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TJSP 29/09/2011 -fl. 608 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1048

608

inscrição. Intimem-se. - ADV VERUSKA COSTENARO OAB/SP 248802 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2008.141403-6/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMÃO LUIZ OLIVEIRA
SANTOS X ACE SEGURADORA S.A - Fls. 172: ciência às partes da designação do dia 31/01/12, às 16:00 horas, para realização
da pericia médica no IMESC, À Rua Barra Funda, 824. Ficando a Patrona do autor encarregado de notificar ao periciando a
data e horário acima designado, bem como de que o mesmo deverá comparecer com 30 minutos de antecedência munido de
documentos e exames , se houver. Int - ADV MARCIA CUNHA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 85541 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
583.00.2008.165160-0/000000-000 - nº ordem 1112/2008 - Declaratória (em geral) - EREVAN ENGENHARIA S/A X RESULTA
ENGENHARIA LTDA - Vistos, Fls. 918/922: recebo os embargos de declaração e passo a esclarecer dúvida. Claramente o
emprego da palavra ‘citação’ a fl. 897 se deu por equívoco. No mesmo parágrafo em que está inserida menciona que a poses
tornou-se irregular desde a data do ajuizamento da ação. Logo, a indenização pelo uso indevido do imóvel deve ser apurado a
partir do ajuizamento da ação, conforme constou em dispositivo da sentença, a fl. 897v. Int. - ADV EDUARDO BARBIERI OAB/
SP 112954 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678 - ADV LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO OAB/SP
151862 - ADV TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES OAB/SP 243774 - ADV LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO OAB/MG
40744 - ADV MARCELO LADEIRA MOREIRA DA COSTA OAB/SP 284559
583.00.2008.165160-0/000000-000 - nº ordem 1112/2008 - Declaratória (em geral) - EREVAN ENGENHARIA S/A X
RESULTA ENGENHARIA LTDA - Vistos, Fls. 904/915: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes
seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O réu reconvinte foi regularmente intimado, por seu advogado, para
recolher as custas faltantes pela apresentação de reconvenção - o que não o fez. Não é correto o seu entendimento de que
deveria ser intimado pessoalmente. Trata-se de questão prejudicial, que impede o mérito da reconvenção. De qualquer modo,
observo que os créditos a que se refere nos embargos foram cedidos para LINO COSTELO, pessoa física, com personalidade
jurídica distinta da ré. Logo, equivocado o seu entendimento, nesse ponto, sobre tais créditos terem sido cedidos a ela. Fl. 914:
anote-se. Int. - ADV EDUARDO BARBIERI OAB/SP 112954 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678 - ADV
LUCIANA CARLA UBALDINO MACHADO OAB/SP 151862 - ADV TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES OAB/SP 243774
- ADV LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO OAB/MG 40744 - ADV MARCELO LADEIRA MOREIRA DA COSTA OAB/SP 284559
583.00.2008.168275-9/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Indenização (Ordinária) - NILTON ALVES DE MELO E OUTROS
X VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA E OUTROS - Sentença nº 1891/2011 registrada em 15/09/2011 no livro nº 737 às Fls. 170/182:
III. DECIDO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por NILTON ALVES DE MELO e PRISCILA
CRISTINA DA SILVA em face de VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA. ‘Em vista da sucumbência, CONDENO os autores a arcar com
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de seu próprio patrono, que arbitro em 20% (vinte por cento)
do valor atualizado da condenação, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei nº.1.060/50 . P.R.I.C. São Paulo, 13 de
setembro de 2011. Maria Rita Rebello Pinho Dias Juíza de Direito Auxiliar (Fls.431: O valor do preparo importa em R$ 6000,00
e as despesas com o porte de remessa e retorno importam em R$ 25,00 por volume (Lei Estadual nº 11.608/03). - ADV VANDIR
DO NASCIMENTO OAB/SP 103389 - ADV MARIA CRISTINA MANFREDINI OAB/SP 82398 - ADV LUCIANA DALLA SOARES
OAB/SP 148031
583.00.2008.174827-8/000000-000 - nº ordem 1267/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - A.M. COMERCIAL
LTDA X ANTONIO MARQUES - Providencie o autor a retirada e encaminhamento da carta precatória expedida, comprovando
sua distribuição. - ADV ANDREA MARA GARONI SUCUPIRA OAB/SP 131739
583.00.2008.236200-7/000000-000 - nº ordem 2371/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDO LUIZ SPARÇA X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 145/147: Defiro, cancelando-se a guia de nº 114/2011 e emitindo-se nova. Ainda uma vez, recolha
o réu as custas devidas ao Estado (1% da execução), sob pena de inscrição de dívida ativa. No silêncio, expeça-lhe a respectiva
certidão e arquivem-se os autos. Int. (providenciar a retirada da guia de levantamento) - ADV ENIR GONÇALVES DA CRUZ
OAB/SP 158713 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARIANA
MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816
583.00.2009.179967-2/000000-000 - nº ordem 1777/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL
SEMINÁRIO PAULOPOLITANO X LEANDRO DOS SANTOS SATELIS - Providencie o autor a retirada e encaminhamento da
carta precatória expedida, comprovando sua distribuição. - ADV FLAVIO AUGUSTO ANTUNES OAB/SP 172627 - ADV ALVARO
AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTELLO OAB/SP 254975
583.00.2009.195309-0/000000-000 - nº ordem 2101/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA. DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X EDIFICIO THE FIRST FULL SERVICE FLAT. - Diante da inércia do devedor,
aplico-lhe a multa de 10% sobre o débito e defiro a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos financeiros em
nome de EDIFÍCIO THE FIRST FULL SERVICE FLAT, CNPJ 59.829.325/0001-24, no valor de R$5.997,17 (fls. 44, já acrescido
da multa). Expeça-se a minuta de imediato. Recolham-se as custas necessárias instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011,
as quais deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1) no valor de R$10,00, nos termos do Provimento CSM
nº 1826/2010, disponibilizado no DJE de 22.10.2010, regulamentado pelo Comunicado nº 97/2010, do Conselho Superior da
Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da minuta e desbloqueio de eventuais valores apreendidos.
Com o recolhimento, efetue-se a consulta do resultado da minuta protocolada. Int. - ADV DANIELA ORIGUELA RODRIGUES
OAB/SP 216154
583.00.2009.208860-0/000002-000 - nº ordem 2373/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - ADETEC ADM E SERVIÇOS LTDA X FRANK LAFAIETE DE OLIVEIRA - Vistos, Recebo o recurso de
apelação de fls. 19/20 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 17 da Lei nº 1.060/50. À contrarrazões.
Após, desentranhe-se este incidente, remetendo-o ao E. TJ/SP, com nossas homenagens. Certifique-se os autos principais
o teor desta decisão, bem como que foi concedido efeito suspensivo à decisão que revogou benefício da justiça gratuita, até
julgamento da apelação. Os autos principais deverão ter seguimento, considerando, apenas, a gratuidade mantida por conta da
suspensão. Int. - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492 - ADV ROSANGELA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222064 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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