Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 981
2262
18609/SP)
Processo 0132422-89.2007.8.26.0002 (002.07.132422-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. N. de P. e
outro - A. de P. - Digam. Justificativa. DEfiro a gratuidade processual. - ADV: MARIO DOMINGOS DA COSTA JUNIOR (OAB
236608/SP), ALESSANDRA MURILO GIADANS (OAB 233419/SP)
Processo 0142273-89.2006.8.26.0002 (002.06.142273-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. L. e outros - A. L.
da S. - Vistos, Em face do pagamento integral do débito (fls. 95), JULGO EXTINTA a execução em curso com fundamento no
artigo 794, I, do C.P.C., e determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA (OAB
222447/SP), JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA (OAB 7079/BA)
Processo 0149361-13.2008.8.26.0002 (002.08.149361-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. I. da S. - O. I. da S. Ciência a exequente - ADV: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 0149418-02.2006.8.26.0002 (002.06.149418-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elias Vanderlei
da Silva - Antonio Mariano da Silva - Defiro vista se em termos. Int ADV. PATRICIA GEROLLA-219.016 - ADV: JEFERSON
EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 43393/SP)
Processo 0150711-07.2006.8.26.0002 (002.06.150711-1) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. G. F. e outro - V. A. F. Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP)
Processo 0153161-06.1995.8.26.0002 (002.95.153161-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. S. V. - A. A.
V. - Aguarde-se trinta dias. Na inércia, conclusos para extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 235973/SP)
Processo 0154811-25.1994.8.26.0002 (002.94.154811-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Narcizo
Gomes Netto - Marlene Catharina Gomes - Espolio - Retirar documento - ADV: WILLIAN ROBERTO PEREIRA (OAB 181378/
SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP)
Processo 0156162-76.2007.8.26.0002 (002.07.156162-6) - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Sudária Canônico - Mauro
Canônico - Vistos. ANA SUDÁRIA CANÔNICO move Ação de Interdição, com pedido de tutela antecipada, em face de MAURO
CANÔNICO, seu filho, alegando que o interditando é portador de distúrbio mental crônico, que a torna incapaz para o exercício
dos atos da vida civil, não podendo exprimir sua vontade, bem como depende inteiramente de terceiros. Requer sua nomeação
para o exercício da curatela e desde logo sua nomeação provisória. Não há bens. A inicial veio instruída com os documentos
de fls. 07/36. A mãe do interditando, Ana Sudária Canônico, foi nomeada provisoriamente como curadora (fls. 44). Não houve
formal citação, por não ter o interditando condições de entender o teor do mandado, tendo sido citado na pessoa da curadora.
Foi submetido a exame psiquiátrico, sobrevindo o relatório de perícia médica (laudo apresentado às fls. 104/108). O Ministério
Público opinou pela procedência da ação (fls. 113/114). É o relatório. Fundamento e decido. A procedência da ação é medida
que se impõe. Trata-se de pedido de Interdição decorrente de distúrbio mental crônico, o que impede o interditando de exercer
os atos da vida civil. Desnecessária a produção de outras provas além das que já constam nos autos, em especial o laudo
pericial do IMESC. A prova pericial realizada (fls. 104/108) demonstra que o interditando é absolutamente incapaz e em caráter
definitivo de praticar os atos da vida civil por ser portador de doença mental grave (CID 10 F 20.5). Assim sendo, não havendo,
a tal respeito, qualquer dúvida ou questionamento outro constante dos autos, entendo pertinente tal limitação ser formalmente
reconhecida para amparar o decreto de interdição almejado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de
Interdição para decretar a interdição de MAURO CANÔNICO, para os atos da vida civil, por incapacidade absoluta, nomeando
para o cargo de curadora definitiva sua mãe, ANA SUDÁRIA CANÔNICO. Expeça-se mandado para a inscrição da interdição
junto ao cartório competente, bem como providencie-se a publicação dos editais, tudo na forma como previsto no art. 1.184, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, extraia-se certidão de inteiro teor, providenciando a Curadora o registro
respectivo, o que deverá ser comprovado no prazo de oito dias. Transcorrido o prazo acima sem que conste dos autos já tenha
sido feito o registro, oficie-se ao Cartório do 1º Subdistrito, encaminhando cópia desta, nos termos do artigo 93, da Lei nº
6015/73. P.R.I. - ADV: CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP)
Processo 0157113-27.1994.8.26.0002 (002.94.157113-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonia Goncalez de
Andrade - Haraldo Toledo de Andrade - Espolio - Permaneçam 30 dias, arquivando-se na inércia. Int ADV. EDER TOKIO ASATO123.844 - ADV: GUY VIANAY LARIZZATTI (OAB 73321/SP)
Processo 0157113-27.1994.8.26.0002 (002.94.157113-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonia Goncalez de
Andrade - Haraldo Toledo de Andrade - Espolio - Permaneçam 30 dias, arquivando-se na inércia. Int ADV. EDER TOKIO ASATO123.844 - ADV: GUY VIANAY LARIZZATTI (OAB 73321/SP)
Processo 0161164-81.1994.8.26.0002 (002.94.161164-9) - Separação Consensual - Casamento - S. de B. C. e outro Concedo 20 dias. - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)
Processo 0167296-18.1998.8.26.0002 (002.98.167296-9) - Interdição - Tutela e Curatela - Arnaldo dos Santos Oliveira Gerson dos Santos Oliveira - RETIRAR DOCUMENTO (ALVARÁ - O DOCUMENTO PODERÁ SER OBTIDO PELO SITE DO TJ).
- ADV: ARIADNE MATOS DE SOUZA (OAB 249233/SP), STANIA MARA GREGORIN SANT’ANNA DO CANTO (OAB 153633/SP),
SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP)
Processo 0172889-43.1989.8.26.0002 (002.89.172889-9) - Separação Consensual - Casamento - S. M. S. de A. e outro Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)
Processo 0206531-06.2009.8.26.0002 (002.09.206531-9) - Outros Feitos não Especificados - M. de S. F. e outro - Vistos.
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP)
Processo 0215478-49.2009.8.26.0002 (002.09.215478-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. B. - A. T. - Vistos. Tendo
em vista os comprovantes de depósito de fls. 87/88, manifeste-se o(a) exeqüente, em trinta dias, acerca da extinção da presente
execução (artigo 794 do C.P.C.). O silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: ANTONIO JOSE FURLAN (OAB
105863/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP)
Processo 0220189-97.2009.8.26.0002 (002.09.220189-1) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - G. L.
de O. - C. M. P. de M. - Vistos. GEOVANA LUIZA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora Claudia Regina de Oliveira,
moveu Ação de Investigação de Paternidade, post mortem, em face de CAUÃ MEIRELES PEREIRA DE MACEDO. Consta da
inicial que a genitora da autora e o falecido Willians de Macedo viveram um relacionamento amoroso e dessa união nasceu a
requerente. Consta, ainda, que o suposto pai exercia as funções inerentes à paternidade, mas deixou de registrar a autora em
seu nome. Ocorre que Willians veio a falecer, deixando de reconhecer a requerente como filha. Assim, requer a procedência da
ação, com a conseqüente declaração de que é filha do falecido. Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/22. Juntado aos
autos exame pericial de DNA, realizado por via particular com a mãe e irmã do de cujus e a requerente, com laudo apresentando
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