Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 971
579
- ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328 ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
297.01.2009.001754-9/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO SEMENTES - ZANELE
& ZANELE COM.PROD.AGROPECUARIOS LTDA X MANOEL RODRIGUES DE SEIXAS - Certidão supra: Aguarde-se por trinta
dias a manifestação espontânea do autor. - ADV MARCIA CEZAR DE OLIVEIRA ZANELE OAB/SP 268722 - ADV EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596
297.01.2009.001763-0/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECUPERADORA DE CARDAN
JALES - ME X ENTRE RIOS TRANSPORTE TURISMO LTDA - Nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a ação
de Execução de Título extrajudicial, que RECUPERADORA DE CARDAN JALES ME move contra ENTRE RIOS TRANSPORTE
TURISMO LTDA, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o interessado(a) para, em 90 dias,
desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilize-se o feito (Item 30.2 do provimento CSN 1.670/2009).
Oficie-se requerendo o desbloqueio do veículo penhorado nos autos. P. R. e I. - ADV MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE OAB/
SP 242829 - ADV MARCELO TADEU DO NASCIMENTO OAB/SP 170758
297.01.2009.002720-2/000000-000 - nº ordem 942/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANDRÉ LUÍS ALVES FERREIRA X SELMA DIAS - Fl.100/101: Cumpra o exequente, em 10 dias, integralmente o despacho de
fls. 77. Int. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464 - ADV ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES
DE BARROS OAB/SP 284312
297.01.2009.003162-0/000000-000 - nº ordem 1089/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU EDSON PEREIRA
DAN X VERA LUCIA DE ARAUJO RODRIGUEZ - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o depósito de fls. 73. (R$ 450,00). ADV FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE OAB/SP 218257 - ADV MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE OAB/SP 242829 - ADV
ROSANE APARECIDA DAL SANTO OAB/SP 258296
297.01.2009.005798-6/000000-000 - nº ordem 1822/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA HELENA DE CARVALHO X REGINALDO LUIZ RIBEIRO - Esta Magistrada compartilha do entendimento esposado pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça de que o cumprimento da sentença condenatória ao pagamento de quantia certa não se
efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o artigo 475-J, combinado com
os artigos 475-B e 614, II, todos do Código de Processo Civil, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento
da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante
memória de cálculo discriminada e atualizada. Assim sendo, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do
débito. Após, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia devida no prazo de 15 dias,
constando da carta que a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do
mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, o que
certificará a Serventia, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do montante atualizado da dívida, incluindo-se
no cálculo a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Após, designe-se a serventia o leilão dos bens
penhorados às fls. 28, o que fica desde já, deferido. Diligencie-se. Int.
297.01.2009.006963-6/000000-000 - nº ordem 2135/2009 - Declaratória (em geral) - JORGE PAULO GUZZO X BANCO
SANTANDER S/A. - Nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em fase de
cumprimento de sentença, que JORGE PAULO GUZZO move contra BANCO SANTANDER S/A, ARQUIVANDO-SE os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que
instruiu(íram) a inicial. Após, inutilize-se o feito (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). R.I. - ADV ANDRE MANOEL DE
CARVALHO OAB/SP 228530 - ADV LEANDRO UTIYAMA OAB/SP 259851 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
297.01.2009.007416-9/000000-000 - nº ordem 2276/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - HUGO NUNES
MEDEIROS X NILTON DE SOUZA E OUTROS - Proceda-se à penhora on-line. Verificando excesso, sem mais delongas, oficiese liberando-se o valor excedente e solicitando-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência Fórum
de Jales do numerário apreendido. Sendo infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, conforme determinado no
despacho de fls. 178. Diligencie-se. - ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564 - ADV CLAUDIA MENDES BISCARO
OAB/SP 286064 - ADV JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA OAB/SP 106775 - ADV JOSE ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/
SP 106816 - ADV ANIS ANDRADE KHOURI OAB/SP 123408
297.01.2009.007838-0/000000-000 - nº ordem 2365/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PANTANAL MADEIRAS LTDAME. X MOACIR FRANCISCO - Nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título extrajudicial,
que PANTANAL MADEIRAS LTDA ME move contra MOACIR FRANCISCO, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se o interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após,
inutilize-se o feito (Item 30.2 do provimento CSN 1.670/2009). P. R. e I. - ADV LEOVALDE SANGALETO OAB/SP 196710
297.01.2009.008943-0/000000-000 - nº ordem 2542/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ROSELI RODRIGUES DOS
SANTOS X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS SA - Manifeste-se o autor, em cinco dais, sobre o depósito de fls. 157. (R$
3.743,92). - ADV MICHELE STEIN DELLA TORRE OAB/SP 245875 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
297.01.2009.009704-6/000001-000 - nº ordem 2742/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/TUTELA - Outros Incidentes não Especificados - CECILIA AKIKO KASSAI X DIBENS LEASING S/A - Diante da petição
de fls. 28, fica sem efeito a presente execução provisória iniciada pela autora. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos,
sendo certo que os autos do processo principal foram remetidos ao E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária de Jales
para julgamento do recurso de apelação interposto pela ré. Proceda-se a serventia às anotações necessárias. Diligencie-se. Int.
- ADV GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN OAB/SP 279980 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
297.01.2009.010365-8/000000-000 - nº ordem 2876/2009 - Declaratória (em geral) - VALDIVINO BORGES ARAUJO X VIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º