Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1052
2486
ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
224.01.2009.013472-4/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LEONILDO MASSUCATO
X OSATO ALIMENTOS S/A - Providenciar o recolhimento da CPA (procuração juntada a fls. 82/83) - ADV TOMÁS ÉDSON
PAULINO OAB/SP 178824
224.01.2009.016639-4/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X D.S.
MARTINS MERCADO - EPP E OUTROS - ciência da devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV FRANCISCO
BENEDITO FERNANDES OAB/SP 76154 - ADV SERGIO PEREIRA BRAGA OAB/SP 170217
224.01.2009.025847-2/000000-000 - nº ordem 831/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRAS X VANESSA ESNAL
NUNES - Fls. 72 - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo. Anote-se. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA GODOY ARRUDA OAB/SP 221718
224.01.2009.035306-0/000001-000 - nº ordem 1121/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - LOURDES CLARA DINIZ E OUTROS X RODRIGO MIRANDA TRAMBAIOLI - Vistos. Improcede o presente incidente.
Com efeito, além da ausência de elementos concretos apresentados pela impugnante, os documentos juntados no presente
incidente permitem aferir a pertinência do benefício deferido ao impugnado. Neste sentido, os documentos de fls. 67 e 76
permitem aferir que seu patrimônio abrange unicamente um veículo (adquirido inclusive através de financiamento bancário)
e uma previdência privada. Em verdade, nos próprios autos principais a gratuidade da justiça não foi deferida de plano ao
impugnado, mas apenas após a análise dos documentos de fls. 61/89. Enfim, os elementos constantes do presente incidente não
afastam a presunção relativa de cabimento da gratuidade de justiça deferida. Ante tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE
o presente incidente, mantendo-se a gratuidade da justiça ao autor/impugnado Rodrigo. Prossiga-se nos autos principais,
providenciando o Cartório a expedição do mandado de citação determinado a fls. 252, item 02. Int. - ADV NATANAEL RICARDO
BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS OAB/SP 204057 - ADV LUCIANE
MARTINS PEREIRA OAB/SP 228686
224.01.2009.036006-0/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Usucapião - VANUSA PEDROZA DA SILVA - Fls. 668 - Vistos.
Cota retro: itens 01 e 02 - Atenda, a autora no prazo de 30 dias; item 02 - Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV FLAVIO
SCHOPPAN OAB/SP 250425 - ADV ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO OAB/SP 58265
224.01.2009.069336-0/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - IRENE MIRANDA SOARES
DOS SANTOS X GILSON MARTINS GUSTO - Fls. 105 - Vistos. Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual
de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou
erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por
isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra
e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ‘on line’
dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. Int. (ciência do pedido
de bloqueio “on line” + recolher taxa de impressão no valor de R$ 10,00) - ADV NUNCIO PETRAGLIA NETO OAB/SP 87120 ADV GILSON MARTINS GUSTO OAB/SP 165456
224.01.2009.081497-9/000000-000 - nº ordem 2533/2009 - Consignatória (em geral) - ALCEBIADES CARLOS ASSUMPCAO
JUNIOR X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 209 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intimemse as partes para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, no silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP 214140 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA
DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
224.01.2010.006800-0/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X JOSE GILMAR DE
LIRA - fls. 72: ciência da resposta do oficio Telefonica - ADV ADRIANA GOMES DE ARAUJO OAB/SP 170122
224.01.2010.009547-6/000000-000 - nº ordem 311/2010 - Indenização (Ordinária) - ESTAPOSTES TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA. X ELIAS JOSE DO CARMO E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Por ora, comprove o autor a distribuição da
carta precatória retirada em 05/8/2011. Int. - ADV ARTUR FRANCISCO NETO OAB/SP 89892
224.01.2010.010697-6/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X ELIANE GIMENEZ
- Fls. 76 - Vistos. Diga o autor se houve o integral cumprimento do acordo. Com a manifestação ou no silêncio tornem para
extinção (art. 794, I, CPC). Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2010.015451-3/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEW ACO COMERCIO DE
PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X PIPE TEC INDUSTRIA COMERCIO TUBULACOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- Vistos. Providencie o autor o fornecimento do CNPJ do sócio e responsável solidário ROSTEEL, dado esse necessário para o
cumprimento da decisão de fls. 64/65. Int. - ADV SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302
224.01.2010.027439-5/000000-000 - nº ordem 819/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X JUBI LIGHT
C I LTDA ME E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Fls. 50 - Defiro o pedido formulado, expeça-se mandado de levantamento dos valores
em favor do próprio executado. No mais, indique o exequente bens à penhora, haja vista que as tentativas de bloqueio não
trouxeram o resultado almejado pelo exequente. Int. (retirar mandado de levantamento) - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS
SANTOS OAB/SP 57957 - ADV EDMILSON DE ASSIS ALENCAR OAB/SP 97111
224.01.2010.054274-0/000000-000 - nº ordem 1563/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ALEX APARECIDO DA SILVA - providenciar o recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 10,00
- ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º