Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 961
292
Nº 0037942-86.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. P. F. - Agravado: A. F. N.
(Não citado) - F.133/154: MANTENHO A DECISÃO DE FL. 126. AUTUE-SE COMO AGRAVO REGIMENTAL. APÓS, À MESA
PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NESSA ORDEM.
ÁLVARO PASSOS, RELATOR. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Nilvia Buchalla (OAB: 112182/SP) - LUANA BERGAMIN
DE OLIVEIRA (OAB: 226991/SP) - MAURO FERNANDES GALERA (OAB: 130268/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0068964-24.2005.8.26.0114 (994.08.051148-9) - Apelação - Campinas - Apelante: Lais Aparecida Bressani Azevedo
(Espólio) - Apelante: Vivian Bressani Azevedo de Savedra(inventariante) - Apelado: Master Saude Assistencia Medica Ltda
- ***FLS.99: ESPOLIO HABILITADO, SUBSTITUINDO A APELANTE ORIGINAL...RETORNEM AO ACERVO. INTIME-SE. S.P.
18.05.2011.(A) MIGUEL BRANDI RELATOR. - Magistrado(a) - Advs: JUSSARA FERREIRA KASTELIC (OAB: 204947/SP) PAOLA FIORE PRADO (OAB: 201977/SP) - Leonardo de Castro e Silva (OAB: 241224/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0071641-68.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: R. M. M. - Impetrado: M. T. V. F. S. F. R. S. A. Paciente: R. M. M. - Interessado: M. S. de M. M. (Menor(es) representado(s)) - *+*Às fls. 169: Fls. 93 e ss. Mantenho a decisão.
Dê-se vista à D. Procuradoria como já determinado. Int. São Paulo, 19 de maio de 2011.*+* - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa
- Advs: ROBERTO MACEDO MANGUEIRA (OAB: 84818/SP) (Causa própria) - Mara Lane Pitthan Francolin (OAB: 58551/SP) Walter Aparecido Francolin (OAB: 36219/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0073335-72.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Eliezer Spinelli Carletti e outro Agravado: Marco Antonio de Lira e outro - *+*Às fls. 73: Fls. 69 e ss. Mantenho a decisão. Processe-se na forma regimental. São
Paulo, 19 de maio de 2011.*+* - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Josnel Teixeira Dantas (OAB: 148452/SP) - Alexandre
Augusto Pires Camargo (OAB: 157297/SP) - SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB: 265047/SP) - LIDIANA DANIEL
MOIZIO (OAB: 258196/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0087225-78.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: B. S. B. S/A - Agravado: o J. - Interessado: L.
K. F. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Interessado: C. A. P. - Vistos. Ausentes os requisitos necessários, processe-se o
agravo apenas no efeito devolutivo. Comunique-se ao Juízo a quo, ficando dispensadas as informações. Vista aos agravados
para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 13 de maio
de 2011. Alvaro Passos Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Alvaro Passos
- Advs: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB: 103033/SP) - ANA CAROLINA CHITERO (OAB: 248815/SP) - João Vitor Andreaze
(OAB: 241213/SP) - GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB: 257654/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0090376-52.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Fatima Valeria Winkler Silva de Morais
- Agravado: Carlos Alberto Winkler (Espólio) - Agravado: Denise Terezinha Winkler Peixoto (Inventariante) - Vistos. Defiro o
pedido para suspender a decisão agravada até o julgamento do presente recurso, vez que presente perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação (artigo 558, do CPC). Intime-se a Agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo de dez dias.
Int. São Paulo, 18 de maio de 2011. Pedro Baccarat Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta
- Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: ADRIANO MARCHI (OAB: 170528/SP) - Rogério Eduardo Miguel (OAB: 164589/SP) ARTHUR LUÍS PALOMBO (OAB: 214251/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0091007-93.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sucos Del Valle do Brasil Ltda - Agravado:
Emiliano Moreira - Vistos Presentes os pressupostos necessários e reputando relevante a fundamentação do recurso, defiro o
efeito suspensivo à decisão atacada (fl. 128). Comunique-se à MM. Juíza “a quo”, sendo desnecessárias as informações. Vista
ao agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Após, voltem conclusos. Int. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s)
agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB: 128998/SP)
- ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB: 202324/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0091576-94.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. P. Z. - Agravado: A. G. Z. (Menor(es)
representado(s)) e outros - Às fls. 436/437: Vistos, Presente a hipótese do art. 522, in fine, do CPC, recebo o presente na
modalidade de Instrumento. Pretende o Agravante a modificação da decisão aqui copiada às fls. 318 que afastou sua justificativa
apresentada nos autos da ação originária e decretou sua prisão. Repete os mesmos termos da justificativa que vem fundada na
impossibilidade econômica mas, como bem ressaltado pelo magistrado a quo esses temas, além de já terem sido examinados
em ação revisional (julgada improcedente) não elidem a presunção de que o Agravante tem plenas condições de exercer o seu
mister e de cumprir a obrigação alimentar vencida. Anotando-se que as verbas executadas são aquelas previstas no art. 733
do CPC e na Súmula 309 do E. STJ, como também foi bem apontado na decisão, não há qualquer ilegitimidade ou teratologia
na decisão atacada, ao menos aferível nesta fase de cognição inicial, razão pela qual nego o efeito suspensivo. Comunique-se
ao juiz da causa, dispensadas pr ora as informações, e intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, dê-se
vista à D. Procuradoria. São Paulo, 17 de maio de 2011. - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA, NO PRAZO
LEGAL. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: REINALDO BERTASSI (OAB: 72540/SP) - SYLVIO BERTASSI JUNIOR
(OAB: 84974/SP) - ROBERTA SOARES DA SILVA (OAB: 102331/SP) - Páteo do Colégio - sala 515
Nº 0094272-06.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: H. J. L. F. - Agravado: P. K. L. (Menor(es)
representado(s)) e outros - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo ante a ausência de perigo de dano irreparável e de difícil
reparação ao Agravante, vez que a pensão alimentícia está sendo paga regularmente desde setembro de 2006. Intime-se o
Agravado para apresentar contra-minuta no prazo legal. Após, manifeste-se a Procuradoria de Justiça. São Paulo, 23 de maio
de 2011. Pedro Baccarat Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Pedro Baccarat
- Advs: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB: 201796/SP) - Carlos Augusto Queiroz (OAB: 98366/SP) - Páteo
do Colégio - sala 515
Nº 0094855-88.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Companhia de Habitação Popular de
Bauru - Agravado: Clery Aparecida Vicente de Paula - Às fls. 49/50: Vistos, Recurso de Agravo de Instrumento interposto
contra decisão proferida em Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda, que negou a tutela antecipada requerida pela
Agravante para reintegrá-la na posse do imóvel descrito na inicial. Aduz, em síntese, que a Ré está em mora e que o imóvel
está desocupado, como certificado pelo Oficial de Justiça e que, diante da sua natureza jurídica deve ser reintegrada na posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º