Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1016
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TESSA OAB/SP 32909 - ADV ANDREIA FARIAS ROCHA OAB/SP 171047
583.00.2011.125167-9/000000-000 - nº ordem 490/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CAIXA BENEFICENTE DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP X ALEXANDRE AKIRA SASSAKI - Sentença nº 1149/2011
registrada em 29/07/2011 no livro nº 700 às Fls. 274/276: Decido. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta,
julgo procedente, nos termos o art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por CAIXA BENEFICENTE
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ALEXANDRE AKIRA SASSAKI para condenar o réu
ao pagamento das mensalidades de agosto e setembro de 2006 - R$ 155,58 cada uma - e a mensalidade proporcional de vinte
dias em outubro de 2006 equivalente a R$ 103,72, os quais serão corrigidos e acrescidos de juros de mora desde o respectivo
vencimento em 20.8.06, 20.9.06 e 20.11.06 respectivamente. Em razão da sucumbência ínfima da autora, condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 120,00, corrigidos
desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Paulo, 19 de julho de 2011. Vincenzo Bruno Formica Filho juiz de direito CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor
do preparo no caso de eventual recurso importa em: R$ 87,25, e o valor do porte de remessa e retorna é R$ 25,00, por volume.
- ADV NEUZA TERESA DA LUZ OAB/SP 180743 - ADV GRAZIELLA MIDORI KIKUCHI D’EMILIO OAB/SP 286572
583.00.2011.137745-0/000000-000 - nº ordem 730/2011 - Medida Cautelar (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE JUNDIAÍ X BRADESCO SAÚDE S/A - Sentença nº 1207/2011 registrada em 05/08/2011 no livro nº 701 às Fls. 178/180:
Decido. Assim sendo e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente, nos termos do art. 269, inc.
I, do Código de Processo Civil, a demanda cautelar de exibição de documento proposta por FAZENDA PÚBLICA DE JUNDIAÍ
propôs contra BRADESCO SEGUROS S.A., para condenar a ré à exibição dos documentos relacionados na petição inicial,
ressalvando-se os documentos relacionados a exercícios tributários já atingidos pela decadência do direito de lançar. Em razão
da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado
que fixo em R$ 100,00, corrigidos desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 2 de agosto de 2011. Vincenzo Bruno Formica Filho juiz de direito CERTIFICO
E DOU FÉ QUE o valor do preparo no caso de eventual recurso importa em: R$ 87,25, e o valor do porte de remessa e retorna
é R$ 25,00, por volume. - ADV CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO OAB/SP 186727 - ADV FRANCISCO CARLOS ROSAS
GIARDINA OAB/SP 114571
583.07.2005.020054-0/000000-000 - nº ordem 1892/2005 - Indenização (Ordinária) - GISELA PAZ DE LUCENA X HOSPITAL
SÃO BERNARDO E OUTROS - Sentença nº 1164/2011 registrada em 29/07/2011 no livro nº 701 às Fls. 43/49: Decido. Assim
sendo e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedente, nos termos o art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil, a demanda proposta por GISELA PAZ DE LUCENA contra HOSPITAL SÃO BERNARDO S.A. e INTERMÉDICA SISTEMA
DE SAÚDE S.A., porque ausentes os requisitos da responsabilidade civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$ 5.000,00 a ambas
as ré conjuntamente, corrigido desde a propositura da demanda e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado,
observado o disposto no art. 11, § 2º, e art. 12 da lei n° 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de julho
de 2011. Vincenzo Bruno Formica Filho juiz de direito CERTIFICO E DOU FÉ QUE o valor do preparo no caso de eventual
recurso importa em: R$ 1.345,57, e o valor do porte de remessa e retorna é R$ 25,00, por volume. - ADV MARIA ARLENE
DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 224270 - ADV BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 227591 - ADV CARMEN SOFIA
APARECIDA RAMIRO OAB/SP 90745 - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887 - ADV RICARDO BOCCHINO
FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PEDRO AUGUSTO DE LIMA KRAHENBUHL OAB/SP 224296
24ª Vara Cível
24º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1993.735235-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO REAL DE INVESTIMENTOS
S/A X AGROPECUÁRIA CAPA S/C LTDA E OUTROS - Aguarde-se pelo prazo requerido. Findo o prazo e independente de nova
intimação, manifeste-se o exequente. Nada vindo, aguarde-se no arquivo, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int. - ADV
CELSO EDUARDO NAHSSEN OAB/SP 127687 - ADV RODAVLAS LHAMAS FERREIRA OAB/PR 008156
583.00.1997.528764-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ARBI S/A X SILVIO BRAND
E OUTROS - Retirar, em 48 (quarenta e oito) horas, boleto de pagamento dos emolumentos para averbação da penhora que
vencerá em 25/08/11. Termo de retifica de penhora lavrado a fls. 463. - ADV PRISCILA MELO MOISÉS OAB/SP 260467 - ADV
ELIAN JOSE FERES ROMAN OAB/SP 78156 - ADV MARCIANA MILAN SANCHES OAB/SP 173350 - ADV ALCEU FRONTOROLI
FILHO OAB/SP 151636
583.00.2002.122888-2/000001-000 - nº ordem 1824/2002 - Execução Hipotecária - Embargos do Devedor - ARMANDO
KILSON FILHO E OUTROS X SPCOBRA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Diante do decurso de prazo para apresentação
de recurso contra a impugnação ao cumprimento de título judicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, arquivem-se. Int. - ADV FABIO PLANTULLI OAB/SP 130798 - ADV LUIZ ROBERTO
DE ANDRADE NOVAES OAB/SP 34270 - ADV RICARDO VIANNA HAMMEN OAB/SP 162075 - ADV FABIO MERCADANTE
MORTARI OAB/SP 105123 - ADV EDISON ELIAS DE FREITAS OAB/SP 246675
583.00.2003.018291-5/000000-000 - nº ordem 316/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JOAQUIM
FERNANDES X MARQUES ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS - Diante do decurso de prazo, informe o exequente
acerca do cumprimento da carta precatória expedida nos autos, em dez dias, comprovando-se. Nada vindo, aguarde-se o
retorno no arquivo. Int. - ADV CARLOS REGIS BEZERRA DE ALENCAR PINTO OAB/SP 21113
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º