Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 106 - Vistos. Certidão retro: Considerando-se que o apelante não se desincumbiu
de comprovar o recolhimento do preparo da apelação, JULGO DESERTO o recurso apresentado pelo autor. 2. Prossiga-se,
certificando-se o trânsito em julgado da sentença. P. Int. - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO OAB/SP 89878 - ADV
PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR OAB/SP 284709
554.01.2010.015486-4/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Medida Cautelar (em geral) - OLIMPIO ALVES NETO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 125 - Processo nº 747/2010 Vistos. 1. Em face da declaração de concordância do credor com o valor
depositado pelo devedor e satisfação de seu crédito (fls. 123), JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de execução,
movida por OLIMPIO ALVES NETO em face de BANCO BRADESCO S/A, o que faço a teor do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 110 e 118 em favor do autor, na
forma especificada (fls. 123). 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o
trânsito em julgado. 3. Publique-se e, após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. Santo
André, data supra. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN
JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
554.01.2010.015486-4/000000-000 - nº ordem 747/2010 - Medida Cautelar (em geral) - OLIMPIO ALVES NETO X BANCO
BRADESCO S/A - Fica intimado o autor a retirar mandado de levantamento judicial - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP
76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
554.01.2010.015549-2/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Indenização (Ordinária) - SATOSHI NAKAGAWA E OUTROS X
JUELY FRIAS PRECINOTI E OUTROS - Fls. 216 - Proc. nº 763/10 Vistos. Fls. 198/202: Anote-se a existência de agravo retido
que ficará nos autos para apreciação da Superior Instância, se requerido, pois mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Prossiga-se. P.Int. Santo André, 26/09/2011. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA JUÍZA DE DIREITO - ADV SÉRGIO
ADELMO LUCIO FILHO OAB/SP 258845 - ADV MARILI ADARIO NEGRI OAB/SP 261728 - ADV PAULO DA SILVA FILHO OAB/
SP 138814 - ADV LEILA APARECIDA HIDALGO OAB/SP 212375
554.01.2010.016259-8/000000-000 - nº ordem 803/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARCELO GALLINUCCI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 118 - Processo nº 803/2010 Vistos. 1. Fls. 117 : Em face da concordância do exeqüente com os valores
depositados às fls. 101 e 112 pelo devedor, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de execução de sentença, movida
por MARCELO GALLINUCCI em face de BANCO BRADESCO S/A, o que faço a teor do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em conseqüência, expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls 101 e 112 em favor do exeqüente,
da forma pleiteada. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito
em julgado. 3. Publique-se e, após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. Santo André,
data supra. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - NOTA DE CARTÓRIO: Retirar o autor o mandado de levantamento
expedido - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
554.01.2010.016341-7/000000-000 - nº ordem 806/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARCO ANTONIO PAULINO GARCIA
X BANCO ITAU S/A - Fls. 122 - Vistos. 1. Fls. 120: Em face da concordância do exeqüente com os valores depositados às fls.
113 e 114 pelo devedor, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de execução de sentença, movida por MARCO ANTONIO
PAULINO GARCIA em face de BANCO ITAÚ S/A, o que faço a teor do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
conseqüência, expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls 113 e 114 em favor do exeqüente, da forma pleiteada. 2.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. 3. Publiquese e, após as necessárias anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.R.I. Santo André, 19 de setembro de 2011.
LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito - NOTA DE CARTÓRIO: Retirar, o autor, o mandado de levantamento expedido
- ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE OAB/SP 103587
554.01.2010.016193-1/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO
DE AUXÍLIO ACIDENTE - ADONIAS MACIEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da
concordância do autor (fls.122) com o valor apresentado pelo INSS (fls.118/120), expeça-se ofício requisitório para pagamento
do débito fixado em R$ 6.147,51. Certifique-se a inexistência de embargos à execução. Após, aguarde-se a prenotação do valor
requisitado para pagamento futuro. P.Int. - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP 206941
554.01.2010.018047-0/000000-000 - nº ordem 906/2010 - Acidente do Trabalho - WELLINGTON ANDRE DA SILVA X INSS
- Vistos. Intime-se o autor, pela imprensa oficial e na pessoa de sua Advogada, para que promova o regular andamento do
feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. P.Int. - ADV URSULA LUCIA
TAVARES TAMAYOSE OAB/SP 134139
554.01.2010.018919-6/000000-000 - nº ordem 950/2010 - Ação Monitória - CLAUDIO CESAR BOSI X DENISE ESPIN Processo nº 950/10 Vistos. 1. Retro: Certificada a ausência de oferta de embargos monitórios, reconheço a revelia do réu e, em
conseqüência, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo.
2. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 3. Após recolhida a taxa postal, intime-se o executado, por carta, para
pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o débito. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o débito pendente. Int. e dil. Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO
LAQUIMIA Juíza de Direito - ADV SANDRA LENHATE OAB/SP 255257
554.01.2010.020107-3/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Acidente do Trabalho - NOELSON MENDES DOS SANTOS X
INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Diga o autor acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS - ADV WALDENIR FERNANDES
ANDRADE OAB/SP 45089
554.01.2010.020822-9/000000-000 - nº ordem 1034/2010 - Despejo (ordinário) - LUIZA PASCHOAL PELEGRINELI E
OUTROS X ISRAEL NUNES DE LIMA - Fls. 181 - V I S T O S. 1. Fls 178: Em face do indício de falsidade no contrato de locação
objeto da ação, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia dos autores ao direito sobre o qual se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º