Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
1957
especificando-as e justificando-as. Int. - ADV VALDIR TOTA OAB/SP 191327 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP
142452
405.01.2011.026642-0/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S A X FERNANDO PEREIRA RANGEL - Vistos. Fls. 30: defiro o prazo de cinco dias para recolhimento da taxa devida.
Cite-se. (mandado expedido). Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076
405.01.2011.027132-9/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE VIENA X MARCIA RENZI TEIXO - Cite-se. Indefiro o pedido de notificação de pessoa
estranha ao feito por falta de amparo legal. Int.- - ADV KATIA CASSEMIRO OAB/SP 117223
405.01.2011.027132-9/000000-000 - nº ordem 1164/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE VIENA X MARCIA RENZI TEIXO - Vistos. Converto o procedimento em ordinário
porque mais célere na prática. Anote-se. Cumpra-se fls.23. (carta citação expedida) Int. - ADV KATIA CASSEMIRO OAB/SP
117223
405.01.2011.018819-1/000000-000 - nº ordem 1171/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X RONALDO ALBERTO DA SILVA ME E OUTROS - (diga o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 27
informando que citou Ronaldo Alberto da Silva na pessoa de Ronaldo Alberto da Silva do inteiro teor e deixou de proceder a
penhora em virtude do representante legal bem como o executado não encontrar-se no local nas várias vezes em que dirigiu-se
ao local) - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958
405.01.2011.028415-9/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ESCOLA DE ENSINO MEDIO
PADRE ANCHIETA MLTDA X CORINA ERNESTO DA SILVA FILHO - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF
(Infojud) no tocante à vinda do atual endereço da ré mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud” nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no DOE em 03 de março de 2011. Int. - ADV JOSÉ
ANTONIO FIGUEIREDO ANTIÓRIO FILHO OAB/SP 156764
405.01.2011.028901-7/000000-000 - nº ordem 1236/2011 - Declaratória (em geral) - PEDRO OTAVIO OLLER SANTOS X
ITAU UNIBANCO S/A E OUTROS - Manifeste-se o autor em cinco dias por determinação judicial sobre a devolução da carta
de intimação expedida para Edson Tavares Caetano que retornou com a nota “mudou-se” (fls.80/81). - ADV RODRIGO DE
CAMPOS MEDA OAB/SP 188393 - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
405.01.2011.029166-1/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VERA LUCIA MARTINS E
OUTROS X EDSON VIEIRA GARCIA JUNIOR - Despacho por ordem de serviço:- Digam os autores sobre a contestação e
documentos apresentados às fls. 37/52, no prazo legal. - ADV ZAMORA GOMES NETTO OAB/SP 68315 - ADV ERIKA MUINHOS
PÔRTO OAB/SP 153756
405.01.2011.029629-8/000000-000 - nº ordem 1275/2011 - Embargos à Execução - CRISTIANO DE CAMARGO X SILVIA
SAMPAIO E OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Recebo os embargos apenas no efeito devolutivo. Intimem-se os embargados, na
pessoa de sua procuradora, para impugnação em 15 dias, anotando-se o nome da advogada no sistema e na contra capa
dos autos. Anote-se, também, a interposição destes embargos, nos autos principais. Int. - ADV DENISE FABIANE MONTEIRO
VALENTINI OAB/SP 176836 - ADV MAURO CARDOSO CHAGAS OAB/SP 159759 - ADV SILVIA SAMPAIO VALVERDE OAB/SP
305484
405.01.2011.030023-1/000000-000 - nº ordem 1296/2011 - Ação Monitória - ITAU UNIBANCO S.A X FRANCISCO BATISTA
MIRANDA - Vistos. Cumpra o autor a determinação de fls. 101, porquanto necessária a autenticidade da procuração e
substabelecimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2011.030384-0/000000-000 - nº ordem 1306/2011 - Acidente do Trabalho - REGINALDO RIBEIRO LEITE X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls.45/47:ciência ao autor dos quesitos apresentados pelo INSS., por
determinação judicial. - ADV GILMARQUES RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544
405.01.2011.030549-8/000000-000 - nº ordem 1326/2011 - Despejo (ordinário) - FAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA E OUTROS X HARMONIA ESTACIONAMENTO LTDA - Vistos. Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia proposta
por Fat Empreendimentos Imobiliários ltda e Trevizan Junior Empreendimentos Imobiliários ltda contra Harmonia Estacionamento
ltda alegando, em resumo, que o contrato de locação entre as partes está sob prazo indeterminado desde 14 de março de
2010 e com garantia locatícia representada por fiador. Afirma que o imóvel está ocupado pela ré a qual foi notificada e não se
manifestou acerca de eventual composição amigável. Afirma que fez notificação da locatária e postula liminar de decretação de
despejo. Juntou documentos de fls. 05/46. Em que pese a possibilidade de concessão de liminar e antecipação do despejo, tenho
que seus requisitos não estão preenchidos. Não há, tampouco, demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da ré, até este momento. A nova tramitação regular da
ação de despejo por si só já prevê a desocupação, de forma mais imediata, depois de decorrido o prazo de contestação. Nestes
termos, indefiro a liminar postulada. Cite-se com as advertências legais, dando-se ciência aos fiadores. Int. (cartas de citação e
cientificação expedidas). - ADV FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS OAB/SP 282106
405.01.2011.030563-9/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Embargos de Terceiro - JOAO CARLOS SANCHES E OUTROS
X TRIART LOCACAO DE ESTANTES PROMOCIONAIS LTDA - Vistos. Fls. 41/43: mantenho a decisão de indeferimento do
pedido de justiça gratuita, vez que não obstante os embargantes alegarem ser profissionais autônomos de terapias alternativas,
o benefício previsto em lei não se destina a eles, mas a pessoas naturais necessitadas e que não têm condições de arcar com
as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, o que não é o caso. Outrossim, não estão provadas
suas necessidades e impossibilidades, de modo que se responsabilizaram por uma dívida no valor mensal de R$ 2.495,52 cujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º