Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 933
1679
Intime-se. Cordeirópolis, 30 de março de 2011 MARSHAL RODRIGUES GONCALVES Juiz de Direito - ADV ANDREA PEREIRA
GOMES DE SOUZA OAB/MG 126477 - ADV NELSON MARCONDES MACHADO OAB/SP 75818
146.01.2009.002873-2/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Declaratória (em geral) - JADES JOSÉ SPAGNOL X AJINOMOTO
INTERAMERICANA IND. COM. LTDA - Proc. nº 979/09 Vistos 1-) Não há preliminares por serem dirimidas, dou o feito por
saneado. 2-) Fixo os pontos controvertidos: 1-) Houve apontamento do nome do autor junto ao cadastro do Serasa?; 2-) Caso
positivo, o apontamento ensejou prejuízo moral ao autor.; 3-) Ocorreu negócio jurídico subjacente à emissão da duplicata cuja
fotocópia foi juntada as fls. 79. 3-) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de agosto de 2011, às
15:00 horas. 4-) Concedo o prazo de 20 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas e recolham as custas do Sr.
Oficial de Justiça, sob pena de preclusão da prova oral. No mesmo prazo e sob a mesma pena manifeste interesse na ouvida da
parte contrária em depoimento pessoal. Int. Nada mais, Cord., d. s.. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV
ROBERTO CARLOS ZANARELLI OAB/SP 131578 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500 - ADV LUCIANA MARIA
SOARES OAB/SP 143140 - ADV DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO OAB/SP 212923
146.01.2009.002864-1/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Despejo (ordinário) - RITA LEMOS DE OLIVEIRA X ROBERTO
ALVES DOS SANTOS E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 1 de abril de 2011, faço conclusão destes autos ao MM Juiz, Dr.
MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Eu________Simone Stradiotto Ranzetti, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
VISTOS Considerando que os requeridos não foram citados, recebo a petição de f. 22 como desistência e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente Ação de Despejo requerida por RITA LEMOS DE OLIVEIRA em face de
ROBERTO ALVES DOS SANTOS e JAQUELINE CRISTINA BORGES MACHADO, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII do C.P.C. Após o trânsito, expeça-se certidão de honorários (parcial) e arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de estilo. P.R.I.C. Cord. d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito DATA Aos 1 de abril de 2011, recebi estes
autos em cartório. Eu_________________________ Escrevente, subscrevi. - ADV HAMILTON GUILHERME HOLLAND OAB/SP
81102
146.01.2009.002998-8/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X FRANCISCO ANTONIO GIGICH - Fls. 35 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação
nos autos. Cordeirópolis, 30 de março de 2011 Processo nº 1049/2009 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. Cordeirópolis, d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/
SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
146.01.2009.003025-9/000000-000 - nº ordem 1064/2009 - Execução de Alimentos - A. R. L. D. S. X J. H. D. S. - Manifestese o exequente sobre o prosseguimento do feito. A penhora on line (Bacen Jud) foi INFRUTIFERA. - ADV MARIÂNGELA VIOLA
OAB/SP 185417 - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341 - ADV MARIÂNGELA VIOLA OAB/SP 185417
146.01.2009.003042-8/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - R & R ARTEFATOS EM AÇO
INOX LTDA X BANCO ITAU SA - J. aos autos. Adotada as mesmas razões lançadas a fls. 439 e 578, oficie-se ao Bacen para
baixa do apontamento. Cord., 31/3/11 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975 - ADV ANDERSON SOARES
DE OLIVEIRA OAB/SP 282972 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV CLODOMIRO MAIOR
DEVERA OAB/SP 37940
146.01.2009.003089-1/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CECOL CERAMICA CORDEIROPOLIS
LTDA X MECAN INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSTRUÇAO E OUTROS - patrono do autor: retirar mandado
de levantamento - ADV SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO OAB/SP 108187 - ADV JUAREZ VICENTE DE CARVALHO
OAB/SP 107249 - ADV PAULO ANDREATTO BONFIM OAB/SP 204069 - ADV DAVI JESUINO GOMES OAB/SP 232602 - ADV
FÁBIO ANDRÉ THÖNI OAB/SP 246155 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
146.01.2009.003132-9/000000-000 - nº ordem 1115/2009 - Depósito - B.V. FINANCEIRA S/A X DIONEY CAMARA VIANA
- (NÃO HOUVE A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA): REITERAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 12/01/11: RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE RIO CLARO PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO;BEM COMO MANIFESTE-SE
SOBRE A RESPOSTA DO OFÍCIO EXPEDIDO AO DETRAN (FL. 54: VEÍCULO PLACA DPW8732 COM A RESTRIÇÃO DE
BAIXA PERMANENTE NO CADASTRO, PORÉM NÃO BLOQUEADO(S)) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
146.01.2009.003130-3/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Arrolamento - APARECIDA DE LOURDES AZEVEDO CABRINI
X JOÃO FRANCISCO CABRINI - Fls. 63 - Sentença nº 335/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 79 às Fls. 35: VISTOS.
JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de folhas 07/08, elaborada nestes autos de
Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de JOAO FRANCISCO CABRINI, onde figura como inventariante APARECIDA
DE LOURDES AZEVEDO CABRINI, atribuindo aos interessados ali mencionados o valor de seu respectivo quinhão, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha ou alvará, se for o caso,
e a seguir, arquivem-se. PRIC - ADV HAMILTON GUILHERME HOLLAND OAB/SP 81102
146.01.2009.003174-9/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - Declaratória (em geral) - CECOL - CERÂMICA CORDEIRÓPOLIS
LTDA X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c.
repetição de indébito e danos morais, pelo rito ordinário, promovida por CECOL - Cerâmica Cordeirópolis Ltda em face de Nextel
Telecomunicações Ltda, ambos já qualificados nos autos, porquanto em 17 de maio de 2008, a autora celebrou contrato de
prestação de serviço de telefonia com a empresa-ré, para vinte e seis aparelhos. Entretanto, o serviço de telefonia não funcionou
satisfatoriamente - sinal fraco nas proximidades da sede da autora -. Por esta razão, em 18 de junho de 2009, a autora solicitou o
cancelamento do contrato, sendo que o atendente Ulisses informou que um representante da empresa-ré buscaria os aparelhos
telefônicos na sede da autora e que seria cobrado apenas o valor correspondente ao período anterior ao cancelamento. Mas,
como a empresa-ré não buscou os aparelhos, nem enviou carta de cancelamento do contrato, encetado novo contato com a
empresa-ré, que informou que os aparelhos deveriam ser entregues numa loja da empresa-ré. Enviado funcionário para entregar
os aparelhos na cidade de Piracicaba, mas a empresa-ré recusou o recebimento, pois havia necessidade do preenchimento de
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