Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1013
1928
pesquisa requerida perante o BACENJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente - código da receita 434-1 “impressão
de Informações do Sistema BACENJUD”, guia FEDTJ - no valor de R$ 10,00 para solicitação de busca de ativos financeiros de
pessoa física ou jurídica para eventual arresto (incluídos os atos de bloqueio, penhora e transferência) (Provimento n. 1864 de
26/04/2011). Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
1086/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.027270-2/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL REGIÃO ADM PAULISTANA X ROGERIO DA SILVA ALBANO - Vistos.
Fls. 21: defiro a pesquisa requerida perante o sistema INFOJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente - código da
receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema INFOJUD”, guia FEDTJ - no valor de R$ 10,00 para solicitação junto
ao órgão requerido - Provimento n. 1864 de 26/04/2011. Quanto aos demais órgãos, expeça-se alvará solicitando eventual
endereço. Int. Osasco, 04 de agosto de 2011. SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA Juiz Substituto - ADV WILSON ROBERTO
CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ROSANE DA SILVA OAB/SP 273908
- ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ROSANE
DA SILVA OAB/SP 273908
1077/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.027122-5/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) QUATRO MARCOS LTDA X DDR COMERCIO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA DE NOTEBOOKS E ROTEADORES
LTDA - C O N C L U S Ã O Em 02/08/2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto Dr. SERGIO AUGUSTO DUARTE
MOREIRA. Eu, _______ (Rodolfo de Sousa), Escrevente, subscrevi. Vistos. Fls. 33: Recebo como emenda da inicial. Anote-se
e cite-se nos endereços fornecidos às fls. 32. Int. Osasco, 2 de agosto de 2011. SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA Juiz
Substituto - ADV SIMONE PIMENTEL DE LIMA OAB/SP 183759
137/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.003456-6/000000-000 SUMÁRIO ARNALDO RODRIGUES DA SILVA x HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MUTIPLO Fls.: 90/94 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a diferença entre os valores creditados a título de correção
monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no parágrafo anterior. Referido montante deverá ser corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data em que deveria ter sido pago
até a data da satisfação do julgado, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês, calculados de forma capitalizada
desde a data em que deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês, estes devidos a contar da citação.
Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. Advs.: ANDRE EDUARDO DA
SILVA 225.581; DANIELA ALVES GIARDINA CHAMMAS 254.635; JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE 147.035
1277/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.031969-9/000000-000 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO MIGUEL ALVES DA SILVA Fls.:
13/14 Vistos. ... Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de determinar a correção do assento
de nascimento do requerente, a fim de que nele constem os nomes da mãe como sendo JANAINA ANDRADE SILVA e dos avós
maternos como sendo JOSÉ ROBERTO FARIAS SILVA E AMÉRICA DE JESUS ANDRADE SILVA. Em conseqüência, RESOLVO
O MÉRITO da presente ação de RETIFICAÇÃO NO REGISTRO CIVIL ajuizada pela requerente inicialmente nominada, o que
faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
retificação. Após, ao arquivo. P. R. I. e ciência ao Ministério Público. Advs.: JOÃO PAULO DOS SANTOS 224.775
36/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.001916-1/000000-000 EXECUÇÃO ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO
POUPEX X PAULO TOURON MARTINEZ - Fls.: 234 Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. ADV PAULO HENRIQUE CORREA OAB/SP 162328; SIMONE MOREIRA ROCHA 99.625; WILLIAN MARCONDES SANTANA
129.693; LEANDRO NEDER LOMELE 252.543; ERIK FRANKLIN BEZERRA 281.583; SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
146.105; WILLIAN MARCONDES SANTANA 129.693
1066/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.026834-0/000000-000 DECLARATÓRIA LUXXX DO BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA. X PESTE CONTROL COMERCIO E SERVIÇOS DE COMBATES A PRAGAS LTDA Fls.: 38 Manifeste-se
o autor sobre a devolução negativa do CE/AR - aDvs.: LUCIANA GALVÃO V. DE SOUZA 157.815
1306/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.031689-8/000000-000 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S.A C.F.I. X DIEGO LUCIANO DE CARVALHO RODRIGUES FRAN - Fls. 159 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de
Justiça constante de fls. 158 (...não localizou o requerido nem o bem...), em 5 dias ADV KARIME LUCIA T. VILHENA DA COSTA
DE ARAUJO OAB/SP 250863 - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
676/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.016595-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - OXIQUIMICA AGROCIENCIA
LTDA X COMERCIO AGRICOLA GC LTDA - Fls. 145 - Vistos. Fls. 144: defiro. Suspendo o andamento da presente ação nos
termos do artigo 791, inciso III do C.P.C. Aguarde-se no arquivo. Int. ADV JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA OAB/SP 27141
1316/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.033054-1/000000-000 FALENCIA BANCO SAFRA S/A x INPARTS COMERCIAL
AUTOPARTS LTDA. Fls.: 28 - Vistos. Cite-se a empresa ré no endereço mencionado na petição inicial, na pessoa de seus
representantes, a fim de que pague o valor reclamado às fls. 02 e seguintes, devidamente atualizado, acrescido de juros de
mora de um por cento ao mês, das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento, ou para que apresente
defesa no prazo de dez dias, nos termos do que disciplinam os artigos 97 e 98 da Lei 11.101/2005. Int. Advs.: SONIA M. DA
CONCEIÇÃO SHIGAKI 97.604
2016/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.049580-5/000000-000 - nº ordem 2016/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X FABIO REGO CERQUEIRA - Fls. 46 - Vistos. Fls. 44/5: Defiro
o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Anote-se. Cite-se o réu na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil para, no prazo de cinco dias, entregar o veiculo
descrito na inicial, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos
alegados pelo autor (artigo 285 e 319 do CPC). Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º