Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1019
1366
114.01.2009.027726-3/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JORGE DE OLIVEIRA - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP
126070
114.01.2009.027801-7/000000-000 - nº ordem 1356/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X FABIANO
DOS SANTOS SOBRINHO - Ao requerente: manifestar-se referente a certidão do oficial de justiça ( não localizou o nº 189, a
numeração passa do nº 187 para o 201 e no nº 187 segundo informações o requerido é ali pessoa desconhecida) - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
114.01.2009.028428-0/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Usucapião - ADRIANO RICARDO PAULINO E OUTROS X
ANTONIO DIAS E OUTROS - Fls. 156 - I - Proceda-se a citação do confrontante conforme requerido pelo M.P. a fls.154. II - Cota
M.P. fls.154v, itens “3” e “4”: ao requerente para atendimento em 10 dias. III - Oficie-se ao 3º CRI de Campinas para que se
manifeste acerca da viabilidade da pretensão dos autores sob o aspecto registrário. - ADV RITA DE CASSIA PRADO QUEIROZ
SILVA OAB/SP 269027
114.01.2009.034258-7/000000-000 - nº ordem 1598/2009 - Indenização (Ordinária) - JOÃO JOAQUIM LOPES X UNIBANCO
- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Sentença nº 1803/2011 registrada em 06/08/2011 no livro nº 120 às Fls. 63/69: Ante
o exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMEMENTE PROCEDENTES os pedidos
deduzidos por João Joaquim Lopes em face de Banco Unibanco - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, e assim o faço
para tornar definitiva a decisão que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (fls. 109/114),
bem como para afastar a pretendida reparação de danos morais.Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
______¹ “INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Negativação - Preexistência de anotações anteriores a negativação discutida
nos autos - Não cabimento da indenização pretendida - Incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça - Recurso
desprovido.” (Apelação n° 0023957-45.2009.8.26.0477 - 23ª Câmara de Direito Privado - Rel. Rizzatto Nunes - J. 27/04/2011)
“RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano Moral - Inserção indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes - Abertura
de linha de crédito que se deu, presumidamente, com base em documentos ou informações falsas - Preexistência de outras
anotações afasta o dano moral - Súmula 385 do STJ. Sentença de procedência - Recurso parcialmente provido.” (Apelação
n2 0206975-24.2009.8.26.0007 - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. James Siano - J. 13/04/2011). “APELAÇÃO - AÇÃO
DECLARATORIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CREDITO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - SÚMULA 385 STJ. No caso vertente,
em momento algum dos autos, o autor colacionou provas que demonstrassem serem indevidas as negativações anteriores em
seu nome, razão pela qual, de rigor, a manutenção da sentença prolatada. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.”
(Apelação nº 0157515-80.2009.8.26.0100 - 37ª Câmara de Direito Privado - Rel. Eduardo Siqueira - J. 03/03/2011).metade das
custas e despesas processuais e com a integralidade os honorários dos respectivos patronos.P.R.I. - VALOR SINGELO: R$
87,25 - VALOR CORRIGIDO: R$ 87,25 - PORTE DE REMESSA/RETORNO (por volume): R$ 25,00 - Quantidade de volumes:
(01) - ADV WAGNER LOSANO OAB/SP 116312 - ADV RODRIGO MENDES TORRES OAB/SP 191460 - ADV AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV ANTONIO ROBERTO DA
SILVA TAVARES JUNIOR OAB/SP 240714
114.01.2009.035474-8/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - K.M.G. EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA X S.D.O. - COMERCIO E LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Ao requerido: manifestar-se sobre proposta
de acordo de fls. 263/264 - ADV FERNANDO JORGE DAMHA FILHO OAB/SP 109618 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA OAB/
SP 128031
114.01.2009.035182-2/000000-000 - nº ordem 1641/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO LUCHI SOBRINHO
X MANOEL APOLONIO DE AZEVEDO E OUTROS - Recebo o recurso interposto pelos requeridos, no efeito devolutivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV PAULO SERGIO DE VASCONCELLOS LANZA OAB/SP 139668 - ADV JOSE DOMINGOS CHIONHA
JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV JULIANO CARON OAB/SP 223096
114.01.2009.036983-7/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Consignatória (em geral) - EURIDES MARTINS ROSA X BANCO
FINASA S.A. - Ao requerente: recolher as diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov.08/85), em 5 dias. - ADV LUIS CARLOS DE
MATOS OAB/SP 87629
114.01.2009.041361-6/000000-000 - nº ordem 1869/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - M CAMP CONCESSIONARIA
DE VEICULOS LTDA. X SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS - I - As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem corrigidas ou supridas. Ocorre o legítimo interesse. Dou o feito por saneado.
II - A matéria cerne do litígio está a exigir maior amplitude probatória, razão pela qual defiro a realização de provas orais (
depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas ) para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 09 de
novembro de 2011, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, com as advertências do artigo 343, § 1º, do CPC, bem como as
testemunhas arroladas até trinta(30) dias da audiência, na forma do artigo 407 do CPC em sua nova redação. - ADV DANIELA
JUSTINO DANTAS OAB/SP 178847 - ADV OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA OAB/SP 196524 - ADV MICHELE MIRANDA
MULLER OAB/SP 249171 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
114.01.2009.041357-9/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X EDSON ANTONIO
PAULINO E OUTROS - Ao requerente: manifestar(em)-se ref cert. Oficial de Justiça (segundo informações o requerido não
trabalha mais no local) - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
114.01.2009.044827-7/000000-000 - nº ordem 1992/2009 - Embargos à Execução - EDSON SIDNEY DELBEL E OUTROS
X EDUARDO DE SOUZA COELHO - Fls. 130/131: anote-se. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 331, do Código de Processo
Civil, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez(10)
dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de
recurso. Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada
e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Se escolhida a prova testemunhal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º