Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
731
Proc. nº: 470/2004; Menor: J.D.S.L.; fls. 40: Tendo em vista a petição de fls. 35, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo
de trinta dias, no silencio, retornem os autos ao arquivo. Dra. CILENE BATISTA ANCIAES OAB-SP-165611-1;
Proc. nº: 509/2010; Adol.: J.; fls. 13: Designo audiência de apresentação do adolescente em tela para o dia 15 de Julho de
2011, às 16:30 horas. Dr. SERGIO ALVES DE OLIVEIRA OAB-SP-111342-1;
Proc. nº:960/2010; Adol.: D.D.S.B.; fls. 66: Tendo em vista a certidão acima, bem como a expedição da guia de execução
conforme certidão de fls. 60 verso, arquive os presentes autos com as cautelas de praxe. Sem prejuízo expeça-se honorários ao
patrono nomeado nos autos. Dra. VIVIAN CIBELE DE CASTELO LOMBISANI OAB-SP-226648-1;
Anexo Fiscal I
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Barueri - Comarca de Barueri
JUIZ: NILZA BUENO DA SILVA
068.01.1992.000281-1/000000-000 - nº ordem 251/1992 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X HELENY S.A. IND. COM. DE EMBALAGENS E OUTROS - Fls. 639 - Fls. 635/637: Defiro. Expeça-se o necessário. (OBS.:
Fls. 635/637: petição do leiloeiro informando que foi contatado pelo pretenso arrematante do bem, o qual tem interesse em
vistoriar o bem, para verificar as condições reais do imóvel; porém, o mesmo não poderá proceder a vistoria do bem juntamente
com o pretenso arrematante; requereu, portanto, que o também leiloeiro oficial Antonio Carlos Seoanes possa averiguar o bem
supracitado em seu lugar. Requereu, ainda, o acompanhamento de oficial de justiça para que o interessado e o leiloeiro possam
averiguar as reais condições do imóvel.) - ADV JACOB SALZSTEIN OAB/SP 12257 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP
15335 - ADV ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA OAB/SP 223259 - ADV ROBERTA ROCHA GOMES ALBUQUERQUE OAB/
SP 231152
068.01.2009.029757-1/000000-000 - nº ordem 6219/2009 - (apensado ao processo 068.01.2009.033328-9/000000-000 nº ordem 7131/2009) - Medida Cautelar (em geral) - CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A X MUNICIPIO DE BARUERI
E OUTROS - Fls. 1671/v - Aguarde-se a intimação das partes no tocante às decisões das impugnações ao valor da causa.
Desapensem-se as impugnações ao valor da causa apensando-as corretamente aos autos da ação ordinária a que se referem.
Devido ao volume e para não tumultuar, não faça o apensamento físico dos autos (sem efeito pois só se apensaram os autos
dos últimos volumes). A cautelar será decidida oportunamente com a ação principal. Assim, dê-se andamento apenas nos autos
do processo principal (da ação ordinária). Int. - ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976 - ADV LUIZ ANTONIO DE
ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 146770 - ADV GORETE FERREIRA DE OLIVEIRA FELDMAN OAB/SP 210403 - ADV GISELE
BECK ROSSI OAB/SP 207545 - ADV ROBSON MECHI NUNES OAB/SP 245349; ADV CAROLINA BIELLA OAB/SP 224134
068.01.2009.033328-9/000000-000 - nº ordem 7131/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAVO SERVIÇOS
E SANEAMENTO S.A. X MUNICÍPIO DE BARUERI E OUTROS - Fls. 1499: VISTA OBRIGATÓRIA ao requerente, autor ou
exequente sobre: contestações apresentadas (fls. 1073/1108 e fls. 1355/1391). - ADV ADENILZE BECHARA OAB/SP 51096 ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976 - ADV LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 146770 - ADV
GISELE BECK ROSSI OAB/SP 207545 - ADV CAROLINA BIELLA OAB/SP 224134; ADV ROBSON MECHI NUNES OAB/SP
245349
068.01.2009.033328-0/000001-000 - nº ordem 7131/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - MUNICÍPIO DE BARUERI X CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. - Fls. 16/v - Vistos etc. Não assiste razão
ao Município. Não se pretende a anulação de um contrato mas sim de atos da licitação. Assim, não se pode dizer que haja
conteúdo econômico de R$ 32.354.163,24, como pretendido pelo impugnante. O pedido de contratação dela autora seria
consequência apenas se anulada a equalização das propostas de preços dos licitantes que, por sua vez, ocasionaria a anulação
da homologação, a adjudicação e o contrato com a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. Não se pode dizer que o ato
de equalização das propostas de preços, cuja anulação é pleiteada na inicial tenha o citado valor de R$ 32.354.163,24. Quanto
ao pedido de indenização, formulado alternativamente, em caso de não contratação dela autora, se procedente for, seu valor
deverá ser apurado. Assim sendo, rejeito a impugnação feita pelo Município. Int. - ADV ADENILZE BECHARA OAB/SP 51096
- ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976 - ADV LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 146770 - ADV
GISELE BECK ROSSI OAB/SP 207545 - ADV CAROLINA BIELLA OAB/SP 224134; ADV ROBSON MECHI NUNES OAB/SP
245349
068.01.2009.033328-2/000002-000 - nº ordem 7131/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA X CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A. - Fls. 18 - Regularize-se a
conclusão e a juntada desta folha aos autos. Reporto-me à decisão proferida nos autos apensos de impugnação formulada
também pelo Município de Barueri. A discussão é a mesma e, portanto, rejeito a impugnação. Junte-se, nestes, cópia da citada
decisão. Int. - ADV ADENILZE BECHARA OAB/SP 51096 - ADV ANDRÉ BECHARA DE ROSA OAB/SP 214976 - ADV LUIZ
ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 146770 - ADV GISELE BECK ROSSI OAB/SP 207545 - ADV CAROLINA BIELLA
OAB/SP 224134; ADV ROBSON MECHI NUNES OAB/SP 245349
068.01.2010.025523-7/000000-000 - nº ordem 3159/2010 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
X TV ALPHAVILLE S/C LTDA - Fls. 325 - Manifeste o Município com urgência. Voltem, após, com igual urgência. (OBS.: Fls.
325: petição da requerida requerendo, em síntese, a suspensão da ordem de reintegração de posse). - ADV CARLOS ALBERTO
PIRES BUENO OAB/SP 98839 - ADV RICARDO MOREIRA FERREIRA OAB/SP 155825 - ADV CRISTIAN MINTZ OAB/SP
136652 - ADV RAQUEL PEIRO PANELLA OAB/SP 281410
068.01.2010.028163-0/000000-000 - nº ordem 3397/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NUCLEUS COMÉRCIO
EXTERIOR S/A X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 531 - Vistos etc. Defiro a tutela antecipada aceitando a garantia oferecida e
suspendendo a exigibilidade do crédito tributário referido nestes autos. Cite-se. Int. - ADV CAMILA ÂNGELA BONÓLO PARISI
OAB/SP 206593
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º