Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 942
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X BTM ESPOSITO GAS NATURAL ME E OUTROS - Fls. 93 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV PLÍNIO PISTORESI
OAB/SP 179018
224.01.2009.004066-2/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL KENNEDY DE SOUZA
X AGROPECUARIA AQUILES DINIZ LTDA. - FAZENDA DINIZLANDIA E OUTROS - Fls. 136/137 - 1) Fls. 132/134 - ciência ao
réu dos documentos juntados (artigo 398 do Código de Processo Civil). 2) Ante o não comparecimento do autor e na forma da
decisão de fls. 106, declaro preclusa a prova oral em relação ao autor. 2) Em conformidade com a decisão saneadora de fls.
91/92, designo audiência concentrada de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de julho de 2.011, às 14:15
horas. As partes deverão arrolar eventuais testemunhas no prazo de 20 dias, a partir da intimação da presente decisão e sob
pena de preclusão, vedada igualmente a utilização do protocolo integrado. Na oportunidade, já deverão também recolher as
diligências necessárias para a intimação daquelas testemunhas, caso não compareçam independentemente de intimação, por
conta e risco da própria parte. Desde logo, solicita-se que, se possível, tragam a este juízo eventuais testemunhas que residam
fora da comarca de Guarulhos, a fim de agilizar o processamento do feito e evitar a cisão do ato processual. Caso o réu insista
realmente na oitiva das testemunhas arroladas a fls. 124/126 por precatória, depreque-se, observada, contudo, a limitação
de três testemunhas por ponto controvertido (artigo 407, § único do Código de Processo Civil). Os pontos controvertidos já
estão fixados a fls. 91/92. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual
composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito, homologação judicial e reaproveitamento da pauta de
audiências. - ADV LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA OAB/SP 247102 - ADV FREDIANE RENATA G CORREIA SILVA OAB/
MG 76095 - ADV HENRIQUE SCHAPER OAB/MG 101885 - ADV BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE OAB/MG 96380
224.01.2009.006573-1/000000-000 - nº ordem 265/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PANEXPACK INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA X VALDIR A. DOS SANTOS ME - Fls. 68 - J. Defiro. (prazo de 20 dias) . - ADV ROMUALDO
GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA OAB/SP 181388
224.01.2009.011595-3/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARIA RITA SOUZA SANTOS - Fls. 93 - Recolhidas as taxas devidas, providencie-se as solicitações das informações junto
ao INFOJUD, RENAJUD e SIEL. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/
SP 147020
224.01.2009.053303-2/000000-000 - nº ordem 1705/2009 - Ação Monitória - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC X ZENOBIA DO ROSARIO MENESES SILVA - Fls. 123 - Tendo em vista que decorreu mais de um ano,
renove-se a solicitação de informações sobre o endereço do réu junto ao Banco Central e instituições financeiras, através do
sistema BACEN JUD. (ciência das informações Infoseg, Renajud e Bacen Jud de fls. 125/130) - ADV ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA OAB/SP 19993 - ADV THAIS KOCH OAB/SP 284496
224.01.2009.073095-0/000000-000 - nº ordem 2283/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA APARECIDA
MARTINELLI X ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES - Ciência da carta precatória negativa de fls. 13/15 - ADV MARCELO
AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA OAB/SP 228698
224.01.2009.087127-2/000000-000 - nº ordem 2725/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SAVON INDUSTRIA E
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A - ao patrono do autor para retirar
guia de levantamento e o patrono do executado para retirar documentos desentranhados - ADV FERNANDA APARECIDA
AIVAZOGLOU BRAGA OAB/SP 251423 - ADV PAULO ALVES DA SILVA OAB/SP 93076
224.01.2009.089617-2/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Ação Monitória - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS S/A - PROGUARU X CREUZA LOURENCO DA COSTA FILHO - Fls. 53 - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV GERSON BESERRA DA SILVA FILHO OAB/SP 232465
224.01.2010.016812-5/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ALEXANDRE SANTAMARIA
MENDES X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 115 - 1) Retifique-se o polo passivo,
prosseguindo-se contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, conforme fls. 39, item II. Anotese. 2) Não foram argüidas preliminares processuais. Defiro a realização da prova pericial médica, a fim de apurar a alegada
incapacidade total e/ou o grau da redução da capacidade laborativa do autor. Considerando que o autor é beneficiário da
justiça gratuita, oficie-se ao IMESC para designação de perito e agendamento de data. No prazo de cinco dias, as partes
poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. - ADV MARCOS TADEU LOPES OAB/SP 94273 - ADV
LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
224.01.2010.018416-9/000000-000 - nº ordem 567/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VECCHIO EMPORIO INDUSTRIA
E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X MERCADO IBERETE LTDA - Fls. 57 - Providencie o autor a juntada de certidão de breve
relato da executada junto à jucesp, na tentativa de que a citação ocorra através dos sócios, bem como para que o juízo verifique
a pertinência de eventual desconsideração da personalidade jurídica e constrição de bens pessoais dos sócios. - ADV LUCIANE
CAMARINI AMBROSIO OAB/SP 171724 - ADV FABIO LUIS AMBROSIO OAB/SP 154209
224.01.2010.020324-5/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X LUIZ ANTONIO LIMA CORREA - Fls. 45 - Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art.
267, III, do CPC), certificando-se oportunamente. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se, desde já, que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. - ADV FLAVIO ROBERTO MONTEIRO
DE BARROS OAB/SP 227639
224.01.2010.053187-1/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X CLAUDENOR VITAL DA ROCHA - Fls. 36 - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 33/34. Diga
o vencedor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV
JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º