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TJSP 30/05/2011 -fl. 993 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 963

993

309.01.2011.007305-0/000000-000 - nº ordem 792/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CYRENE DA SILVEIRA
OLIVEIRA X RECALL ARMAZENAGEM DE DOCUMENTOS E OUTROS - Fls. 70/71 - Vistos. Em que pesem os argumentos
trazidos pela autora em petição inicial, a medida liminarmente pleiteada deve ser indeferida. A medida cautelar de antecipação
de prova somente se justifica quando há evidente possibilidade de perecimento da prova, que não poderia aguardar o momento
adequado para ser realizada. Vale dizer, é imprescindível, como é da natureza das cautelares, a presença do fumus boni juris
e periculum in mora. Com isso, é lícito concluir que apenas nos casos excepcionais, em que é evidente a possibilidade de
perecimento dos elementos objetos da perícia é que está autorizada a produção de prova fora da ação de conhecimento. Não
é o caso dos autos. In casu, estar-se a tratar de rachaduras em canaleta e em piso, acerca das quais descabido reconhecer a
possibilidade de perecimento da prova a ponto de justificar sua antecipação e realização antes do saneamento do feito principal,
com prejuízos ao contraditório. Agregue-se a isso a inexistência de risco à integridade psicofísica de qualquer um ou mesmo
de abalo à estrutura do imóvel. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV LETICIA BURIM VILAS BOAS OAB/SP
266479
309.01.2011.016839-5/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S A X TADEU
DE OLIVEIRA MARIN CHICOL - Fls. 21 - Vistos. Provada a existência de contrato de arrendamento mercantil com cláusula
resolutória expressa e tendo sido noticiada a mora do réu, é de se ter, em princípio, por abusiva a omissão do arrendatário em
restituir o bem. Neste contexto, defiro a reintegração pelo demandante na posse do veículo descrito à fls. 02. Sem prejuízo,
cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta no prazo legal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP
218995 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS 30264
Centimetragem justiça

6ª Vara Cível
6º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH
309.01.1999.016838-3/000000-000 - nº ordem 1136/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM PAULINO
RODRIGUES X INSS - Fls. 206 - Fls.205: Expeçam-se alvarás na forma pleiteada, devendo o exequente manifestar-se
esclarecendo se seu crédito encontra-se satisfeito, a fim de viabilizar a extinção da ação. Int. - RETIRAR ALVARÁS - - ADV
JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM OAB/SP 111937 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.1999.020156-7/000000-000 - nº ordem 1997/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUZIA PEREIRA X
INSS - Fls. 220 - V. Providencie a serventia a regularização do pólo ativo desta ação, devendo constar apenas o nome do autor,
certificando-se e extraindo-se nova etiqueta. No mais, manifeste-se o autor sobre a satisfação do débito, importando o silêncio
em extinção da ação. Int. - ADV ELAINE JOSEFINA BRUNELLI OAB/SP 126431 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM
JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.2000.005861-2/000000-000 - nº ordem 828/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO BAMERINDUS
DO BRASIL S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X VISA VEICULOS LTDA. E OUTROS - Fls. 343 - Fls. 342: Arquive-se,
suspensa a execução. Int. - ADV OTTO STEINER JUNIOR OAB/SP 45316 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV PATRICIA MARQUES OAB/SP 274508
309.01.2000.018958-5/000000-000 - nº ordem 2427/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO CARLOS
ROVERI X SALVINO LAGANARO NETO - Os autos encontram-se desarquivados. Requeira o exeqüente o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. Silente, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANGELO JOSE SOARES OAB/SP 91774 ADV DANIELA CARBONERI FRANCISCO OAB/SP 246345
309.01.2001.004613-3/000000-000 - nº ordem 628/2001 - Acidente do Trabalho - REGINALDO VIDAL DO PRADO X INSS
- Fls. 181 - Sentença nº 648/2011 registrada em 18/05/2011 no livro nº 167 às Fls. 191: Tendo em vista o pagamento do débito,
DECLARO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Artigo 794, inciso I do C.P.C. Defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor do credor, referente à guia de fls. 178, certificando-se. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. - RETIRAR ALVARÁ - - ADV JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA
PAIM OAB/SP 111937 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.2002.016595-9/000000-000 - nº ordem 2217/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - CELONI BUENO CEZAR
X SEMPER ENGENHARIA LTDA - Fls. 248 - Dê-se ciência ao Autor da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) (Detran e CRI). - ADV
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 108199 - ADV ANTONIO CARLOS FLORENCIO OAB/SP 90940
309.01.2002.030916-0/000000-000 - nº ordem 3767/2002 - Declaratória (em geral) - IVONETE FERNANDES X INSS - Fls.
129 - V. Em face da r. decisão de fls. 8 do incidente em apenso, façam-se as devidas alterações, bem como extraia-se nova
etiqueta. Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador para que se manifeste sobre o petitório de fls. 126/127 da autora. Após,
cls. - ADV MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 89765 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP
150322
309.01.2003.004834-9/000000-000 - nº ordem 648/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BERTOLINO DA SILVA
FILHO X INSS - Fls. 235 - Fls.233: Expeça-se alvará na forma pleiteada, devendo o exeqüente manifestar-se esclarecendo
se seu crédito encontra-se satisfeito, a fim de viabilizar a extinção da ação. Int. - RETIRAR ALVARÁ - - ADV DAISY PEREIRA
ALVES OAB/SP 181314 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.2003.007712-6/000058-000 - nº ordem 1012/2003 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - UNIÃO (FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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