Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 999
1791
Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, ......... Luciano Adão Carvalho, Escrevente, digitei.
PROC. nº 840/11 Vistos, etc... HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente
ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO PANAMERICANO SA move contra LAIS VALÉRIA SANTOS CORDEIRO e JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido (fl.
20) independentemente de cumprimento. Defiro o desentranhamento dos documentos independentemente de traslado, com
exceção da procuração que poderá ser desentranhada mediante traslado. Não tendo o(a) autor(a) no pedido de extinção, feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino
que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R.
I. Osasco, data supra. Manoel Barbosa de Oliveira Juiz de direito - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.021040-0/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Precatória (em geral) - EDWIN EMERSON JUNIOR X BANCO
BRADESCO S/A - Remetido a Origem - Carta Precatoria cumprida positiva - ADV JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA OAB/SP
122639
405.01.2011.023280-4/000000-000 - nº ordem 937/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
X MARCELO FERRETI BAPTISTA - Fls. 23 - INDEFIRO o pedido de aditamento para inclusão de execução referente a obrigação
de fazer constantes nas cláusulas 6, 7, 8 e 10 do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda do Estabelecimento e
Ponto Comercial e respectivo Aditamento, tais como mencionadas no aditamento (fl.22). Cumpra-se o despacho a fl.15. Int.. ADV LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA OAB/SP 158508
405.01.2011.024362-2/000000-000 - nº ordem 990/2011 - Precatória (em geral) - ZILDA BENTA FERRAZ PARENTE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Remetido a Origem - Carta Precatoria cumprida positiva - ADV WEVERTON
MATHIAS CARDOSO OAB/SP 251209
405.01.2011.025702-4/000000-000 - nº ordem 1037/2011 - Declaratória (em geral) - ULISSES LADISLAU DE AZEVEDO
X BANCO PANAMERICANO S A - Fls. 27 - Recebo a petição (fls.25/26) como aditamento a inicial. Diante dos documentos
juntados, presentes os requisitos e a fim de se evitar prejuízos irreparáveis , defiro a liminar para determinar a exclusão do
nome do autor dos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com relação aos débitos descritos da inicial, oficiando-se.
Oficie-se ao 5º Tabelião de Protesto (fl.22) para suspender os efeitos do protesto, até a decisão final. CITE-SE, com as cautelas
de estilo, via postal. Int.. - ADV RAFAELA CAPELLA STEFANONI OAB/SP 268142 - ADV MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS
OAB/SP 269929
405.01.2011.026638-2/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SAVIMOVEL COMERCIAL E
IMOVEIS LTDA X MG KID’S COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS INFANTIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 88 - CITE(M)SE, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. A mora poderá ser purgada no prazo de 15 dias, ciente(s) o(s) réu(s)
de que , para pagamento o débito deverá ser atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os
honorários advocatícios em 20% do valor do débito. Expeçam-se os mandados via postal. Int.. - ADV APARECIDO CORDEIRO
OAB/SP 102134 - ADV LUCIO SALOMONE OAB/SP 11322
405.01.2011.028900-4/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Indenização (Ordinária) - AURORA SANASSAR MARDIROS X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. inicil - R.A. Defiro os benefícios da Lei nº 10.741/03. Anote-se. Recolha a taxa postal ou informe
se deseja que a citação seja feita por carta precatória. Prazo de 5 dias. Após, CITE-SE, com as cautelas de estilo. Int.. - ADV
SERGIO TADEU PUPO OAB/SP 193480 - ADV THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA OAB/SP 194880
405.01.2011.029770-6/000000-000 - nº ordem 1217/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X PATRICIA
NOGUEIRA LOBO - Fls. inicial - 1-R.A.Defiro os benefícios do Art. 172 e parágrafos do C.P.C.. 2-Oficiem-se às Polícias Estadual
e Federal comunicando-se. 3- Em vista dos fatos narrados na inicial e dos documentos que a instruem, estando comprovada
a mora do requerido, defiro a liminar de reintegração de posse.4-Cumprida a liminar, cite-se, observando-se as formalidades
legais.5-Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário.6-Fica o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente cópia do despacho digitalizado como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MAGDA TORQUATO DE ARAÚJO OAB/SP 229831
405.01.2011.029943-2/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NILZA FERREIRA DE
OLIVEIRA X SEBASTIANA LUCIANO DA SILVA - Fls. inicial - R.A. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Deverá ser
aditada a petição inicial para retificar o valor da causa nos termos do Art. 58, Inc. III, da Lei nº 8.245/91. Prazo de 10 dias e com
cópia para contrafé. Int.. - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2011.030031-0/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL FERREIRA
SANTANA - Fls. inicial - R.A. Deverá ser aditada a petição inicial para constar o valor da causa. Para apreciação do pedido de
justiça gratuita, deverá o autor informar a profissão que exerce, comprovando-se a renda mensal. Prazo de 10 dias. Int.. - ADV
EDINA VERSUTTO OAB/SP 132269 - ADV FABIANA LESSANDRA VEDOVELLI DOS SANTOS OAB/SP 240590
405.01.2011.030032-2/000000-000 - nº ordem 1228/2011 - Ação Monitória - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL SENAC X MARIA ISABEL DIAS RODRIGUES - Fls. desp. inicial - 1- CITE-SE para pagamento no prazo de 15
dias e querendo, embargar no mesmo prazo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 2- Fica(m)
o(a/s) réu(ré/s) advertido(a/s) de que efetuando o pagamento ficará(ão) isento(a/s) das custas e honorários advocatícios (art.
1102, “a” e seguintes do CPC). Segue cópia da inicial em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
405.01.2011.027091-3/000000-000 - nº ordem 1230/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
IG COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS - Fls. desp. inicial - 1) R.A. 2) Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para
efetuar(em) o pagamento no prazo de três dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º