Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 986
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493.01.2011.000073-3/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Declaratória (em geral) - NEUZA PEREIRA DE SOUZA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Desentranhe-se a petição de fls. 87/98, devolvendo-a à sua subscritora, uma vez que já
houve interposição de recurso apelativo, o qual foi recebido em seu duplo efeito. Aguarde-se o prazo para oferecimento das
contrarrazões recursais, se for o caso. Após, remetam-se ao autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133 - ADV JULIANA SILVA GADELHA VELOZA OAB/SP
169215 - ADV VIVIANE DE CASTRO GABRIEL OAB/SP 165740 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
493.01.2011.000074-6/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Declaratória (em geral) - OSVALDO BEZERRA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Desentranhe-se a petição de fls. 86/96, devolvendo-a à sua subscritora, uma vez que já
houve interposição de recurso apelativo, o qual foi recebido em seu duplo efeito. Aguarde-se o prazo para oferecimento das
contrarrazões recursais, se for o caso. Após, remetam-se ao autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as cautelas de
praxe. Int. - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133 - ADV JULIANA SILVA GADELHA VELOZA OAB/SP
169215 - ADV VIVIANE DE CASTRO GABRIEL OAB/SP 165740 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
493.01.2010.004904-5/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABÚ
X CRISTINA PEDRO BAR-ME - CONCLUSÃO Aos 15 de junho de 2.011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. DEYVISON
HEBERTH DOS REIS, Mm. Juiz de Direito desta Comarca de Regente Feijó. Eu, _____ (Sandra Cristina Felix), Oficial maior,
digitei. Processo nº 59/2011 Homologo o acordo realizado entre as partes Prefeitura Municipal de Caiabu e Cristina Pedro Bar
ME e constante de fls. 18/20 para que produza seus legais efeitos. Posto isso, suspendo o presente processo, devendo se
aguardar o cumprimento da avença. Após, manifestem-se as partes para extinção do feito. Int. Regente Feijó, 15 de junho de
2.011. DEYVISON HEBERTH DOS REIS Juiz de Direito DATA Aos 15/06/2011, recebi estes autos em cartório para cumprimento.
Eu_______, (Sandra Cristina Felix), Oficial maior, digitei. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o despacho supra foi encaminhado
para publicação nesta data. Regente Feijó, 15 de junho de 2.011. - ADV ANA PAULA ORLANDO JOLO OAB/SP 227431
493.01.2011.000111-0/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DE LURDES BARBOSA SANTANA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifeste-se a autora em replica. - ADV ODETE LUIZA DE SOUZA
OAB/SP 131151 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP 171287
493.01.2011.000111-2/000001-000 - nº ordem 73/2011 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência - INSS X MARIA
DE LURDES BARBOSA SANTANA - O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs exceção de incompetência
objetivando sejam os autos remetidos para a Justiça Federal de Presidente Prudente. Aduziu que a excepta não comprovou
possuir residência na cidade de Regente Feijó, não tendo este juízo da Justiça Comum Estadual, portanto, competência para
apreciar e julgar o feito. A excepta apresentou impugnação reafirmando que reside na cidade de Regente Feijó, conforme
declarou expressamente na petição inicial da ação principal e no instrumento de procuração outorgado ao seu i. procurador
judicial, bem como provou mediante a juntada de documento que acompanhou a inicial (fl. 25). A exceção merece ser rejeitada.
A excepta declarou expressamente na petição inicial da ação principal e no instrumento de procuração outorgado ao seu i.
procurador judicial que reside e está domiciliada na cidade de Taciba, tendo, ainda, juntado comprovante de residência nesse
sentido (fl. 25 dos autos principais). O excipiente, por sua vez, não apresentou qualquer documento capaz de indicar serem
falsas as declarações constantes dos referidos documentos, ou mesmo que o comprovante de residência apresentado pela
excepta não condiz com a realidade. A presente exceção de incompetência, destarte, não comporta acolhimento. Ante o exposto,
REJEITO a exceção de incompetência. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se lá. P.R.I. - ADV FERNANDO COIMBRA
OAB/SP 171287 - ADV ODETE LUIZA DE SOUZA OAB/SP 131151
493.01.2011.000116-4/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL C/ PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MIRIAN APARECIDA RODRIGUES GUERRA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Já foi
determinado o cumprimento da ordem oriunda do E. Tribunal (fl. 109). Cite-se o requerido no endereço fornecido a fl. 110,
intimando-o, inclusive, da decisão proferida no Agravo de Instrumento. Int. - ADV FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/SP
210478 - ADV JONATHAN DA SILVA CASTRO OAB/SP 277910
493.01.2011.000131-8/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Precatória (em geral) - TTV-TEXAS TURBINAS VAPOR LTDA X
DESTILARIA SANTA FANY LTDA - Anote-se o substabelecimento de fls. 35/36. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida sobre a
não localização de suas testemunhas para comparecimento na audiência designada. Int. - ADV JORGE YAMADA JÚNIOR OAB/
SP 201037
493.01.2011.000242-9/000000-000 - nº ordem 126/2011 - Precatória (em geral) - SHOKO YAMASHITA TAWATA X LUZIA
MARIA CIRILO BEDIN - Apresente o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel. - ADV LUIZ ANTONIO GALIANI
OAB/SP 123322 - ADV FERNANDA SILVA GALIANI OAB/SP 262055
493.01.2011.000336-0/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA DE SOUZA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO/SP - TELESP - Recebo o recurso apresentado pela requerente às fls. 110/121, em
seus regulares efeitos. Manifeste-se a parte contrária em contra-razões recursais pelo prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, setor competente para julgamento do recurso. Desentranhe-se a petição de
fls. 97/108, posto que juntada em duplicidade. Int. - ADV IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA OAB/SP 130133 - ADV JULIANA
SILVA GADELHA VELOZA OAB/SP 169215 - ADV VIVIANE DE CASTRO GABRIEL OAB/SP 165740 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
493.01.2011.000444-3/000000-000 - nº ordem 204/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALENTIM VIEIRA FERRETTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O Oficial de Justiça tem o prazo legal de 15 dias para cumprimento
dos mandados. Tem ainda a prerrogativa de solicitar mais prazo ao Juiz do processo, quando as diligências não restarem
frutíferas. Ocorre que o Oficial permaneceu com o mandado por mais de 30 dias sem cumprimento, não certificando ainda as
diligências que encetou para a localização do requerido. Posto isso determino a devolução do mandado devidamente cumprido,
no prazo de 05 dias, alertando ao Oficial de que doravante os prazos processuais deverão ser respeitados. Int. - ADV HELOISA
CREMONEZI OAB/SP 231927 - ADV DENAINE DE ASSIS FONTOLAN OAB/SP 255944 - ADV FERNANDO COIMBRA OAB/SP
171287
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º