitos via
telefone. Feito isso, determinou aos demais investigadores que empreendessem diligências a fim de verificar a veracidade
dessa informação. Então, efetivou contato com alguns informantes da polícia que confirmaram a existência dessa organização
em Itápolis, os quais passaram alguns nomes, forneceram números de telefones, inclusive, de alguns dos averiguados, dentre
os ora acusados. Conforme os seus relatos, foram passados para a polícia os nomes de Anderson Alexandre de Souza que tem
o apelido de “BR”, “Vagabundo” e “Barriguinha”; Alison de Luca que atendia pelo apelido de “Iago” ou “Raul”; Odair Teixeira da
Silva cujo apelido era “Macarrão” ou “Rominho”; Alex dos Santos Ferreira, vulgo “Tio Patinhas”, “Varejão” ou “Rim”; Paulo
Sérgio dos Santos que tinha apelido de “Palmeiras” ou “São Carlos”. Assim, surgiram os nomes dessas pessoas que, de início,
foram denunciadas e alvos da investigação, possibilitada pela obtenção do número de seus telefones junto a informantes.
Declarou que, nestas condições, o Delegado de Polícia Luis Carlos solicitou a instauração de inquérito e a escuta nesses
telefones informados, sendo que, a priori, fora grampeado o telefone do Alison, a partir do qual ele mantinha contato com os
demais integrantes do grupo, aparecendo, então, conversas dele com Anderson Alexandre de Souza, que estava preso.
Anderson, mesmo preso, participava dessa associação, mantendo contato com Odair Teixeira da Silva, Alison, “Tio Patinhas” e
com Paulo Sérgio dos Santos. Não obstante, também foram surgindo outros nomes de pessoas que estariam mais ligadas ao
comércio de entorpecentes na cidade, que estavam encarregados de distribuir a droga. Segundo seus depoimentos, as pessoas
em relação às quais foram solicitados os grampos faziam parte do “PCC”, estando no comando Anderson Alexandre de Souza,
logo abaixo dele Alison de Luca e Odair Teixeira da Silva, que eram, na gíria deles, os “disciplinas da quebrada” e, na seqüência,
Paulo Sérgio dos Santos e o Alex dos Santos Ferreira, que eram os “sintonia”. Consignou que Anderson Alexandre de Souza
comprava a droga e determinava a sua entrega na casa de Alex ou de Paulo Sérgio dos Santos, onde as drogas eram distribuídas
para pessoas que faziam o comércio ilícito, sendo eles mesmos forneciam para pequenos traficantes que tinham as chamadas
“biqueiras”, ou seja, locais onde estabeleciam pontos de venda de drogas. Considerou que Odair e Alison de Luca adquiriram
droga deles, fato também evidenciado por outras pessoas investigadas no presente caso. Noticiou que Anderson, de dentro da
cadeia, comandava o tráfico de entorpecentes na cidade de Itápolis. Disse que, determinado dia, acompanhou as conversas de
Anderson Alexandre de Souza nas interceptações, chegando a consumir duas baterias de celular para possibilitar ouvir todas as
ligações, em sua maioria sobre tráfico de entorpecentes. Disse que Anderson determinava onde a droga era para ser entregue,
destinatário, preço e quantidade, sendo que cada um recebia uma parte de entorpecente e distribuía. Relatou que Alison
geralmente pegava o entorpecente e quem tinha a função de exercer o comando da venda de entorpecente na cidade, pois tinha
pessoas que vendiam para si. Mesmo comportamento disse ocorrer com Odair Teixeira da Silva, o qual apanhava droga do Alex
dos Santos Ferreira ou do Paulo Sérgio dos Santos e tinham vendedores próprios. Declarou que Paulo Sérgio tinha os
vendedores dele e comandava o tráfico na Avenida Orestes da Costa Sene Junior. Mediante tal levantamento, informou que as
diligências, com base nas escutas telefônicas, continuaram diante da intensidade da negociação, possibilitando a identificação
das pessoas envolvidas, dentre as quais havia oito menores que foram identificados, sendo certo que se conseguiu descobrir
onde se guardavam a droga e armas. Disse que, em novembro do ano passado, a Polícia Militar entrou numa casa no Vale do
Sol, situada na mesma rua da residência de Alex dos Santos Ferreira. Referido entorpecente teve a propriedade ulteriormente
assumida por Anderson Alexandre de Souza nas escutadas telefônicas como pertencente ao grupo criminoso. Anderson teria,
assim, comunicado a perda da citada droga em várias conversas com Alison de Luca e Paulo Sérgio e de armas, que eles
chamavam pelo apelido de “estilingue”. Consignou, também, ligações de Alex dos Santos Ferreira, bem como numa conferência
mantida entre o primeiro, Paulo Sérgio e Anderson, na qual se discutiu a cobrança da dívida da droga e da arma apreendida
pela polícia, pertencente ao PCC, afirmando, ainda, a necessidade de suas reposições. Destacou que nessa conversa, Anderson
Alexandre de Souza assumiu novamente a propriedade de parte dessa droga, sendo que Paulo Sérgio mencionava que tinha da
“branca”, que é cocaína e “da dura”, que é “crack”, que teria sido levado pela Polícia militar. Disse que reconheceu a identidade
dos criminosos, primeiro porque conhecia suas vozes e, depois, pois as informações preliminares já chegaram mencionando os
conhecidos apelidos dos interlocutores. Assim, diante de seus quase vinte (20) anos, das várias passagens criminais por tráfico
na Delegacia onde está lotado, ostentadas pela maioria dos investigados e das circunstâncias anteriores, apurou-se a identidade
dos acusados. Esclareceu que Anderson Alexandre de Souza é conhecido no meio criminal desde sua adolescência por
pequenos furtos, passando a envolver-se com tráfico. Odair Teixeira da Silva já esteve preso por tráfico e Alison de Luca já teve
envolvimento com roubos. Disse, inclusive, que já efetuou abordagens e revistas em Alex dos Santos Ferreira e Paulo Sérgio
dos Santos. Relatou que, durante as investigações, numa tarde de domingo, transitou com seu veículo particular defronte à
residência de Paulo Sérgio e o Alex, pois as escutas apontavam uma reunião no imóvel de alguns deles no Vale do Sol. Assim,
logo na sequência, as escutas captaram outra conversa, na qual Alex contata Anderson e informa que “a civil passou daqui”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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