Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
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Processo nº.: 176.01.2010.029478-9/000000-000 - Controle nº.: 000870/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO
ALLAN SILVA MACHADO CAVALHEIRO - Fls.: 0 - Reiteração da Intimação da Defesa, para comparecer perante este Juízo, em
cartório, no prazo legal, a fim de apresentar as razões de apelação. - Advogados: CARINA CRISTINA VIEIRA LIMA - OAB/SP
nº.:254868;
Processo nº.: 176.01.2010.029964-7/000000-000 - Controle nº.: 000905/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JONHSON
BATISTA DA CRUZ SILVEIRA - Fls.: 0 - Intimação da Defesa para audiência UNA designada para o dia 27/10/2011, às 13:30
horas. - Advogados: RICHARD BERNARDES MARTINS SILVA - OAB/SP nº.:246215;
Processo nº.: 176.01.2011.001191-5/000000-000 - Controle nº.: 000053/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS DE
OLIVEIRA COSTA e outro - Fls.: 0 - Intimação da Defesa para apresentação dos Memoriais no prazo legal. - Advogados: LUIS
WANDERLEY ROSSETTI - OAB/SP nº.:101020; LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE - OAB/SP nº.:268660;
Processo nº.: 176.01.2011.001281-6/000000-000 - Controle nº.: 000066/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERSON
MARIO DE ALBUQUERQUE - Fls.: 0 - Intimação da Defesa para apresentar quesitos, no prazo legal. - Advogados: MARIA
ISABEL HODINIK - OAB/SP nº.:146464;
Processo nº.: 176.01.2011.002387-2/000000-000 - Controle nº.: 000168/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE ISIDIO
DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Fls. 111/113: Designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de
2011, às 13h30min, que será realizada na sala de audiências da 1ª Vara. - Advogados: CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ - OAB/SP
nº.:150051; YOSIATSO MAESIMA - OAB/SP nº.:73789;
Processo nº.: 176.01.2011.004697-0/000000-000 - Controle nº.: 000300/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO DOS
SANTOS - Fls.: 0 - Intimação da Defesa quanto audiência Una designada nesse Juízo, sala de audiências, para o dia 27 de
setembro de 2011, às 14h30min. - Advogados: SIMONE MAIA MASELLI - OAB/SP nº.:147222;
2ª Vara
Sra. BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO ALMEIDA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 176.01.2006.008541-2/000000-000 - Controle nº.: 000486/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO DE
OLIVEIRA e outro - Fls.: 0 - Revogo a revelia do acusado Danilo. Oficie-se a OAB para nomeação de um defensor ao réu
Danilo. Redesigno audiência para o dia 24 de fevereiro de 2012 às 15:00 horas para oitiva da testemunha de acusação Julio,
novamente, requisitando-o das testemunhas de defesa. Pelo Dr. Defensor foi dito que substituiria as testemunhas de defesa
faltantes por; Ronaldo dos Santos e Paulo Anacleto da Silva, presentes neste ato, sendo deferido pela MMª Juíza e que saem
cientes da audiência designada. - Advogados: MARCELO GOMES DA SILVA - OAB/SP nº.:177461; VANESSA APARECIDA
SANTOS - OAB/SP nº.:244258;
Processo nº.: 176.01.2006.009589-4/000000-000 - Controle nº.: 000567/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOACIR EDIO
MIRANDA - Fls.: 0 - Para melhor acomodação da pauta redesigno a audiência marcada para o dia 06/02/2012, às 13:30 horas.
Intime-se e requisite-se, se o caso. Ciência ao MP. - Advogados: ADEMIR SANTOS DE SOUZA - OAB/SP nº.:233540;
Processo nº.: 176.01.2008.000695-9/000000-000 - Controle nº.: 000051/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
DAS MERCES MERCANTE - Fls.: 0 - (Apresentar alegações finais, na forma de memoriais por escrito, no prazo legal) Advogados: DIRCE BERNARDO - OAB/SP nº.:122861;
Processo nº.: 176.01.2008.007881-1/000000-000 - Controle nº.: 000500/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON
SOUZA BARBOSA - Fls.: 0 - Vistos. Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia
ofertada em face de JEFFERSON SOUZA BARBOSA, ficando deferida a cota ministerial retro lançada. Providencie a serventia
o necessário. Na presente data se está em um período em que a pauta de audiências desta Vara já está para depois da data
da vigência da Lei nº 11.719/08. No entanto, quando da realização da audiência que seria designada para o interrogatório do
réu já estará em vigor a nova redação do art. 400 do Código de Processo Penal, de acordo com a Lei acima mencionada, que
determina que a prova deverá ser produzida em audiência ser una, com inquirição do ofendido, testemunhas de acusação, de
defesa e a seguir o interrogatório do acusado. Deve ser tal audiência, contudo, precedida da defesa preliminar preceituada no
art. 396 do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite-se o réu
para que, em dez (10) dias, responda à acusação podendo em sua resposta argüir preliminares e alegar tudo que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas. Caso
não seja apresentada defesa no prazo legal, ou o réu não constitua defensor, oficie-se à OAB local, a fim de que seja indicado
defensor constituído ao réu. Com a indicação, intime-se-o para que, no prazo de dez (10) dias, apresente a referida defesa.
Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua audiência uma, com espírito claramente agilizador dos
procedimentos, na defesa deve o douto defensor especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos ou sobre os
fatos em si podem algo dizer. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos
ou forem presenciais, ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam
sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a
defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do acusado. Após, será designada
audiência. Ciência ao MP. - Advogados: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO - OAB/SP nº.:116219;
Processo nº.: 176.01.2008.009235-8/000000-000 - Controle nº.: 000528/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO
BARBOSA DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Diante da realização dos interrogatórios (fls 277 e 290), dou por encerrada a
instrução. Ao Ministério Público e defesa, consecutivamente, pelo prazo legal de cinco dias, para apresentação de alegações
finais, na forma de memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. (Apresentar alegações finais). - Advogados: CARLA
PATRICIA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:242748; JOSE ANTONIO PATRAO MIGUEZ - OAB/SP nº.:108815;
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