Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 954
1761
46) 400.01.2010.000970-3/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALETE DE MELLO
X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 135 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, no efeito devolutivo. Vista à
requerente para contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, Serviço de Entrada
de Autos de Direito de Direito Privado, II, SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 44, São Paulo. - ADV FERNANDO
JOSE SONCIN OAB/SP 145088 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
47) 400.01.2010.002954-8/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Separação Consensual - A. D. D. C. R. E OUTROS - Fls. 39
- Intimem-se. Defiro a expedição de ofício conforme requerido as fls.38. Com a juntada da certidão de casamento atualizada,
voltem conclusos. Intimem-se. (ofício expedido em 02/05/2011). - ADV EDUARDO SANTIN ZANOLA OAB/SP 220094
48) 400.01.2010.007989-0/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Alvará - DIOMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA X MARIA
CHAGAS DE OLIVEIRA - Fls. 52 - VISTOS. Diante da documentação apresentada, DEFIRO o pedido formulado na inicial,
expedindo-se alvará para o requerente proceder ao levantamento do numerário deixado pelo “de cujus” referente ao benefício
previdenciário junto ao órgão da Previdência Social. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (alvará
expedido em 25/04/2011) - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
49) 400.01.2010.010326-0/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Procedimento Sumário - ELCI APARECIDA BOTAS DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos aguardam a manifestação da requerente quanto
a contestação e documentos apresentados pelo Instituto-requerido, nos termos do art. 398, do C.P.C. - ADV LUIZ GUSTAVO
GALETTI MARQUES OAB/SP 204330
50) 400.01.2010.010994-8/000000-000 - nº ordem 1865/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DANIEL RODRIGUES DA SILVA - Fls. 28 - Defiro o sobrestamento do
feito por 30 dias. Após, manifeste-se o requerente/exeqüente. Int. (os autos aguardam a manifestação do requerente, tendo em
vista haver decorrido o prazo sobrestado em 25/04/2011). - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
51) 400.01.2011.000443-6/000000-000 - nº ordem 53/2011 - Exoneração de Alimentos - J. P. X N. C. M. P. - Fls. 26 VISTOS. HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado as fls. 24/25, para que produza os necessários efeitos de direito e,
em conseqüência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oficie-se a empresa empregadora do requerido, Olímpia Agrícola, para que deixe de descontar o valor
correspondente à pensão alimentícia devida pelo autor à requerida. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a)
do(a) autor(a) em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela da OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Em
seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. (ofício endereçado à Diretoria de Olímpia Agropecuária
em 28/04/2011). - ADV MARIA CREUZA VERIS OAB/SP 80292
52) 400.01.2011.000623-8/000000-000 - nº ordem 97/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - CELSO TEIXEIRA X CLEUZA FRANZIM TEIXEIRA - Os autos aguardam o requerente se manifestar quanto as
preliminares argüidas em contestação, bem como sobre os documentos juntados, nos termos do art. 398, do C.P.C. - ADV
PAULO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA BONILHA OAB/SP 242666 - ADV JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO OAB/SP
128621 - ADV CELSO MITSUO TAQUECITA OAB/SP 167291
53) 400.01.2011.001620-5/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Declaratória (em geral) - JOSEFA MARIA VICENTE X LUIZ
CARLOS DA SILVA - Fls. 16 - VISTOS. Intime-se novamente a autora para aditar a petição inicial conforme determinado as
fls. 14, no prazo de 48:00 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA
PERRONI OAB/SP 159862
54) 400.01.2011.002057-3/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Embargos de Terceiro - MARIA DA PAZ LIMA DE SOUZA X
SINESIO RIBEIRO ALVES - Fls. 37/v - VISTOS. 1. Recebo os embargos de terceiro para discussão, ficando determinada a
suspensão dos leilões designados a fls. 108 dos autos principais, assim como o curso do processo principal em relação ao
veículo embargado (C.P.C., art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. 2. Comunique-se o leiloeiro oficial nomeado nos autos
principais, com a necessária urgência. 3. Intime-se a embargante para comprovar os recolhimentos da taxa judiciária devida ao
Estado e da taxa devida à Carteira de Previdência da OAB através da apresentação da 1ª via dos comprovantes de pagamento
bancário, porquanto aquele juntado a fl. 35 referente à taxa judiciária, se destina à via do contribuinte. Fica concedido o prazo
de 05 (cinco) dias para atendimento do determinado no item 03. 4. Regularizado os recolhimentos acima, cite-se o exeqüente,
doravante embargado, para contestar, em 10 dias (art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (C.P.C., arts. 803, 285 e 319). 5. A citação será feita
na pessoa do Advogado do embargado (cf. nota de Theotonio Negro ao art. 1.053 do C.P.C.). Intimem-se. - ADV WILQUEM
MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV MARIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615
55) 400.01.2011.002206-1/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. P. J. X
H. C. S. - Os autos aguardam a requerente dar regular prosseguimento no feito, em 05(cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350
56) 400.01.2011.002305-3/000000-000 - nº ordem 383/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FIDO - CONSTRUTORA,
MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X VANDIR RASSILAN BRAGA FILHO E OUTROS - Fls. 57
- Os autos aguardam a retirada da carta precatória citatória, expedida para a comarca de Alfenas/MG, devendo ser comprovada
a sua distribuição no prazo de dez(10) dias. - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV REGINA ESTELA
GONÇALVES CORRÊA OAB/SP 197909 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV REGINA ESTELA
GONÇALVES CORRÊA OAB/SP 197909
57) 400.01.2011.003218-6/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ BAHU X JOÃO FELIX
MARINHO E OUTROS - Fls. 30 - VISTOS. Diante do que vem disposto no artigo 652 do Código de Processo Civil, com a nova
redação dada pela Lei nº 11.382/2006, determino a CITAÇÃO do(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º