Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1060
1999
146.01.2010.001027-1/000000-000 - nº ordem 458/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. M. D. O. X J. C. C. Retirar mandado de averbação e certidão de honorários. - ADV JOSE IZIDRO ZAROS OAB/SP 76543
146.01.2010.001057-2/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X MARCOS DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 55 - Proc. n.º 475/2010 VISTOS. Anote-se na autuação: “Cumprimento
de Título Executivo Judicial”. Intime-se o executado, pessoalmente, para pagar o débito o débito de folhas 54, no prazo de
15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Desta feita, proceda o exeqüente ao
recolhimento da condução do Oficial de Justiça. Int. Cord., d.s. (PROVIDENCIAR A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO). MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito - - ADV ALEXANDRE TADEU
CURBAGE OAB/SP 132024
146.01.2010.001064-8/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
H. D. S. X J. B. G. D. S. - Fls. 28 - VISTOS. I - A revelia no caso vertente não produz seus efeitos, porquanto se encontra em
discussão direitos indisponíveis. II - Processo em ordem. Dou-o por saneado, já que presentes os pressupostos processuais
e condições da ação. III -. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Oferecerão
seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. IV - Oficie-se ao
Imesc para realização de exame pericial. V - Designada data para realização da perícia, intimem-se a autora, na pessoa de sua
representante legal e o requerido. VI - Int. - ADV EDSON AMARILDO BOTEON OAB/SP 131699
146.01.2010.001071-3/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Inventário - ALICE PAULO DE OLIVEIRA X EBER PAULO DE
OLIVEIRA - VISTOS Petição de fl.51: indefiro, uma vez que as pesquisas realizadas (fls. 49/50), tendentes à localização do
endereço da genitora do herdeiro Vander Paulo de Oliveira, referem-se exatamente à pesquisa junto à Receita Federal e
Justiça Eleitoral respectivamente. Considerando que não houve resposta ao ofício de fl. 48, reitere-se. Int. Cord. d.s. MARSHAL
RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
146.01.2010.001074-1/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Arrolamento - ALBERTINA OLIVATTO UHLMANN X ADOLFO
UHLMANN - Fls. 65 - Proc. n.º 486/2010 VISTOS Aguarde-se manifestação do Posto Fiscal pelo prazo de 90 dias. Int. Cord., d.s.
(RETIRAR ALVARÁ) MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito - - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
146.01.2010.001085-8/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Divórcio (ordinário) - S. A. D. O. X C. B. S. D. O. - MANIFESTE-SE
O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO (PESQUISA NO TRE CONSTOU ELEITOR NÃO CADASTRADO). - ADV SIMONE CRISTINA
MACHUCA OAB/SP 277117
146.01.2010.001091-0/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DO ROSÁRIO
BENEDITO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com vista para apresentação das
contrarrazões pela autora. - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341
146.01.2010.001092-3/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Revisional de Alimentos - A. F. D. S. X E. B. F. D. S. - Folhas 58:
Vistos. Ao arquvo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOAQUIM DUTRA FURTADO FILHO OAB/SP 284741 - ADV MARCIA
SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220
146.01.2010.001104-0/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MUNICÍPIO DE
CORDEIRÓPOLIS X MAXIMUS AMERICAN BAR - Fls. 66 - Proc. n.º 498/2010 VISTOS. Cuida-se de “Cumprimento de Título
Executivo Judicial”. Anote-se. Sendo do conhecimento deste magistrado o óbito do causídico da executada, intime-se-a
pessoalmente, na pessoa de seu representante, para pagar o débito o débito de folhas 65, no prazo de 15 dias, sob pena de
acréscimo de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de
Direito - - ADV GRASIELLA BOGGIAN LEVY OAB/SP 238093 - ADV MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS OAB/SP
259210 - ADV RUI DOUGLAS MINATEL OAB/SP 179535
146.01.2010.001107-9/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Indenização (Ordinária) - DAVID ROGÉRIO FERREIRA X
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Manifestar a parte autora sobre a contestação ofertada - ADV
CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO OAB/SP 237226 - ADV MARCELO LOPES VALENTE OAB/SP 159418
146.01.2010.001123-5/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Revisional de Alimentos - D. T. V. X W. D. L. V. - RETIRAR
CERTIDÃO. - ADV EDSON AMARILDO BOTEON OAB/SP 131699 - ADV MAIRVALDO BITTENCOURT PIRES JUNIOR OAB/SC
18096
146.01.2010.001127-6/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA GRANUSSO BACOCINA X
HERMINIA APPARECIDA DE FREITAS FRAGALHOTO - PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DE TAXA, AUTENTICAÇÕES E
CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
146.01.2010.001127-6/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA GRANUSSO BACOCINA
X HERMINIA APPARECIDA DE FREITAS FRAGALHOTO - (TRÂNSITO EM JULGADO EM 16/08/2011) - MANIFESTE-SE A
AUTORA SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
146.01.2010.001174-6/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Indenização (Ordinária) - SILVINA APARECIDA CAMPOS X
BANCO REAL S/A - Processo Cível nº 538/10 Vistos. Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, pois
as circunstâncias fáticas não indicam a possibilidade de acordo entre as partes. Não há preliminares a serem dirimidas. Desta
feita, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos: a) houve recusa da entrada da autora na agência bancária da
instituição financeira ré?; b) caso positivo, qual o motivo da recusa?; c) houve algum tipo de constrangimento da autora Silvina?
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de janeiro de 2012, às 15:00 horas. Concedo prazo de vinte
dias para as partes juntarem rol de testemunhas e manifestar interesse na ouvida da parte contrária, em depoimento pessoal,
sob pena de preclusão da prova oral. Advirta-se que a parte ré deverá, no mesmo prazo e sob idêntica penalidade, juntar a guia
do Sr. Oficial de Justiça. Por fim, no prazo de trinta dias, junte a empresa ré a filmagem do fato ou esclareça a impossibilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º