Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 939
1195
326.01.2010.003129-4/000000-000 - nº ordem 1249/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO FERNANDES LUIZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato ordinatorio: manifeste-se a autora em dez dias acerca da contestação
e documentos de fls. 59/65. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229
326.01.2010.004095-0/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA CAVALLINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato ordinatorio: manifeste-se a autora em dez dias acerca da contestação
e documentos de fls. 101/108. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229
326.01.2011.000090-2/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Execução de Alimentos - A. B. A. X J. B. A. - Ato ordinatorio:
manifeste-se o autor em dez dias acerca da certidao de fls. 37 (...certifico e dou fe que aos 18.04.2011, decorreu o prazo legal
sem que o requerido, comprovasse pagamento nos autos,...). - ADV LUIS CARLOS MOREIRA OAB/SP 93050 - ADV RODRIGO
APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156
326.01.2011.000578-0/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA - Ato ordinatorio: manifeste-se a autora em dez dias
acerca da c ertidao do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31vº (...deixei de proceder a apreensão do veiculo, ja que o requerido alegou
estar se compondo amigavelmente com o credor, sendo que em contato com o credor não colocou meios a disposição pra a
efetivação da medida, informando que se compos amigavelmente com o requerido, sendo que protocolara petiçao nos autos..).
- ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
326.01.2011.000588-3/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO LUIZ ANTONIEL
X BANCO DO BRASIL S.A. - Ato ordinatorio: manifeste-se a autora em dez dias acerca da contestação e documentos de fls.
56//105. - ADV JELIMAR VICENTE SALVADOR OAB/SP 140969 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV THEODORO SOZZO AMORIM OAB/SP 306549
326.01.2011.000715-9/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Inventário - HELENA GOMES DA SILVA X AURELIANO GOMES
- Fls. 33 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. A juntada de certidões negativas de débitos deve ser providenciada pela
inventariante e não pelo juízo. No mais, não houve comprovação da qualidade dos herdeiros, devendo apresentada cópia
da certidão de nascimento ou casamento. Deverá ainda ser informado o número dos documentos pessoais (RG e CPF), sob
pena de inviabilizar o registro do formal de partilha junto ao registro imobiliário. Outrossim, a matrícula imobiliária deve ser
regularizada, a fim de constar o nome do cônjuge e regime de casamento. Concedo o prazo de trinta dias para regularização.
Int. Lucélia, 19 de abril de 2011. - ADV JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI OAB/SP 275158
JUIZ: SONIA CAVALCANTE PESSOA
326.01.2009.000362-4/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CLAUDIO RUIZ PESIN
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124 - Vistos etc. 1) Considerando os documentos apresentados,
que demonstram o agravamento do quadro de saúde do(a) autor(a), bem como que o(a) mesmo(a) desde o ano de 2004, recebia
auxílio-doença, concedo a antecipação da tutela, para determinar o restabelecimento do auxílio-doença. Oficie-se nominalmente
ao Gerente Executivo da Agência do INSS em Adamantina, para que no prazo de trinta dias, proceda o restabelecimento
do benefício previdenciário em favor do(a) autor(a), sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento, sem prejuízo
da abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência à ordem judicial. 2) Feito
saneado e perícia realizada. As partes já se manifestaram sobre o laudo pericial. Oficie-se ao E. Tribunal, requisitando-se os
honorários periciais. O INSS já apresentou o CNIS do(a) autor(a). No prazo de quinze dias, providencie o(a) autor(a) a juntada
de documentos comprovando eventual tratamento a que esteja se submetendo, desde a data do início da doença até a presente
data. Designo o dia 05 de agosto de 2011, às 15:30 horas, para audiência de conciliação. Providencie o(a) advogado(a) o
comparecimento do(a) autor(a) à audiência, independentemente de intimação pessoal. A fim de verificar o efetivo domicílio
do(a) autor(a), proceda a serventia pesquisa através do SIEL-Sistema de Informações Eleitorais, através da rede mundial de
computadores. Int. Lucélia, 31 de março de 2011. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR
OAB/SP 206229
326.01.2009.002642-1/000000-000 - nº ordem 1003/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO MARTINS DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Vistos etc. Contestação sem preliminares. No mais,
processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos
autos o legítimo interesse. Dou o feito por saneado. Com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional nas ações
previdenciárias e diante da expressa anuência da Procuradoria Federal, com o depósito prévio em cartório dos quesitos, nos
termos do Ofício nº 12/2009 de 28/04/2009, foi antecipada a produção da prova pericial. As partes já se manifestaram sobre
o laudo pericial. O INSS apresentou o CNIS do(a) autor(a). No prazo de quinze dias, providencie o(a) autor(a) a juntada de
documentos comprovando eventual tratamento a que esteja se submetendo, desde a data do início da doença até a presente
data. Designo o dia 25 de agosto de 2011, às 15:00 horas, para audiência de conciliação. Providencie o(a) advogado(a) o
comparecimento do(a) autor(a) à audiência, independentemente de intimação pessoal. A fim de verificar o efetivo domicílio
do(a) autor(a), proceda a serventia pesquisa através do SIEL-Sistema de Informações Eleitorais, através da rede mundial de
computadores. Int. Lucélia, 31 de março de 2011. - ADV SOLANGE MARIA MOMENTE HIRAYAMA OAB/SP 128506
326.01.2009.002817-3/000000-000 - nº ordem 1084/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR SANTANA DA
COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 152 - Vistos etc. Contestação sem preliminares. No mais,
processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos
autos o legítimo interesse. Dou o feito por saneado. Com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional nas ações
previdenciárias e diante da expressa anuência da Procuradoria Federal, com o depósito prévio em cartório dos quesitos, nos
termos do Ofício nº 12/2009 de 28/04/2009, foi antecipada a produção da prova pericial. As partes já se manifestaram sobre o
laudo pericial. Oficie-se ao E. Tribunal, requisitando-se os honorários periciais. O INSS apresentou o CNIS do(a) autor(a). No
prazo de quinze dias, providencie o(a) autor(a) a juntada de documentos comprovando eventual tratamento a que esteja se
submetendo, desde a data do início da doença até a presente data. Designo o dia 16 de agosto de 2011, às 16:10 horas, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º