Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 954
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sentença, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Instituto requerido. Certifique-se, em conseqüência, o decurso do prazo
para oposição de embargos. Intime-se para pagamento imediato, face o valor devido, oficiando conforme Resolução nº 179,
de 15 de agosto de 2008 do Egrégio Tribunal Regional Federal. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Int. - ADV ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA OAB/SP 144578 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
480.01.2007.002297-2/000000-000 - nº ordem 899/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIST. DE DEBITO CC
INDENIZ. DANOS MORAIS CC PED. LIMINAR - CLAUDEMIR MANOEL DE PAULO X VIVO S/A - Fls. 198 - Fls. 194/197:
Anote-se que o feito encontra-se em fase de execução do julgado. Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 dias,
realizar o pagamento integral do crédito, nos termos consubstanciados na petição de fls. 194/197. Escoado o prazo acima sem
pagamento, haverá o credor, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu crédito, acrescido
do valor da multa correspondente a 10% do total devido (art. 475-J, “caput”, do CPC), requerendo o que entender de direito
para o prosseguimento do feito. Após, conclusos. - ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
480.01.2007.002445-8/000000-000 - nº ordem 957/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA CRISTINA DA COSTA
GOMES E OUTROS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 154 - 1- Expeça(m)-se o(s) competente(s)
alvará(s), para levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos, cientificando-se o(a) autor(a). 2- Aguarde-se o efetivo
pagamento. 3- Com a juntada do(s) comprovante(s), arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR OAB/SP 149876 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
480.01.2007.002481-1/000000-000 - nº ordem 980/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - N. P. X W. M. - Fls.
863 - Ciência às partes da baixa dos autos. Apense-se a estes os autos suplementares, bem como os processos de nºs.
926/2007 e 524/2008. No mais, tendo em vista o decidido às fls. 802/805, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias.
- ADV SULIVAN CRISTINA GIOLO OAB/SP 178658 - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511
480.01.2007.002753-0/000000-000 - nº ordem 1086/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X MARIA FRANCISCA DA SILVA PEDRO - Fls. 63 - Para o cumprimento da diligência requerida, providencie o autor a
comprovação do recolhimento da taxa devida (R$ 10,00 - Fundo de Despesa do TJSP - Cód. 434-1), nos termos do Comunicado
CSM nº 70/2011, publicado no dia 26/4/2011. Após a comprovação do recolhimento, cumpra-se como requerido. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
480.01.2007.003639-0/000000-000 - nº ordem 1368/2007 - Divisão e Demarcação - DALVA CARIS DA SILVA SANTOS E
OUTROS X ADÃO ARLINDO DA SILVA - Fls. 99 - Em fls. 93/98 pleiteiam os autores a habilitação de Valdeci de Assis no
presente feito. Indefiro o pleito. Prima facie, o sr. Valdeci de Assis não figura dentre os herdeiros do requerido que veio a falecer.
Ademais, trata-se de pessoa estranha ao pedido ajuizado na inicial. Dessa forma, para o prosseguimento do feito, prossiga-se
como deliberado em fls. 91. Após, ao C.R.I., a fim de se aferir se foram atendidos os requerimentos consignados em fls. 49. ADV LUIS EDUARDO TANUS OAB/SP 80782
480.01.2007.003639-0/000000-000 - nº ordem 1368/2007 - Divisão e Demarcação - DALVA CARIS DA SILVA SANTOS E
OUTROS X ADÃO ARLINDO DA SILVA - Manifestem-se os autores. - ADV LUIS EDUARDO TANUS OAB/SP 80782
480.01.2008.700009-4/000000-000 - nº ordem 67/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMILIANOPOLIS X LENITA DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 36 - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta
JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Em relação às custas finais observo que
já foram pagas, conforme certificado às fls. 34 dos autos. Assim, com o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. - ADV ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO OAB/SP 131983
480.01.2008.500092-3/000000-000 - nº ordem 188/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES X FATIMA APARECIDA TESINI OSORIO - Manifeste-se a Fazenda exequente. - ADV JOCELINO
JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438
480.01.2008.500101-2/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES X JOSE WANDERLEY QUINTEIRO - Fls. 108 - Atenda-se como requerido retro, devendo a
exeqüente providenciar a retirada do ofício em cartório no prazo de 5 dias. - ADV JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP
69438
480.01.2008.000524-0/000000-000 - nº ordem 208/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ALMIRO ALVES DE SOUZA - Ante o teor da informação retro, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exeqüente. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV CIBELY DO VALLE
ESQUINA OAB/SP 205853 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV SILVIA HELENA IWAKI SOARES DE MELLO
OAB/SP 247875
480.01.2008.500131-3/000000-000 - nº ordem 236/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES X ARMINIO GALLEGO - Fls. 74 - Oficie-se como requerido retro, devendo a exeqüente providenciar
a retirada dos ofícios em cartório no prazo de 5 dias. - ADV JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438
480.01.2008.500163-0/000000-000 - nº ordem 276/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE BERNARDES X FLORIPES M.CONCEICAO ANTUNES E CARLOS EDUARDO ANTUNES DE OLIVEIRA - Fls.
57 - Providencie a exeqüente o recolhimento do valor das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após, cumpra-se como requerido
retro. - ADV JOCELINO JOSE DE AZEVEDO OAB/SP 69438
480.01.2008.000761-5/000000-000 - nº ordem 303/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIA QUEIROZ DE SOUZA X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 194 - Aguarde-se o julgamento definitivo do feito noticiado em fls. 187,
certificando-se oportunamente. - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA
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