Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 962
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EXTINTOS os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO nº 62/07, opostos por SIRLEY RODRIGUES DE ALMEIDA em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sem julgamento do mérito, com apoio no artigo 267, inciso IV do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, extra-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos de Execução Fiscal respectivos. Feitas as
anotações e comunicações de estilo, remetam os autos ao arquivo. P.R.I” - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/
SP 164659 - ADV DANIEL GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 126310
431.01.2008.000893-6/000000-000 - nº ordem 7/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X
EDSON FERNANDES MAIORALI ME - Fls. 67 - “V. Com apoio no § 2º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se os autos
procedendo-se as devidas anotações (fl. 66). Int.-se” - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
431.01.2008.001523-2/000000-000 - nº ordem 13/2008 - Embargos à Execução Fiscal - CURTUME UNIVERSAL LTDA X
UNIÃO - Fls. 138 - Sentença nº 644/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 208 às Fls. 59: “V. Diante da notícia de quitação
do débito cobrado na Execução Fiscal nº 10/08 em trâmite nesta Vara e que deu origem a este feito (v. fls. 136/137), DECLARO
EXTINTOS os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 13/08 opostos por CURTUME UNIVERSAL LTDA em face da UNIÃO,
sem julgamento do mérito, com apoio no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações
de estilo, remetam os autos ao arquivo. P.R.I” - ADV ALEXANDRE MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV
FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA OAB/SP 229215
431.01.2008.002696-6/000000-000 - nº ordem 28/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LUIZ
GONZAGA DARIO ME - Fls. 52 - “V. Defiro a constrição mensal do faturamento da empresa, em valor correspondente a 5% (cinco
por cento) dele, a ser depositado judicialmente, mensalmente e até o 5º dia útil subsequente à apuração mensal apresentada na
GIA, até atingir o valor do cálculo apresentado a(s) fl(s). 50 dos autos (R$7.245,27). Faz-se necessário a nomeação de um(a)
administrador(a), sob compromisso, ficando nomeado(a), portanto, o(a) representante legal da executada, o(a) qual deverá
apresentar a forma de administração e esquema de depósito. Recolhida a diligência da Oficiala de Justiça pela exequente,
expeça-se mandado de intimação ao(à) administrador(a) para o necessário compromisso. O fato do(a) próprio(a) representante
legal da empresa ser nomeado(a) administrador(a), não autoriza afirmar que esta pessoa é o depositário (RT 814/272). Int.-se”
- ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
431.01.2009.000274-2/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ANTONIO
APARECIDO DE SALLES ME - Fls. 47 - “Frustradas as tentativas para a citação pessoal do(a) executado(a) e, com fundamento
na Súmula 414 do STJ, PROVIDENCIADO O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO PELA EXEQUENTE, expeça-se
edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias (fl. 46). Int.-se” - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
431.01.2009.000360-2/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LUIZ GONZAGA
DARIO ME - “Aguardando que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo de 5 (cinco)
dias sem que o representante legal da empresa executada comparecesse em Cartório, a fim de assinar o termo de compromisso
de administrador, apresentasse a forma de administração e esquema de depósito” - ADV AIRTON GARNICA OAB/SP 137635 ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
431.01.2009.500319-5/000000-000 - nº ordem 219/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
LOTUS SAMPA PROMOÇÕES E LAZER LTDA ME - Fls. 28 - “V. Diante do teor da certidão supra, declaro ineficaz a nomeação
de bens à penhora procedida pela empresa executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.-se” ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO
PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2009.500373-0/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDERNEIRAS X VALE DO IGAPÓ EMPREEND LTDA E OUTROS - Fls. 29 - “V. Aguarde-se que seja regularizada a
representação processual dos coexecutados ADHEMAR PREVIDELLO e MYRIAM ROMANO PREVIDELLO por mais 15 (quinze)
dias (CPC, artigo 37). Outrossim, que providenciem cópia específica e atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora,
sob pena de ineficácia da nomeação. Int.-se” - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV REINALDO ANTONIO
ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2009.500559-9/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
LOTUS SAMPA PROMOÇÕES & LAZER LTDA ME E OUTROS - “Aguardando que no prazo de 3 (três) dias seja recolhida a
Carteira de Previdência dos Advogados relativa à outorga do mandato de fl. pelo coexecutado CARLOS ALEXANDRE ROMANO
PREVIDELLO aos Drs. Ruth Romano Previdello e Ailton José Gimenez, bem como que os co-devedores providenciem cópia
ESPECÍFICA e ATUALIZADA da matrícula do imóvel indicado à constrição” - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2009.500627-7/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
LOTUS SAMPA PROMOÇÕES & LAZER LTDA - ME E OUTROS - “Aguardando que no prazo de 3 (três) dias seja recolhida a
Carteira de Previdência dos Advogados relativa à outorga do mandato de fl. pelo coexecutado CARLOS ALEXANDRE ROMANO
PREVIDELLO aos Drs. Ruth Romano Previdello e Ailton José Gimenez, bem como que os co-devedores providenciem cópia
ESPECÍFICA e ATUALIZADA da matrícula do imóvel indicado à constrição” - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
431.01.2009.500641-8/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS X
LOTUS SAMPA PROMOÇÕES & LAZER LTDA - ME E OUTROS - “Aguardando que no prazo de 3 (três) dias seja recolhida a
Carteira de Previdência dos Advogados relativa à outorga do mandato de fl. pelo coexecutado CARLOS ALEXANDRE ROMANO
PREVIDELLO aos Drs. Ruth Romano Previdello e Ailton José Gimenez, bem como que os co-devedores providenciem cópia
ESPECÍFICA e ATUALIZADA da matrícula do imóvel indicado à constrição” - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV RUTH ROMANO PREVIDELLO OAB/SP 146112
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