Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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X COLEGIO GUGLIELMO MARCONI SC LTDA - Indefiro os benefícios da Lei 1069/50 a autora, que é empresária, e que
contratou advogado particular para consignar em juízo valores que poderá pagar diretamente ao credor. Custas iniciais devem
ser depositadas em 05 dias sob pena de inscrição como divida ativa. A informação do funcionário do Colégio requerido, de que
‘’desconhece’’ a divida, não pode ser considerada como recusa. Os protestos se deram em relação a notas promissórias, que
a autora assinou, devendo haver esclarecimento da inicial com relação a presença das hipóteses previstas no artigo 335 do
Código Civil. - ADV WAGNER PERES SANTIAGO OAB/SP 217290
224.01.2011.065120-6/000000-000 - nº ordem 2241/2011 - Consignatória (em geral) - MARIA ZULEIDE NASCIMENTO
MENESES X APARECIDO VIEIRA - Fls. 17 - Forneça a requerente, no prazo de cinco dias, cópia das Declarações de Imposto
de Renda, relativas aos três últimos exercícios, bem como, comprove os seus rendimentos mensais atuais, sob pena de
indeferimento da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV MARCIA APARECIDA TASCHETTI OAB/SP 257463
224.01.2011.065690-4/000000-000 - nº ordem 2243/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMABILE MARTINS DO
VALLE X MAFALDA TEIXEIRA DO VALLE - Distribua-se por dependência a Vara onde tramita o Inventário de augusto do Valle
(3ª Vara da Família e Sucessões), que é competente para apreciar a prestação de contas da inventariante. Indefiro os benefícios
da Lei 1060/50 a autora que é herdeira de quantia significativa de bens imóveis e contratou advogado particular para propor
o presente feito. Lícito concluir que o pagamento das custas processuais não virá em prejuízo de sua subsistência. Indefiro
a antecipação, eis que o inventário está em trâmite, não havendo risco de dano irreparável. Após recolhimento de custas,
distribuam-se Vara competente indicada. - ADV RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141688
224.01.2011.065780-5/000000-000 - nº ordem 2244/2011 - Declaratória (em geral) - LUIZ FERNANDO BASTOS X LOCALIZA
RENT A CAR S/A - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, o autor deveria apresentar declaração de imposto de renda
relativas aos exercícios de 2007,2008,2009. Presente o ‘fumus boni iuris’ e o ‘periculum in mora’, há prova relevante de que o
autor não locou os veículos da ré, também se fundamentou suficientemente quanto ao prejuízo que o autor terá se persistirem
as inscrições. Oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Cr[edito, para que suspenda a publicidade das inscrições requeridas e em
face de dívidas perante a ré. Após regularização de custas, cite-se. Int. (retirar ofícios) - ADV GLAUCE MONTEIRO PILORZ
OAB/SP 178588
224.01.2011.065671-0/000000-000 - nº ordem 2255/2011 - Indenização (Ordinária) - APARECIDO CALIL TIBERIO E OUTROS
X MICHEL ALBA GONÇALVES E OUTROS - Fls. 118 - Forneça o requerente, no prazo de cinco dias, cópia das Declarações de
Imposto de Renda, relativas aos três últimos exercícios, bem como, comprove os seus rendimentos mensais atuais, sob pena de
indeferimento da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV EDSON VICTOR DE JESUS BORGES DA SILVA OAB/SP 283021
224.01.2011.065419-0/000000-000 - nº ordem 2257/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X SCADA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS - Para maior celeridade processual, providencie o exeqüente o recolhimento
de citação por carta. Após, citem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida atualizada, no prazo de três dias.
Deverá constar na carta que os executados poderão, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos, no
prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos da carta de citação. Int. - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
224.01.2011.063824-8/000000-000 - nº ordem 2258/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOFAPE S/A E OUTROS
- Fls. 36 - PODER JUDICIÁRIO Estado de São Paulo Processo nº 2258/11 VISTOS. Indefiro a homologação do acordo, já
que dele não consta o montante a pagar nem o prazo; não é possível dar validade jurídica de título executivo a ele. Indefiro a
inicial nos termos do artigo 295 inciso I; julgo extinto, nos termos do inciso I, artigo 267 do CPC. Com o trânsito, ao arquivo.
P. R. I. Guarulhos, d.s. MARCIA BLANES Juíza de Direito Preparo importa em R$ 87,25 (valor mínimo correspondente a cinco
UFESP’S), acrescido do porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00, correspondente a um volume. - ADV CLAUDETE
BARROSO GOMES OAB/SP 115598 - ADV HELOISA DO CANTO LOPES BASTOS OAB/SP 289757
224.01.2011.065355-0/000000-000 - nº ordem 2259/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DE IMOVIES ARAPONGAS LTDA X LUZIA MARTINS MENDES SILVA E OUTROS - Para maior celeridade
processual, providencie a autora taxa da citação, por carta. Após, cite-se a ré para emendar a mora ou contestar a ação com
as advertências legais. O prazo para requerer a emenda da mora ou contestar a ação será de 15 dias. No caso da emenda da
mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito e as despesas efetivadas pelos autores. Dê-se ciência aos eventuais
ocupantes do imóvel, ou fiadores. - ADV RONALDO BARBOSA BRAGA OAB/SP 154953
224.01.2011.065426-6/000000-000 - nº ordem 2261/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
IVETE DE CASSIA PINHEIRO BARBOSA - Fls. 17 - Para maior celeridade processual, providencie a exeqüente o recolhimento
de citação por carta. Após, cite-se a executada para efetuar o pagamento da dívida atualizada, no prazo de três dias. Deverá
constar na carta que a executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos, no prazo de 15
dias, contados da juntada aos autos da carta de citação. Int. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
224.01.2011.065435-7/000000-000 - nº ordem 2262/2011 - Renovatória de Contrato de Locação - ZULEIKA DELMINA
FONSECA GIORNO X CLY ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - Fls. 281 - PODER JUDICIÁRIO Estado de
São Paulo Processo nº 2262/11 VISTOS. Com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação que ZULEIKA DELMINA FONSECA GIORNO move contra CLY ADMINISTRADORA E INCORPORADORA
LTDA. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GRS. d.s. MARCIA BLANES Juíza de Direito - ADV LUCIANA MORSE DE
OLIVEIRA OAB/SP 74569 - ADV MAURICIO GIANATACIO BORGES DA COSTA OAB/SP 182842
224.01.2011.065640-6/000000-000 - nº ordem 2266/2011 - Usucapião - ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA X LUIS CARLOS
DE SOUZA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 25 - Emende o requerente a inicial, no prazo de dez dias, informando os confrontantes,
qualificando-os, e informando o endereço (artigo 282, inciso II, do CPC), bem como apresentem os documentos indispensáveis
à propositura da ação (artigo 283 do CPC., planta do imóvel, memorial descritivo, cópia da matrícula do imóvel atualizada, bem
como certidão cível atualizada em nome do autor), sob pena de indeferimento. Int. - ADV ROSELENE APARECIDA RAMIRES
OAB/SP 178928
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º