Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1057
1861
a certidão do oficial de justiça de fls. 16V 16º ( Deixou de cumprir a deprecata pois o imóvel encontra-se em reforma e segundo
o pedreiro a residência encontra-se desocupada, como pude em seguida verificar) - (Fica o n. advogado intimado a depositar a
diferença da diligencia do oficial de justiça Mirian no valor de R$6,02). Caraguatatuba, 24 de maio de 2010 Eliana Leite da Silva
Seiffert Simões Escrevente - Mat. 314.137-1 - ADV TARCISIO RODOLFO SOARES OAB/SP 103898
126.01.2011.008525-0/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Precatória (em geral) - BANCO PANAMERICANO SA X ALBERTO
LUIZ PROCOPIO DE ARRUDA - Fls. 15 - Proc.1328/11 A T O O R D I N A T Ó R I O (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal
c.c. o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil) Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.14 (deixou
de citar Alberto que encontra-se em licença-saúde, como noticiou o chefe dos investigadores, Sr. Fabio, que pressupõe que o
requerido volte ao trabalho durante o mês que vem (outubro), porem não soube informar com exatidão. Caraguatatuba, 10 de
outubro de 2011 Eliana Leite da Silva Seiffert Simões Escrevente - Mat. 314.137-1 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS
SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
126.01.2011.009004-3/000000-000 - nº ordem 1330/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Entrega de Coisa
Certa - IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA X MASSAGUAÇU S/A E OUTROS - Fls. 79 - Autos nº 1330/11 - Cível Vistos. 1-Recebo
a presente execução para entrega de coisa certa fundada em título extrajudicial. 2- Citem-se os executados para, no prazo de 10
(dez) dias, cumprirem a obrigação estabelecida no contrato em execução, entregando à exequente os bens melhores descritos
no item “1” de fls. 10/11 dos autos, ou apresentarem embargos, nos termos do art. 621, CPC. 3- Para o caso de descumprimento
da obrigação no prazo firmado, fixo multa no valor de R$500,00 por dia de atraso, limitado à R$ 100.000,00, conforme dispõe o
parágrafo único do art. 621, CPC. (FICA O N. ADVOGADO DO AUTOR INTIMADO A DEPOSITAR AS DILIGENCIAS DO OFICIAL
DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO). - ADV RICARDO SUNER ROMERA NETO OAB/SP 239726 - ADV GIVANILDO
NUNES DE SOUZA OAB/SP 242205 - ADV RICARDO SUNER ROMERA NETO OAB/SP 239726 - ADV GIVANILDO NUNES DE
SOUZA OAB/SP 242205
126.01.2011.009042-2/000000-000 - nº ordem 1335/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A.
- C.F.I. X ALEX SANDRO FERREIRA MOURA - Fls. 26 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo
marca/modelo VOLKSWAGEN/GOL 16V, ano de fabricação/modelo 1998/1999, cor prata, chassi nº 9BWZZZ373WT147629,
placa CNA5071, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA
SILVA OAB/SP 268862
126.01.2011.009249-0/000000-000 - nº ordem 1363/2011 - Modificação de Guarda - F. F. D. S. E OUTROS X V. D. S. O. Fls. 26 - 1- Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Realize-se o estudo social e psicológico do caso. Laudo em
trinta dias. Após, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV SANDRA LELLIS AGUIAR OAB/SP 110970
126.01.2011.009779-4/000000-000 - nº ordem 1439/2011 - Possessórias em geral - GERALDA MADALENA DE CARVALHO
PEREIRA X ROBERTO ALVES SENA - Fls. 23 - Vistos. Preliminarmente recolha a autora, no prazo de dez dias, as custas de
distribuição, sob pena de cancelamento (art. 257, do CPC). - ADV EVALDO GONCALVES ALVARENGA OAB/SP 66213
126.01.2011.009811-5/000000-000 - nº ordem 1445/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ OTÁVIO DOS SANTOS
X BANDEIRANTES ENERGIA S.A. - Fls. 99 - Fls. 89/91: Recebo como pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls.
86, pelos seus próprios fundamentos. Esclareço que a referida decisão indeferiu a tutela de urgência pleiteada em sede liminar
pelo demandante. No mais, aguarde-se a citação. - ADV ALVARO ALENCAR TRINDADE OAB/SP 93960
126.01.2011.009906-0/000000-000 - nº ordem 1462/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. L. F. X GEAP - FUNDAÇÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 165 - Inicialmente, concedo a autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Antes
de apreciar a tutela de urgência requerida, traga a autora a cópia do contrato de prestação de serviços. - ADV SIMONE DE
OLIVEIRA LEAL OAB/SP 285306
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Processo nº.: 126.01.2011.008811-0/000000-000 - Controle nº.: 000793/2011 - Partes: Justiça Pública X ROGÉRIO
ALVES LOPES - Fls.: 0 - Vistos.Indefiro a medida cautelar, por ser o autor carecedor de interesse para sua propositura.A
aventada inocência do autor deverá ser debatida na sessão plenária a ser realizada no próximo dia 26 de outubro (fls.43).
Ora, se o julgamento sequer foi realizado, não é possível intuir pelo interesse na propositura de revisão criminal, pois o réu
pode ser absolvido.Outrossim, a justificação criminal pressupõe a existência de prova nova, o que não é o caso dos autos.
Int.Caraguatatuba, 04 de outubro de 2011.Antonia Maria Prado de Melo-Juíza Substituta. - Advogados: JULIANA DA SILVA
CARLOTA PESSANHA - OAB/SP nº.:292497;
Processo nº.: 126.01.2011.007891-3/000000-000 - Controle nº.: 000704/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GUSTAVO
MARCONDES DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Vistos. A defesa preliminar (fls. 61/79) não trouxe questões controvertidas nem
prejudiciais. Posto, isto, decidindo no momento mencionado no art. 55, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º