Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1016
2386
2º Ofício Civel
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: RODRIGO BARBOSA SALES
REL. 233/2011
223.01.1982.000038-9/000001-000 - nº ordem 636/1982 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ISOLDI NUNES PINHEIRO - Fls. 211: Certidão desta Serventia: Certifico
e dou fé que remeto estes autos à publicação para que o(-a) autor se manifeste(-em) sobre o ofício de fls. 208/210, oriundo do
INSS, informando: “Informamos que providenciamos o cálculo do pagamento referente ao período de 06.97 a 05.2007 sendo
apurado o valor de R$ 47.249,49. Tal importância estará disponível no Banco do Brasil, Ag. Guarujá. A partir de 05/04/11.”
CPDOE- 14-M.-REL. 233/11 - ADV FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES OAB/SP 252468 - ADV HUMBERTO CARDOSO
FILHO OAB/SP 34684 - ADV ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE OAB/SP 42685 - ADV KÁTIA HELENA FERNANDES
SIMÕES AMARO OAB/SP 204950. CX. 11/09/2011.
223.01.1998.013692-3/000000-000 - nº ordem 384/1998 - Procedimento Sumário - CIA DE SEGUROS AMERICA DO SUL
YASUDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.275 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que foi apresentado
extrato de pagamento de precatório pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no valor de R$ 1.048,56 - 30/06/11. Autos com “vistas” à
PARTE interessada manifestação - Cód. 01 do CPDOE.)- Certidão desta Serventia de fls.277 - CERTIDÃO:Certifico e dou fé que
foi apresentado extrato de pagamento de precatório pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no valor de R$ 12.101,67 - 30/06/2011. Autos
com “vistas” à parte interessada para manifestação - Cód. 01 do CPDOE. - ADV IVALI EDELZIA LISBOA OAB/SP 74806 - ADV
CLAUDIA FERNANDES ROSA OAB/SP 93709 - ADV ADLER CHIQUEZI OAB/SP 228254. CX. 11/09/2011.
223.01.2001.012125-3/000000-000 - nº ordem 667/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO GUARUJA X JOSE ALBERTO CARDOSO VIGNA - deverá o executado entrar em contato URGENTE com o Oficial de
Justiça - ADV MARIO DE PAULA MACHADO OAB/SP 76500 - ADV COSTABILE MARIO ANTONIO AMATO OAB/SP 35515 - ADV
HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE OAB/SP 254307. CX. 11/09/2011.
223.01.2000.000433-0/000000-000 - nº ordem 861/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - SAMIR ACHOA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - Fls. 249 - “Com razão o Município de Guarujá, porquanto, a ação foi distribuída no
ano de 2000 e após sofrer redistribuição, o processo tomou outro número. Sendo assim, expeça-se guia de levantamento em
favor da Fazenda Estadual e com os valores dê quitação nos impostos dos anos de 2000 e 2002. Int.” - Fls. 249 - Certifico e
dou fé que, em atendimento ao r. despacho de fls. 249, expedi Guia de Levantamento de nº 385/2011, no valor de R$ 7.482,05
referente aos depósitos efetuados por meio das guia 1, 2, 3 (fls. 250, 251 e 252), estando à disposição do Município de Guarujá,
para retirada em cartório. - ADV PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA OAB/SP 154338 - ADV FABIO ROGERIO DOS SANTOS
OAB/SP 248486 - ADV JEFFERSON DA SILVA OAB/SP 97216 - ADV SERGIO ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV ARLINDO
MARCOS GUCHILO OAB/SP 79253. CX. 11/09/2011.
223.01.2004.000348-5/000000-000 - nº ordem 719/2004 - (apensado ao processo 223.01.2004.018628-1/000000-000 - nº
ordem 548/2004) - Execução de Alimentos - F. M. D. V. E OUTROS X R. P. D. V. N. - DEVERÁ O AUTOR COMPARECER EM
CARTORIO A FIM DE RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA - ADV JOSE RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP
138165 - ADV ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA OAB/SP 295487. CX. 11/09/2011.
223.01.2005.003488-9/000000-000 - nº ordem 342/2005 - Separação (Ordinário) - F. D. A. S. D. C. X M. L. D. C. C. - fls.
53V. Tendo em vista a manifestação retro, defiro a expedição da 2ª via do mandado de averbação. Após, voltem os autos
novamente ao arquivo. Int. - (Certifico e dou fé que expedi a 2ª via do mandado de averbação, estando à disposição da
requerente para retirada em cartório). - ADV DANIELA TIOMA DE OLIVEIRA PICOLOTTO OAB/SP 152879 - ADV ANTONIO
EDUARDO TEODORO DA SILVA OAB/SP 165594. CX. 11/09/2011.
223.01.2005.005919-0/000000-000 - nº ordem 561/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE AMIGOS DO
JARDIM ALBAMAR X JOSE EDGAR CORDEIRO - Fls.267 (Certifico desta serventia - Certifico e dou fé que os autos estão com
vistas ao AUTOR para manifestação sobre a não CITAÇÃO do Sr. José Edgar Cordeiro - por via postal, informando o correio que
não existe o número indicado da respectiva rua - Cód. 14-”f” do CPDOE.) - ADV EVADIR MARQUES DE SOUZA OAB/SP 20403
- ADV MELISSA NORONHA MARQUES DE SOUZA OAB/SP 204130. CX. 11/09/2011.
223.01.1999.007130-7/000000-000 - nº ordem 564/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RESCHIOTTO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA X ALEX TRIMBOLI - Fls. 400 - “Fls. 398/399: Defiro, expedindo-se
ofício conforme requerido, após, arquivem-se conforme já determinado. Int.” ( certidão- que expedi ofício ao Detran, estando a
disposição do interessado) - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV RAMIRO DE ALMEIDA MONTE
OAB/SP 146980. CX. 11/09/2011.
223.01.1997.004268-1/000000-000 - nº ordem 888/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS ESTEFNO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - Fls. 704 - “Fls. 703: Defiro, expedindo-se guia de levantamento conforme requerido.
Após, tornem ao arquivo. Int.” - Fls. 706 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, em atendimento ao r. despacho de
fls. 704, expedi Guia de Levantamento de nº 382/2011, nos valor de R$ 10.000,00, referente ao depósito efetuado por meio da
guia 03, (fls. 701 ou 705), estando à disposição do autor, para retirada em cartório.) - ADV RICARDO JOSE NEVES OAB/SP
132621 - ADV MILTON JOSE NEVES OAB/SP 25319 - ADV GUSTAVO COELHO DE ALMEIDA OAB/SP 104322 - ADV SERGIO
ANASTACIO OAB/SP 118662 - ADV GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS OAB/SP 203204. CX. 11/09/2011.
223.01.2008.008434-1/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRAO
PRETO UNAERP X ANA PAULA DUARTE TELES - Fls. 159: “Expeça-se mandado conforme determinado às fls. 135. Após,
manifeste-se a autora sobre os ofícios da Associação Comercial de fls. 151/155 e do DETRAN de fls. 156/158. Int.” Fls. 135: “Fls.
133: Primeiramente, providencie o autor no prazo de 10 (dez) dias o como cálculo completo e atualizado do débito, com cópia,
do que entende ser devido após, expeça-se mandado para penhora de tantos quantos bens bastem para satisfação da dívida,
bem como avaliação e intimação do executado nos termos do artigo 475-J, 1º § do CPC, para querendo, apresentar embargos
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