Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 991
2386
Cartório do Primeiro Ofício de Justiça
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.1988.000003-8/000000-000 - nº ordem 948/1988 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE SANTO
ANTONIO DE POSSE X CLUBE RECREATIVO PRIMEIRO DE MAIO - Fls. 621 - Fls. 619/620: Intime-se a executada para que
efetue o pagamento da parcela vencida em 2010, no prazo de dez dias. Fica, desde logo, deferido o levantamento do valor em
favor da parte credora, conforme requerido. Int. - ADV LUCIANA VENDRAME OAB/SP 131265 - ADV NATALIE DE FATIMA B DE
CARVALHO E SILVA OAB/SP 148467 - ADV JOSE CARLOS LOLI JUNIOR OAB/SP 269387 - ADV JOSE MARCOS DELAFINA
DE OLIVEIRA OAB/SP 53508 - ADV MARCELO MARETTI DELAFINA DE OLIVEIRA OAB/SP 188291
435.01.1993.000184-5/000000-000 - nº ordem 1090/1993 - Arrolamento - VICTÓRIO CARLOTTI X EUNICE MASSON
CARLOTTI - Fls. 131 - Fls. 130: Defiro, mediante recolhimento do valor de eventuais despesas. Int. - ADV JOSE EUGENIO
PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV BENEDITO ANTONIO TADEU ARMIGLIATO GRACIOLA OAB/SP 223925 - ADV FABIO
RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892
435.01.1995.000059-0/000000-000 - nº ordem 1354/1995 - Indenização (Ordinária) - GOMIDES DE OLIVEIRA, ESPÓLIO
REPRESENTADO POR DALILA LAZARINI DE OLIVEIRA X PORCELANA SÃO JOÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls.
453 - C O Conheço uma vez que tempestivos os embargos de declaração, opostos por PORCELANA SÃO JOÃO INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA à decisão de fls. 435: alega-se que esta padece da omissão apontada a fls. 446/451. Pedese seja suprida a omissão. Eis, sucinto, o relatório. Embora a recorrente aluda a omissão, manifesta, na verdade, inconformismo
com a decisão impugnada. Cediço, porém, que a tanto não se prestam os embargos de declaração. Realmente, todas as
alegações ventiladas nos embargos opostos remetem ao mérito da decisão impugnada, não havendo omissão, eis que nas
próprias razões da embargante consta “os doutos fundamentos expendidos na R. Decisão de f. 435”. Assim, não havendo
omissão alguma a ser sanada, evidente o caráter infringente dos embargos, o que somente se admite em casos excepcionais.
Por isso, rejeitam-se os Embargos. Fls. 444/445: Defiro o acesso, vez que são documentos necessários ao desempenho do
encargo. O pagamento dos honorários será feito ao final. Informe-se ao sr. perito o valor atualizado do débito. Int. - ADV MILTON
JOSE APARECIDO MINATEL OAB/SP 92243 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV IGOR TADEU BERRO
KOSLOSKY OAB/SP 109768
435.01.1996.000351-0/000000-000 - nº ordem 1002/1996 - Procedimento Ordinário (em geral) - COTONIFÍCIO FIAÇÃO
PEDREIRA LTDA X COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA - Nota de Cartório: Fica o executado intimado a pagar a autora a
quantia de R$- 165.734,37- cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos, no prazo de
15 dias, conforme determinação do r. despacho de fls. 773/774. - ADV MIGUEL DELGADO GUTIERREZ OAB/SP 106074 - ADV
ANA LUIZA VENDRAME DOURADO BORTOLETTO OAB/SP 252731 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
435.01.1997.000534-8/000000-000 - nº ordem 20/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIDNEI BERGAMINI E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 340 - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). 3. No silêncio e decorridos seis meses,
aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR OAB/SP 94347 ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
435.01.1997.000414-6/000000-000 - nº ordem 2276/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CARLOS DE MOURA,
REPRESENTADO POR SEU ESPÓLIO, MARIA APARECIDA RONCHI DE MOURA X CERÂMICA SÃO JOAQUIM LTDA - Recebo
a impugnação apresentada a fls. 525/532. Todavia, deixo de suspender a execução, tendo em vista que não se encontra seguro o
juízo e, tampouco, vislumbro perigo de prejuízo incontornável à devedora. Eventual terceiro prejudicado deverá resguardar seus
direitos através da via adequada, não cabendo á executada fazê-lo, por si. Sobre a impugnação apresentada e a manifestação
de fls. 515/524, diga a exequente, em quinze dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Após, com
ou sem manifestação, tornem. Int. - ADV PAULO CESAR DE GODOY OAB/SP 154547 - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI
OAB/SP 44630 - ADV DONISETE LUSTOSA PINTO OAB/SP 194095
435.01.1998.000080-0/000000-000 - nº ordem 556/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
DOMINGOS X COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CONAHP - Fls. 625/629: Em abono à lealdade
processual, informe a executada, em cinco dias, se existe outro bem penhorável que seja de sua propriedade. Após, com ou
sem manifestação, diga a exequente, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE OAB/SP 70248 - ADV LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME OAB/SP
239164
435.01.1998.000375-4/000000-000 - nº ordem 1446/1998 - Declaratória (em geral) - NIQUELART INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA X COMPANHIA JAGUARI DE ELETRICIDADE - Defiro o levantamento do valor incontroverso,
conforme requerido pela credora. Expeça-se guia de levantamento a favor da exequente. Não vislumbro óbice ao prosseguimento
do feito, visto que prejuízo algum será acarretado à executada. No mais, como a controvérsia refere-se tão somente ao valor do
débito, remetam-se os autos ao contador do juízo para conferência do valor apresentado. Após, intimem-se as partes para que
apresentem as considerações sobre as conclusões do contador, em prazo sucessivo de cinco dias e, com ou sem manifestação,
tornem conclusos para decisão. Int.( Manifestem-se as partes quanto ao laudo do contador de fls 753/759.) - ADV JOSE
ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO OAB/SP 63638 - ADV ADONIAS LUIZ DE FRANÇA OAB/SP 153434 - ADV JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
435.01.1998.000375-4/000000-000 - nº ordem 1446/1998 - Declaratória (em geral) - NIQUELART INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA X COMPANHIA JAGUARI DE ELETRICIDADE - Fls. 747: Primeiramente, cumpra a exequente
o despacho de fls. 741. Após, tornem. Int. - ADV JOSE ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO OAB/SP 63638 - ADV ADONIAS
LUIZ DE FRANÇA OAB/SP 153434 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º