Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
1753
233.01.2007.002331-5/000000-000 - nº ordem 1410/2007 - Embargos à Execução - JOÃO CARLOS ALVES X
SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Sentença nº 727/2011 registrada em 10/08/2011 no livro nº 83 às Fls. 67: Tendo em
vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente fase de execução de sentença para cobrança de honorários
de sucumbência, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se guias de levantamento dos valores
depositados judicialmente em favor do credor. Após, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV AMAURY PEREIRA DINIZ OAB/SP 60108 - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
233.01.2008.000959-9/000000-000 - nº ordem 677/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
EDLANDO DAS MERCES LIMA - Vistos. Solicitem-se informações aos Juízos Deprecados a respeito das precatórias expedidas.
Fls. 76/78: indefiro o pedido, pois o feito não foi sentenciado e o réu sequer foi citado. Int. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 49142
233.01.2008.002205-9/000000-000 - nº ordem 1572/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDEISE MARISA ZECCHIN
X BANCO BRASIL S/A - Sentença nº 725/2011 registrada em 10/08/2011 no livro nº 83 às Fls. 63: Tendo em vista a concordância
da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 185), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO EXECUÇÃO nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento da importância depositada a fls. 182 Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES OAB/SP 181105 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
233.01.2008.500511-0/000000-000 - nº ordem 882/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBATÉ X JOAO GILBERTO BORTOLOTTI - Vistos. Fls. 16/34: manifeste-se a exeqüente, após tornem cls. Int. - ADV EMANUEL
DANIELI DA SILVA OAB/SP 213168 - ADV MAURO ANTONIO MIGUEL OAB/SP 34505
233.01.2009.000399-4/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ APARECIDO MENEGHETTI
X JOÃO BATISTA ALVES E OUTROS - Sentença nº 709/2011 registrada em 10/08/2011 no livro nº 83 às Fls. 38: Tendo em
vista as manifestações de fls. 47 (parte exequente), julgo extinta a presente execução por título executivo extrajudicial, com
fundamento no disposto pelo artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada a sentença e após as
comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Arbitro os honorários do advogado do executado no máximo da
tabela. Translade-se cópia desta sentença nos autos em apenso e intimando-se o credor a se manifestar em 10 dias. P.R.I.C. ADV MARTHA APARECIDA PELLENS EUGENIO OAB/SP 84023 - ADV PAULO HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 191038
233.01.2009.000566-4/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TAIS FERREIRA DA
SILVA X LUCIANE RIBEIRO RODRIGUES - Sentença nº 732/2011 registrada em 12/08/2011 no livro nº 83 às Fls. 76: Ante o
exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV RAFAEL ANTONIO DEVAL OAB/SP 238220
233.01.2009.001024-7/000000-000 - nº ordem 148/2009 - (apensado ao processo 233.01.2005.003099-4/000000-000 - nº
ordem 1265/2005) - Embargos à Execução Fiscal - IBATÉ S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciente
da regularização do recurso pelo novo Procurador do Estado. Anote-se seu nome na contracapa dos autos e no sistema
informatizado. Recebo o recurso de apelação de fls.322/325, em seus regulares efeitos, posto que tempestivo. Ao embargante
para contrarrazões de apelação. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as minhas
homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCO ANTONIO TOBAJA OAB/SP 54853 - ADV ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO OAB/SP 196655 - ADV GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI OAB/SP 279975 - ADV MARCOS
NARCHE LOUZADA OAB/SP 130467
233.01.2009.001596-0/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X DISTILARIA AUTONOMA STA HELENA IBATÉ LTDA - Vistos. Fls. 19/26: manifeste-se a exeqüente, após tornem cls.
Int. - ADV MARCOS NARCHE LOUZADA OAB/SP 130467 - ADV MAURICIO REHDER CESAR OAB/SP 220833 - ADV TATIANA
HERMENEGILDO CARVALHO OAB/SP 218181 - ADV MILENA DOMINGUES MICALI OAB/SP 236899
233.01.2009.001896-4/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DISCASA - DISTRIBUIDORA
SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA X MARCIO ROBERTO QUEIROZ - Sentença nº 728/2011 registrada em 10/08/2011
no livro nº 83 às Fls. 68: Ante a manifestação de fls. 57, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO EXECUÇÃO nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos títulos mediante substituição por cópias. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARCO AURELIO PENTEADO OAB/SP 122694 - ADV HUMBERTO ANTUNES IBELLI
OAB/SP 103005
233.01.2009.002178-6/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X PAULO CESAR APOLINARIO DA SILVA - Sentença nº 708/2011 registrada em 09/08/2011 no livro nº 83 às Fls. 37: Tendo em
vista o pedido formulado a fls. 44, HOMOLOGO a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo, pois, a liminar de fls. 21, bem como determino o
desbloqueio do veículo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. R. I.C. - ADV OLAVO PEREIRA
DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
233.01.2010.000099-9/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CLEMENTE ALMEIDA CHAGAS
X VALMIR DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos em saneador. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. Não há preliminares a apreciar. Processo em ordem. Dou-o por saneado. As partes controvertem sobre quem deu causa
ao acidente de trânsito entre seus caminhões ocorrido na data de 01/11/2007 e sobre os prejuízos materiais que resultaram ao
demandante (danos emergentes e lucros cessantes). Para a solução do litígio necessária a produção de prova oral. Para tanto,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de novembro de 2011, às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas
arroladas às fls. 05 e 50. Int. - ADV LUIZ CARLOS SILVA OAB/SP 90528 - ADV ALFREDO CARLOS MANGILI OAB/SP 96023 ADV HERMES PAES CAVALCANTE SOBRINHO OAB/SP 268943
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º