Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1015
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da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Afirma o requerente que contratou a ré para prestação de serviços de internet mensal Oi
3G, bem como de uma linha de telefonia móvel denominado Oi 60, e por duas vezes teve problemas, inclusive com sua linha
bloqueada para realizar chamadas. Alega que a ré descumpriu o contrato, deixando de conceder descontos da promoção, razão
pela qual requer a restituição dos valores em dobro. Em contestação, a requerida aduz que o autor deixou de pagar diversas
contas de consumo, razão pela qual bloqueou a linha (fls.50). Em que pesem as alegações do autor, não há nos autos a devida
comprovação dos desembolsos das respectivas faturas para análise do feito. Assim, fica prejudicada sua pretensão, pois não
observou o disposto no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil. Quanto a isso, Vicente Greco Filho esclarece: “O autor,
na inicial, afirma certos fatos porque deles pretende determinada conseqüência de direito; esses são os fatos constitutivos que
lhe incumbe provar sob pena de perder a demanda. A dúvida ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo milita contra
o autor. O juiz julgará o pedido improcedente se o autor não provar suficientemente o fato constitutivo de seu direito” (Direito
Processual Civil Brasileiro, 11ª ed., 1996, 2º vol., pág. 204). Alexandre de Paula colaciona precedente aplicável, in verbis:
“Em princípio, as regras do ônus da prova dirigem-se às partes, e não ao juiz, a quem pouco importa qual delas tenha feito a
demonstração da verdade deste ou daquele fato. Entretanto, as regras do ônus da prova interessam profundamente ao julgador
no momento em que tiver de decidir sem prova nos autos, quando então elas se transformam em regras de julgamento, cabendolhe, ao aplicá-las, impor derrota àquela parte que tinha o encargo de provar e não provou (Ac. unân. da 1ª T. do TRT da 3ª R. de
3.3.86, no RO 3.752/85, rel. juiz Aroldo Plínio Gonçalves)” (in Código de Processo Civil Anotado, Vol. II, 6ª ed., RT, 1994, pág.
1420). Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nesta fase do processo. P.R.I. Americana, 10 de agosto de 2011
FABIO D’URSO Juiz de Direito Valor Preparo: Guia Gare (Código 230-6) = R$ 174,50; Guia Nossa Caixa (Código 120-1): R$
12,00; Valor Total do Preparo = R$ 186,50. - ADV ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV CARMEN LYGIA
DIAS DE PADUA YAZBEK OAB/SP 128716
019.01.2011.003888-0/000000-000 - nº ordem 305/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALOR EM
DOBRO - SAMUEL ANTUNES X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - Fls. 49 - VISTOS. 1. Em
face da guia de depósito de fls. 48, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o
presente processo, expedindo-se o competente mandado de levantamento judicial em favor do requerente. 2. P. R. I. Comuniquese e arquive-se. - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
019.01.2011.004089-2/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MAT E MORAL CC. CANC SERVIÇO - ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A - Fls. 82 - Vistos. Intime-se a requerida para que dê integral cumprimento, no prazo improrrogável de três (03)
dias, a antecipação de tutela concedida a fls. 39, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV
CRISTIANE APARECIDA CABRAL SERRA OAB/SP 123234 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
019.01.2011.006387-1/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCOS ROGÉRIO
ALEXANDRE X ASSOCIAÇÃODAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANO DE AMERICANA - TRANSPASS - Fls. 69 - Fls.
67/68: Nomeio a Dra. FERNANDA DE GODOY UGO - OAB/SP Nº271729-1 para defender os interesses do requerente MARCOS
ROGÉRIO ALEXANDRE, conforme indicação. Intimem-se.
019.01.2011.007371-7/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ANTONIO
ROCHA DA SILVA X CPFL - CIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 47 - Vistos. 1.Considerando as regras de inversão do ônus
da prova prevista no CDC, esclareça a requerida por meio de juntada de documento aos autos, a quem incumbe o fornecimento
do registro de ocorrências na unidade consumidora do autor (tela copiada às fls.25). 2. Providencie a comprovação da pesquisa
realizada pelo sistema “web raios”, esclarecendo igualmente se o documento de fls.15 decorre de um dos dois métodos de
verificação noticiados. 3. Prazo: quinze (l5) dias. 4. Em havendo juntada dos documentos, vista ao autor e conclusos. - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
019.01.2011.008355-6/000000-000 - nº ordem 656/2011 - Declaratória (em geral) - RAQUEL MONTANARI MATEUS X
ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 53 - Fls. 31/52 - Defiro.
Anote-se. Aguarde-se a audiência designada. Int. - (Autos com vistas para o Dr. Procurador do requerente, tendo em vista
novos documentos juntados pelo(a) requerido(a).) - ADV MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS OAB/SP 149953 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
019.01.2011.009246-6/000000-000 - nº ordem 733/2011 - Embargos de Terceiro - EDUARDO PEREIRA AMORIM X MOTONIL
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA - Autos com vista para manifestação do embargante, dentro do prazo legal, quanto
a contestação apresentada pelo embargado. - ADV NIKOLAS MACIEL LEWANDOWSKI CREPALDI LOPES OAB/SP 299703
019.01.2011.010619-9/000000-000 - nº ordem 856/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZA ELAINE DE CAMPOS X
GISLAINE DE SOUZA GASPAROTTE - Fls. 11 - VISTOS. Fls. 10. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
a composição amigável havida entre as partes e conseqüentemente, com fundamento no Artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. P. R. Int. Comunique-se e arquive-se - ADV LUIZA ELAINE DE CAMPOS
OAB/SP 162404
019.01.2011.011024-7/000000-000 - nº ordem 885/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NULIDADE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DAIANE BARBOSA NUNES X BANCO ITAUCARD - Fls. 38 - Em vista da súmula nº 15, aprovada
no 1º encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se o requerido. Apresentada
contestação, (prazo de 15 dias), poderá o requerido arrolar testemunhas até o máximo de 03, nos termos do artigo 34 da Lei
9099/95. Argüida Preliminar, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para
decisão. Int. - ADV WAGNER WILLIAN ROVINA OAB/SP 273029
019.01.2011.011311-9/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NULIDADE
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS c/c REP. INDÉBITO - NILTON CARLOS DO NASCIMENTO X CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 30 - Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Primeiro Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se o requerido. Apresentada contestação, (prazo de 15 dias), poderá o requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º