Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 954
1873
do Requerido no sistema e, inclusive, na capa dos autos. Esclareça a Requerente, em cinco dias, se se dá por satisfeita com os
documentos juntados pelo Requerido às fls. 22/23. Int. - ADV ALINE DE LIMA LOPES OAB/SP 266203 - ADV MARIA CARLINA
DOS SANTOS OAB/SP 296501 - ADV PRISCILA BARROS DA COSTA OAB/SP 282217
405.01.2011.006187-2/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Precatória (em geral) - PAULO ROBERTO FATTORI X VINICIUS
GARCIA HENRIQUES - Fls. 04 - Diante do exposto na certidão de fls.03, devolva-se. Int. - ADV LUIZ MARCOS BONINI OAB/
SP 143111
405.01.2011.006230-0/000000-000 - nº ordem 264/2011 - Despejo (ordinário) - JOSE SARTORATO X BENILDE MARTINS
DE OLIVEIRA - Fls. 25/26 - VISTOS. JOSÉ SARTORATO propôs a presente ação de DESPEJO, pelo rito Ordinário, contra
BENILDE MARTINS DE OLIVEIRA, visando a retomada do imóvel mencionado na inicial, locado à Requerida, alegando não
ter mais interesse na continuação da locação, uma vez que necessita do imóvel para uso próprio e que levou tal fato ao
conhecimento da Requerida, através de notificação. Citada, a Requerida deixou de, no prazo legal, oferecer defesa. Instado o
Autor a se manifestar, requereu o julgamento do feito. É o relatório, decido. A ação comporta julgamento com base no artigo 330,
inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da revelia da Requerida, que ora é declarada, o pleito do Autor há que ser acolhido,
visto que tornaram-se incontroversos os fatos narrados na inicial, além do que encontram eles ressonância nos documentos
acostados àquela peça. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar rescindido o contrato havido entre as
Partes e decretar o despejo da Requerida, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para desocupação voluntária do imóvel, sob
pena de despejo compulsório. Arcará a Requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
atribuído à causa, corrigidos desde o seu ajuizamento. P. R. I. Osasco, 13 de maio de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE
DIREITO Em caso de apelação, recolher R$ 87,25 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior
Instância (R$ 25,00 por vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV RENATO TARSIS ARAUJO OAB/SP 236661
405.01.2011.006401-0/000000-000 - nº ordem 272/2011 - Prestação de Contas - MARCIO JOSE GABRIEL X BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 52 - J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificandoas, fundamentadamente, em caso positivo, bem assim se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV
ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2011.007489-7/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDVALDO CARDOSO X
REIVAN TRANSPORTES TAPIRATIBA LTDA - Fls. 18: Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. No prazo de emenda, esclareça
o Autor, no que consiste o pedido de tutela antecipada, a fim de ser ela apreciada e atenda o disposto no art.282. VII, do C.P.P.,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298404
405.01.2011.008301-7/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 42 - Comprove o Autor, documentalmente e em cinco dias,
a entrega amigável do veículo. Feito isto, torne o processo concluso para apreciação da petição de fls.41. Int. - ADV ROBERTO
STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2011.009674-0/000000-000 - nº ordem 467/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU SA X VITOR HUGO DIAS
JORGE - Fls. 53 - Esclareça o Requerente a divergência de sua denominação social mencionada na petição inicial e no contrato
de arrendamento mercantil, daquela constante nas procurações juntadas aos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
405.01.2011.012211-0/000000-000 - nº ordem 521/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CICINATO JOSE DA SILVA - Fls. 44 - Proc. 521/2011 Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 43 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE requerida por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
contra CICINATO JOSÉ DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando,
conseqüentemente, revogada a liminar. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente
de traslado, se requerido. Indefiro o pedido de ofício ao DETRAN, pois, não foi determinado por este Juízo o bloqueio da
transferência do veículo. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Considerando que o pedido
de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado e após a juntada do mandado aos autos, arquive-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Osasco, 12 de Maio de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO EDUARDO
MELILLO OAB/SP 76940 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164
405.01.2011.012636-9/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADELINO DA SILVA FILHO - Fls. 38 - Fls. 34: Defiro, pelo prazo requerido. Int. - ADV
PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO OAB/SP 129152 - ADV RUY COPPOLA JUNIOR OAB/SP 165859 - ADV RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.012831-4/000000-000 - nº ordem 553/2011 - Embargos à Execução - MAX ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA X ARTCOMPRE INDUSTRIA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME - Fls. 28 - A Embargante não atendeu, na íntegra,
o despacho proferido às fls.09. Concedo-lhe, pois, mais cinco dias, para que providencie a vinda de cópia do título executivo
e procuração da Embargada constantes nos autos da Execução, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARCIA APARECIDA
ANTUNES V ARIA OAB/SP 103645
405.01.2011.013227-5/000000-000 - nº ordem 575/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSKOMBY SERVIÇOS
LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - Fls. 29 - Recebo a petição de fls.24/27 como aditamento
à inicial. Anote-se. Providencie a Exeqüente, em cinco dias, a complementação do valor recolhido a título de diligência do
Oficial de Justiça (dois atos), bem assim, a vinda de cópia do aditamento de fls.24/27 para servir de contrafé. Feito isto, citese a Executada para, no prazo de três dias, pagar o débito (artigo 652 - CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no prazo estipulado, a verba
honorária será reduzida pela metade. Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º