Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
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fica indeferido. Dê-se nova vista ao exequente para requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório
(junho/2014). Int. - ADV TUPÃ MONTEMOR PEREIRA OAB/SP 264643 - ADV CARMO DELFINO MARTINS OAB/SP 20705
322.01.2000.004052-0/000000-000 - nº ordem 184/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITORIO CENTRAL DE
ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO ( ECAD ) X SOCIEDADE ITAIPU DE RADIODIFUSAO LTDA ME - Fls. 593 - Suspendo por
ora o cumprimento do mandado de penhora expedido a fls. 588v.º. Recolha-se o mandado que encontra-se em poder do oficial
de justiça. Sobre o pedido de fls. 591/592, manifeste-se o exequente. Int. - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV
ANA PAULA SEGANTINE MARCHETTI OAB/SP 216836 - ADV MARCIA CRISTINA SALLES OAB/SP 118075 - ADV MARCIO
RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620
322.01.2000.005142-6/000000-000 - nº ordem 403/2000 - Ação Monitória - TERRA & BRANDT LTDA X RODINEY DA SILVA
- Fls. 125 - Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP
141868
322.01.2000.006084-7/000000-000 - nº ordem 523/2000 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. H. S. X J. P. S. - Fls.
96 - V. Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV GISELE CRISTIAN
BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021
322.01.2000.003254-9/000000-000 - nº ordem 1284/2000 - Ação Monitória - EDNELSON JOSE DE SOUZA E OUTROS
X MICROLINS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL S/C LTDA E OUTROS - Fls. 392 - Ao exeqüente. (cert.... que em
12/07/2011, decorreu “in albis” o prazo para impugnação). Int. - ADV ALEXANDRE HISAO AKITA OAB/SP 136600 - ADV JAMES
ROMILDO LUZ MARQUES OAB/SP 106546 - ADV REGIANE GARRIDO ALMEIDA OAB/SP 254574
322.01.2001.010674-2/000000-000 - nº ordem 23/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AGROTECNICA DE
LINS LTDA X FRANCISCO PARRA DOMINGUES FILHO - Fls. 152 - V. Intime-se o(a) exeqüente para providenciar o recolhimento
da taxa do serviço de “impressão de informações do sistema BACENJUD” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no
valor de R$ 10,00, código 434-1. Comprovado o recolhimento, defiro o bloqueio “on-line” no Sistema Bacen Jud. das contas
correntes ou aplicações em nome da(o) executada(o)(s), até o limite do crédito, bem como, proceda a serventia a anotação do
valor recolhido, no relatório a ser enviado ao DECO. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de
conta ou não, bem como do valor bloqueado, caso positivo, voltem conclusos. Sendo a resposta do Bacen negativa, manifestese o(a) exeqüente indicando bens ou valores sobre os quais possa recair a constrição ou requeira o que de direito para regular
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências,
intime-se o(a) exeqüente, pessoalmente, para dar andamento à ação, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
TEREZINHA VIOLATO OAB/SP 82922 - ADV RENATO ALVES PEREIRA OAB/SP 135788 - ADV LAERCIO NATAL SPARAPANI
OAB/SP 45148 - ADV LÍGIA MAURA SPARAPANI OAB/SP 156774
322.01.2001.009835-2/000000-000 - nº ordem 544/2001 - Ação Monitória - JUCELINO OLIVEIRA DA SILVA X SILZA DOS
REIS DE A BETTONI - Fls. 68 - V. Intime-se o(a) exequente para providenciar o recolhimento da taxa do serviço de “impressão
de informações do sistema BACENJUD” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 10,00, código 434-1.
Comprovado o recolhimento, lance-se o valor recolhido na relação de relatório a ser enviado ao DECO e proceda ao bloqueio
“on-line” no Sistema Bacen Jud. das contas correntes ou aplicações em nome da(o) executada(o)(s), até o limite do crédito.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a informação do Banco da existência de conta ou não, bem como do valor bloqueado. Sendo
a resposta do Bacen negativa, manifeste-se o(a) exequente indicando bens ou valores sobre os quais possa recair a constrição
ou requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por
30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação em cartório. Int. - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/
SP 63139
322.01.2003.003217-7/000000-000 - nº ordem 113/2003 - Ação Monitória - LATICINIOS MILKLINS LTDA X PADARIA E
CONFEITARIA NEVADA LTDA ME - Fls. 87 - - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que até a presente data, não houve qualquer
manifestação do (a) (s) exequente (s), em relação ao r. despacho (m. expediente) de fls. 85, embora intimado (a) (s) (fls. 86). V.
Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação do exequente em cartório. Int. - ADV ROSEMEIRE
ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2003.012061-0/000000-000 - nº ordem 363/2003 - Ação Monitória - COLINA COMERCIAL LINENSE DE AUTOMOVEIS
E PEÇAS LTDA X VALDECIR MILHORIN DE BRITTO - Fls. 88 - Assim, com base no artigo 267, inc. III, do Código de Processo
Civil, por ter o exequente abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta por COLINA
COMERCIAL LINENSE DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA contra VALDECIR MILHORIN DE BRITO. Liberem-se eventuais
penhora e bloqueios existentes. Condeno o exequente no pagamento das custas e despesas processuais. Transitando em
julgado esta decisão e, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. Taxa Judiciária - Preparo: R$ 88,14
Taxa Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV LORENA BOAVENTURA MELARA
OAB/SP 191901 - ADV VALDECIR MILHORIN DE BRITTO OAB/SP 99743
322.01.2003.013411-6/000000-000 - nº ordem 523/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COLINA COMERCIAL LINENSE
DE AUTOMOVEIS E PEÇAS LTDA X CLAUDIA PAIXAO VILAR CATTISTE - Fls. 91 - Assim, com base no artigo 267, inc.
III, do Código de Processo Civil, por ter o exequente abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação
proposta por COLINA COMERCIAL LINENSE DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA contra CLAUDIA PAIXÃO VILAR CATTISTE.
Liberem-se eventuais penhora e bloqueios existentes. Condeno o exequente no pagamento das custas e despesas processuais.
Transitando em julgado esta decisão e, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. Taxa Judiciária Preparo: R$ 87,25 Taxa Remessa e Retorno: R$ 25,00 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV ANDRÉ GERALDO
BOAVENTURA MELARA OAB/SP 208737 - ADV ROGERIO CARLOS FERNANDES OAB/SP 131877
322.01.2004.012158-9/000000-000 - nº ordem 533/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON BENEDITO PETINATTI
X ADILSON LOPES - Fls. 162 - V. Expeça-se certidão de penhora conforme requerido a fls. 159, item “1”, intimando o exequente
para no prazo de 10 dias comparecer em cartório, a fim de retirar a certidão. Antes de designar a praça do bem penhorado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º