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TJSP 26/10/2011 -fl. 1121 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1066

1121

233.01.2009.000405-5/000000-000 - nº ordem 302/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. B. D. N. P. X D. W. S. Manifesta-se a autora sobre apresentação de contestação. - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP
49214 - ADV VALDEREZ IBELLI TAVARES OAB/SP 59040
233.01.2009.001121-3/000000-000 - nº ordem 847/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SERVIFEST EVENTOS LTDA.
X RENATA ALCANTARA LOURENÇO - Vistos. Defiro o prazo a contar do protocolo - 8.8.2011. - ADV ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI OAB/SP 195944
233.01.2009.001651-7/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO VANDEILSON
CORREIA DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - manifeste-se o(a) autor(a) acerca da guia
de depósito judicial feito pela parte - fls. 68/72 - ADV ADRIANA SUPPI PANERARI OAB/SP 151382 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV ANELIZA DE CHICO MACHADO OAB/SP 200969
233.01.2009.001751-1/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Possessórias em geral - JANAINA DA SILVA GECI X JOSÉ
PAULO DA SILVA GECI - Vistos. Fls.70 e 74/75: Nada a deliberar, eis que o acordo já foi homologado (fls.66) e o processo extinto.
Após as providências de praxe, ao arquivo. - ADV MARCOS MORENO BERTHO OAB/SP 97823 - ADV FLÁVIO ROGÉRIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 210633 - ADV FABIANA MARIA CARLINO VALENTI OAB/SP 288724
233.01.2009.002170-4/000000-000 - nº ordem 1572/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X CLAUDEMIR JOSE RAVAZOLI - De fls.Vistos. Antes de deliberar sobre a conversão pretendida cabe sinalizar ao autor
a impossibilidade jurídica do item 8 de fls. 38, ex vi da Súmula vinculante nº 25 do STF e Súmula 419 do STJ. Assim, a
conversão da ação em depósito pode não produzir o resultado esperado pelo autor. Faculto emenda à petição de fls. 36/ Para
os esclarecimentos necessários. Desde já, fica ao encargo do autor encaminhar eventual notitia criminis para os fins do. Item 9
de fls.38. Int.se. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
233.01.2009.002345-6/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JULIANA KELLI SANTO
ANDRÉ X RODERVAL GOES - Sentença nº 1000/2011 registrada em 10/10/2011 no livro nº 85 às Fls. 112: A autora foi
pessoalmente intimada para regularizar sua representação processual, mas quedou-se inerte (fls.29,v). Ex positis, Julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso I do art. 13 do CPC c/c inciso IV do art. 267 do mesmo codex. Custas e
despesas pela autora, observado o art. 12 da L. 1060/50. Inocorreu citação, sem honorária. Honorários do dativo já fixados
(fls.23). Ao arquivo. PRIC, - ADV MARCOS EUGENIO OAB/SP 152910
233.01.2009.002365-3/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Arrolamento - AMELIA VALENTINA MORO FARADEZO X
DORIVAL VALENTIM FARADEZO - Sentença nº 1041/2011 registrada em 20/10/2011 no livro nº 85 às Fls. 181: Cumpridas as
formalidades legais, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável apresentada
através do esboço de fls.63/68, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Dorival Valentim Faradezo,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas
eventuais custas, expeçam-se formais e, a seguir, arquive-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV JOAO BENEDITO MENDES OAB/
SP 143540 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP
78036
233.01.2010.000086-7/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Possessórias em geral - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRAO PRETO X JOSÉ APARECIDO FERNANDES E OUTROS - Sentença nº 1026/2011 registrada em 13/10/2011 no livro
nº 85 às Fls. 160: Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação (fls.73) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi do inciso VIII do art. 267 do CPC. Custas e despesas pelo autor. Não houve citação. Sem verba honorária. Arquivem-se.
PRIC. - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439
233.01.2010.000107-5/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO BRESSAN X MARCELO
DONIZETI DE OLIVEIRA -  PODER JUDICIÁRIO São Paulo Foro Distrital de Ibaté - Comarca de São Carlos/SP PROC.
66/2010 Vistos. Dou provimento aos embargos. Arbitro os honorários em 70% da tabela DPE. Expeça-se certidão. Ibaté, 05 de
outubro de 2011. WYLDENSOR MARTINS SOARES JUIZ SUBSTITUTO - ADV SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO OAB/SP
140606 - ADV CÉSAR SAMMARCO OAB/SP 264426
233.01.2010.000194-0/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ROMANO PICININ
E OUTROS X CHRISTIAN MACEDO MARTINS - Vistos. Processo sentenciado às fls. 33/36. Fica sem efeito o lançado às fls. 60.
Arquivem-se. - ADV ROSA MARIA TREVIZAN OAB/SP 86689
233.01.2010.000493-0/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELAINE CRISTINA MENDONÇA
X VALDIR LUIS DA SILVA GOMES - Sentença nº 1031/2011 registrada em 20/10/2011 no livro nº 85 às Fls. 165: Vistos.
Noticiado o pagamento integral às fls. 28 julgo extinta a execução, ex vi do inc. I do art. 794 do CPC. Custas e despesas pelo
executado. Honorários sucumbenciais em 10% do valor do débito. Pela atuação nos termos do convênio, honorários em 100%
da tabela DPE/OAB. Após o trânsito, expeça-se certidão e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA OAB/
SP 210633
233.01.2010.000591-0/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAGALI EUGENIA
GIOVERNO DA SILVA X DIEGO DANIELLI - Sentença nº 989/2011 registrada em 10/10/2011 no livro nº 85 às Fls. 86/90: Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos materiais ajuizado por Magali Eugenia Gioverno da
Silva contra Diego Danielli, o que faço nos moldes do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado, no
entanto, o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Honorários do advogado dativo em 70% da tabela, conforme código específico.
Oportunamente, expeça-se certidão. PRIC. - ADV CELSO FIORAVANTE ROCCA OAB/SP 132177 - ADV CÉSAR SAMMARCO
OAB/SP 264426
233.01.2010.000631-2/000000-000 - nº ordem 439/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de obrigação de fazer c/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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