Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 986
1786
Processo 0013859-81.2003.8.26.0001 (001.03.013859-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Residencial Pedra Branca - Lídia de Jesus - Manifeste-se o autor quanto à petição da ré (fls. 328/331). - ADV: RICARDO
MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), UBIRAJARA BARRETO PEREIRA DA SILVA (OAB 188316/SP), ANDRÉ
BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 245428/SP), ELIANE HAMAMURA (OAB 172416/SP), LENK ALVES DA SILVA (OAB
163278/SP), MANOEL DIAS FILHO (OAB 93104/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP)
Processo 0013891-18.2005.8.26.0001 (001.05.013891-0) - Monitória - Romeu Açucar e Àlcool Representações S/c Ltda Pedrenizio Custodio de Melo - manifeste-se a parte interessada quanto ao certificado pelo oficial de justiça (réu não reside mais
no local indicado) - ADV: PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP)
Processo 0014931-25.2011.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elaine Cristina Cirino D’Emilio e
outros - Eugenio D’Emilio Neto - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/025960-3
dirigi-me à Travessa Jose Aprile, nº 28 - Vila Pauliceia (CEP 02302-030) - São Paulo/SP, e, sendo aí, dia 14/06 às 19:10, Eugênio
DEmilio disse que o requerido é seu pai e que ele mudou há dois meses. Havia combinado com o Sr. Eugênio DEmilio que o
requerido iria ao Fórum dia 17/06, durante meu plantão, para receber a citação, porém o mesmo não compareceu. Pelo exposto,
DEIXEI DE CITAR. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de junho de 2011. - ADV: ROBERTA FERREIRA ARAUJO (OAB
229864/SP), JOSE MARIA BERG TEIXEIRA (OAB 102665/SP)
Processo 0015182-77.2010.8.26.0001 (001.10.015182-6) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Posto de Serviços Imperador de Santana Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Enfim, como compete ao credor provar a legitimidade de
seu crédito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade de todos os valores cobrados a título
de “encargos de conta corrente”, de maneira que o réu proceda à revisão do saldo devedor, considerando o reflexo da exclusão
daqueles na composição da taxa de juros, normalmente cobrada todo dia 23, com o nome de LIS. Eventual saldo credor, para o
autor, deverá ser pago pelo réu com juros de 1% ao mês e a atualização pela Tabela Prática do E.TJ, desde a data do cálculo.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com suas custas e honorários de seus advogados. Eventualmente
verificado saldo credor para o autor, será expedido ofício para cancelar suas restrições nos órgãos de proteção ao crédito. Valor
do preparo para eventual recurso : R$ 540,00 (2% do valor atualizado da causa), mais R$ 25,00 por volume (1 volume), a título
de remessa e retorno de autos. Dou por publicada em audiência, saindo as partes intimadas. Registre-se e intimem-se. Nada
mais”. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), LEONARDO SALVADOR ROSSI (OAB 221411/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0015884-86.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Anmarton Mugabe Loureiro Martins - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 001.2011/024930-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Jardim Japão, 1062, apto 2, por diversas
vezes, e horários diferentes, e aí sendo, deixei de proceder a apreensão do bem descrito na inicial, pois não o encontrei no
local e nem nas imediações, certifico que conversei no local com o réu Anmarton Mugabe Loureiro Martins, que apresentou
boleto bancário quitado do acordo firmado com o autor das parcelas atrasadas, (que segue em anexo) bem como mostrou a esta
oficiala carnê de pagamento com os pagamentos em dia, face o exposto devolvo o r.mandado para os devidos fins de direito.O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MAURÍCIO ALCANTARA DA SILVA (OAB
307507/SP), VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP)
Processo 0015884-86.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Anmarton Mugabe Loureiro Martins - CERTIFICO que, nos termos do artigo 162 parágrafo
4º do C.P.C., procedi a juntada da CONTESTAÇÃO, encaminhando a presente para remessa e publicação na Imprensa Oficial,
para fins de manifestação da parte interessada no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO ALCANTARA DA SILVA (OAB 307507/SP),
VANESSA DA SILVA HILARIO (OAB 244370/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0016022-53.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Itau Unibanco S.A - Maria de Fatima
Rodini - CERTIDÃO Processo n°:0016022-53.2011.8.26.0001 - Procedimento OrdinárioClasse - Assunto:Procedimento Ordinário
- Prestação de ServiçosRequerente:Itau Unibanco S.ARequerido:Maria de Fatima RodiniSituação do MandadoCumprido - Ato
negativo CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/030401-3, estive na R.
Henrique Braglia - V. Dom Pedro II, percorri toda a sua extensão, onde não localizei o nº 289. Passa a numeração do nº 197,
257, 305 e 311, diligenciei no local e não obtive êxito em encontrar a requerida Maria. Ante o exposto, deixei de citar da ação
a requerida Marai de Fatima Rodini.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de junho de 2011. Número de Atos: guia:
65.011.956.500.129, 60,52, saldo de R$ 45,39 - devolvida. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0016156-80.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ali Mustafa Smaili - Tekno
Software e Serviços Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos do Serasa. São Paulo, 27 de junho de
2011. Eu, _______, Gisele Cristina Svizzero, Auxiliar Judiciário. CERTIDÃO - REMESSA AO D.J.E. Certifico e dou fé que remeti
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima assinalado(s) em _______/_______/________. Eu, _______,
Gisele Cristina Svizzero, Auxiliar Judiciário. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP)
Processo 0016957-93.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - W.O.
Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Valdivino Ferreira de Azevedo - CERTIDÃO Processo n°:0016957-93.2011.8.26.0001Classe
- Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:Itaú Unibanco S.A.Executado:W.O. Agência de
Viagens e Turismo Ltda. e outro Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) informar,
em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). (Obs. O CEP informado não
corresponde ao endereço fornecido). São Paulo, 27 de junho de 2011. Eu, _______, CLAUDIA CAMPOS CARRION, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO FERREIRA CANABAL (OAB 212150/
SP)
Processo 0017443-78.2011.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Maria Neuza Bichara - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
de direito a desistência manifestada pelo(a) autor(a) a fls. 26 e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito
desta em julgado. P. R. I. C. e arquivem-se. - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º