Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 995
1708
Processo 0022414-27.2011.8.26.0577 - Monitória - Compra e Venda - Emsil São José Comerciode Balanças e Maquinas
Ltda - Flavia Cristina Pacheco Dichelli - Fls.041:Defiro, expeça-se precatória como requerido.(Carta Precatória disponível para
impressão no site do Tribunal(www.tj.sp.gov.br). - ADV: DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), NATASCHA RITA
VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 0023435-38.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VIVIANE PIRES DA SILVA
- ROBSON CANDIDO - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as. - ADV: RENATO
AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 146111/SP), ALCIONE PRIANTI RAMOS (OAB 76010/SP)
Processo 0025379-75.2011.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel GETULIO PEREIRA DA ROSA - VILMA SENA FREITAS - desp. de fls. 94: Digam as partes se foi concedido efeito suspensivo
ao recurso de agravo. Int.. - ADV: FABIO FERNANDES DA SILVA (OAB 263397/SP), SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/SP),
MAURICIO GONCALVES DA CUNHA (OAB 107987/SP)
Processo 0026910-02.2011.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Rildo de Oliveira Santos - Diga o autor (a) sobre a certidão do Oficial de Justiça.(deixou
de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que até a presente data, a parte interessada não entrou em contato para
cumprimento do ato). - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP)
Processo 0027026-08.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Seguro - Cynthia Alessandra Barros - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Aguarde-se por mais dez dias eventual petição oriunda do protocolo integrado. Int. - ADV: JACÓCARLOS
SILVA COELHO (OAB 23355/DF), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0029950-89.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Construtora Dado Ltda - Gilson Nayrdo
Barbosa e outro - Diga a autora sobre as cartas de citações devolvidas negativas. Int. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB
120104/SP)
Processo 0030206-66.2010.8.26.0577 (577.10.030206-0) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tatiana Caroline Marques - Banco do Brasil S/A - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A ofertou impugnação à fase de
cumprimento do decidido nestes autos fundada em alegação de excesso de execução (fls. 59/63). Manifestação da exeqüente
sobre a impugnação a fls. 68/70. Cálculo do Contador Judicial a fls. 73, sobre o qual apenas a exeqüente se manifestou (fls.
77, 79 e 81). É o breve relato. Decido. Impõe-se o acolhimento da impugnação. Com efeito, é cediço que a fase de execução
deve se ater ao que consta no título executivo judicial. Na espécie, o Contador do Juízo, a fls. 73, elaborou cálculo do débito
em execução, fazendo-o com rigorosa observância do decidido nestes autos. E o cálculo elaborado pelo Contador Judicial
revela que a execução estava sendo processada por valor superior ao correto. Saliente-se, por fim, que o excesso verificado
não nulifica a fase de execução. Impõe, apenas, seja a impugnação do devedor parcialmente acolhida para ajustar o pedido
executório ao quantum legitimamente devido. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação
para reduzir o valor exigido pela exeqüente àquele apurado pelo contador judicial. Sem condenação em verbas da sucumbência
por tratar-se de incidente de fase processual. Expeçam-se mandados de levantamento, em favor das partes, observado o rateio
calculado pelo Contador Judicial (fls. 73), com os acréscimos da conta judicial a partir do depósito. Oportunamente, tornem
conclusos para extinção da fase de execução. Int. São José dos Campos, 05 de julho de 2011.(para eventual apelação custas
no valor de 1% do valor da causa atualizada, desde que não seja menor que 05 UFESP, mais taxa de remessa e retorno no
valor de R$ 25,00, por volume) - (valor da causa R$ 20.419,02). - (guias à disposição em Cartorio para as partes) - -(publicado
novamente por ter saído com incorreção). - ADV: APARECIDA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES (OAB 85649/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0030511-50.2010.8.26.0577 (577.10.030511-5) - Monitória - Cheque - IPMMI OBRA DE AÇÃO SOCIAL PIO XII SERGIO DONIZETTI DE ANDRADE - Aguarde-se por seis meses requerimento de execução. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), ANA CLAUDIA ASSIS ALVES (OAB 262930/SP)
Processo 0033039-23.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Diana Silva Brito - I.N.S.S. (
Instituto Nacional de Seguro Social ) - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Nomeio perito a Dra. Catharina
Soares de Andrade, conhecido do cartório. Faculto às partes a indicação de assistente-técnico e a formulação de quesitos,
no prazo de cinco dias. Intime-se o(a) Dr(a). Perito(a) para apresentação do laudo em trinta dias, independentemente de
compromisso (Lei 8.455/92), devendo a avaliação audiométrica, se necessária, ser elaborada de acordo com as tabelas de
Fowler e Merluzzi. Cite-se. A audiência, se necessária, será designada após a apresentação do laudo, se necessário. Oficie-se
à empregadora e ao INSS, como de praxe. Int. - ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0033590-03.2011.8.26.0577 - Carta Precatória - Citação - Marlice Rachel Gomes Julião - Providencie o(a) autor(a)
o recolhimento das custas processuais e diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LEONARDO RAMOS
COSTA (OAB 258611/SP)
Processo 0033751-13.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial 93 MARIA CRUZ AGUIAR - Designo audiência de conciliação para o dia 01 de setembro/p.f., às 14h15 (CPC, art. 277). Cite(m)-se,
com as advertências de praxe (art. 278, parágrafo 2º, 285 e 447 do CPC). Deixando o(a)(s) requerido(a)(s) de comparecer à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 277, parágrafo 2º). As partes deverão comparecer
pessoalmente ou fazer representar-se por preposto com poderes específicos para transigir (art. 277, parágrafo 3º). Na audiência
de conciliação, não havendo acordo, oferecerá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s) resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas e, se requerer (em) perícia, formulará (ão) seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente-técnico,
sob pena de preclusão (art. 278). Não sendo necessária a produção de provas e ocorrendo qualquer das hipóteses dos arts. 329
e 330, I e II, seguir-se-á sentença. Havendo necessidade de produção de provas orais e não ocorrendo qualquer das hipóteses
previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para outra data (art. 278, parágrafo 2º).
Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) para comparecer(em) a audiência na pessoa do seu advogado. Int. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0033807-46.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonas
Silva Oliveira do Nascimento Zeladoria - Maria Leticia S. Gomes - 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. 2- Porque a dívida será objeto de discussão judicial e porque a medida não acarretará prejuízo à parte contrária,
defiro o provimento antecipado para determinar a retirada do nome do autor dos serviços de proteção ao crédito, oficiando-se,
observado que a decisão é limitada ao débito que será objeto de discussão nestes autos. 3- A petição inicial deve conter o
pedido, com as suas especificações. O pedido, outrossim, deve ser certo e determinado (artigos 282, IV e 286 do Código de
Processo Civil). Segundo o escólio de J. J. Calmon de Passos, a petição inicial “é o projeto da sentença que se pretende obter.
E na inicial o pedido é projeto da conclusão que deseja alcançar com a sentença do magistrado. Sendo impossível a efetividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º