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TJSP 09/05/2011 -fl. 589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 948

589

recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV CLAUDIA ALVES FLAUSINO SILVA OAB/SP 226515 - ADV EDIANE
BELISÁRIO FRASCÁ OAB/SP 173822 - ADV ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO OAB/SP 201921
066.01.2011.000680-0/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Declaratória (em geral) - FÁBIO RUZ BORGES X BANCO DO
BRASIL S.A. - Fls. 94/97 - “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FABIO RUZ BORGES em face do
BANCO DO BRASIL S.A. e determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em
custas e honorários advocatícios. P.R.I...”. Valor do preparo: R$ 302,15 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE,
Código 230-6). - ADV FÁBIO RUZ BORGES OAB/SP 258708 - ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886
066.01.2011.000790-9/000000-000 - nº ordem 82/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JORGE LEONCIO DE LIMA
X VALERIA CRISTINA FIRMINO - Fls. 22/24 - “...Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por JORGE LEONCIO LIMA contra VALÉRIA CRISTINA FIRMINO para o fim de: a)
condenar a requerida em obrigação de fazer consistente em providenciar a expedição de novo certificado de registro de veículo,
recolhendo todas as taxas e impostos devidos. b) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$4.400,00, atualizada
monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Juros de mora a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95,
em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 175,25
(para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV VITOR DE ALMEIDA CARVALHO OAB/SP 217810 ADV ERCI CANTARELLA VIEIRA OAB/SP 301606
066.01.2011.000855-2/000000-000 - nº ordem 86/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO BARCELLOS DE
OLIVEIRA X FERNANDA SILVEIRA COSTA - Fls. 25/26 - “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO pleiteada
por MAURÍCIO BARCELLOS DE OLIVEIRA contra FERNANDA SILVEIRA COSTA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º
da Lei n. 9.099/95. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial, para entrega à parte
exequente(s), mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença (que
deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e documentos será(ão)
destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09. Oportunamente, proceda-se às anotações e
comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C...”. - ADV CLAUDIA ALVES FLAUSINO SILVA OAB/SP 226515
066.01.2011.001493-9/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ARNOLD DE SOUZA NETO E
ESPOSA LTDA EPP X MARCOS JESUS ROBERTO - Fls. 20 - “... Vistos, 1) Diante dos termos da petição de fls. 17, julgo extinta
a presente AÇÃO em que figura como exequente ARNOLD DE SOUZA NETO E ESPOSA LTDA EPP e executado MARCOS
JESUS ROBERTO, com fundamento no artigo 569 do Código de Processo Civil. 2) Autorizo, desde já, o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, para entrega à parte exequente, mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de
90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia
recursal); decorrido o prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento
n. 1.679/09. 3) Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 4) P.R.I...”. - ADV
MARCELO AUGUSTO DE PAULA OAB/SP 273751
066.01.2011.004370-5/000000-000 - nº ordem 415/2011 - Declaratória (em geral) - THERMO - PRINTER BARRETOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. X BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. E OUTROS - Fls. 29/30 - “...
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em que figura como requerente THERMO - PRINTER BARRETOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA-ME e requerido BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e BANCO BRADESCO S/A, com
fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição
não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...”. Valor do preparo: R$ 544,11 (para eventual recurso /
recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV EDUARDO LUIZ NUNES OAB/SP 250408
Centimetragem justiça

BARUERI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE BARUERI EM 05/05/2011
PROCESSO:068.01.2011.014329
Nº ORDEM:01.04.2011/001123
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:MARINALVA ALVES DE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO:260807/SP - RUDBERTO SIMÕES DE ALMEIDA
VARA:4ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:068.01.2011.014328
Nº ORDEM:01.04.2011/001124
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE:D. P. D. S.
ADVOGADO:260807/SP - RUDBERTO SIMÕES DE ALMEIDA
Requerido:I. G. C.
VARA:4ª. VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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