Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1066
1317
576.01.2011.003617-9/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Medida Cautelar (em geral) - REINALDO DA CRUZ MORAIS X
BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR LTDA - Fls. 136 - Vistos. O recurso de apelação oferecido pela
requerida, Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda, é manifestamente intempestivo. Assim é que a requerida,
regularmente intimada da decisão de fls. 113, cuja publicação restou disponível no D.J.E. do dia 15 de setembro de 2011,
interpôs recurso de apelação no dia 04/10/2011, além do prazo legal que findou em 03 de outubro de 2011. Desta forma, julgo
deserta a apelação. Ciência às partes. Intimem-se. - ADV SIMONE CORREA DA SILVA OAB/SP 215079 - ADV FERNANDO
TADEU DE FREITAS OAB/SP 113328 - ADV SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS OAB/SP 169835
576.01.2011.007319-2/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUREA REGINA DE SOUZA
LOPES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 104 - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as. ADV VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
576.01.2011.011085-7/000000-000 - nº ordem 509/2011 - Declaratória (em geral) - DENILSON NOGUEIRA X UNIMED
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 80 - Recebo a apelação de fls. 67/77, em ambos
efeitos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV DIVAR NOGUEIRA JUNIOR OAB/SP 91714 - ADV SILVIA AUGUSTA CECHIN OAB/SP 202184 - ADV
DANIELA CRISTINA PAGLIARI OAB/SP 223331 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023
576.01.2011.023617-1/000000-000 - nº ordem 959/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDVALDO AMBROSIO
DA CONCEIÇÃO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Fls. 439 - Recebo os quesitos apresentados pela
seguradora. À perícia. Intimem-se. - ADV AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS OAB/SP 70702 - ADV AUTHARIS FREITAS DOS
SANTOS OAB/SP 195962 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
576.01.2011.036745-4/000000-000 - nº ordem 1409/2011 - Ação Monitória - SERILON BRASIL LTDA X GISELLE DE
OLIVEIRA CRISTÓVÃO SERIGRAFIA ME - Fls. 31 - Requeira a autora o que de direito, conforme já determinado às fls. 30. ADV CHARLES DA SILVA RIBEIRO OAB/PR 23291 - ADV LOUISE CÂMARA PINTO DINIZ OAB/PR 34859
576.01.2011.037497-0/000000-000 - nº ordem 1439/2011 - Embargos à Execução - GUSTAVO EDUARDO ZUICKER X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 74 - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as. - ADV
MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA OAB/SP 229832 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
576.01.2011.041549-5/000000-000 - nº ordem 1594/2011 - Medida Cautelar (em geral) - REGINA HELENA DE MELO
KLAFKE X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 43 - Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo legal, sobre a(s) contestação(ões) e
documento(s) de fls. 21/41. - ADV WALKÍRIA PORTELLA DA SILVA OAB/SP 166684 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/
SP 164275 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2011.041549-7/000001-000 - nº ordem 1594/2011 - Medida Cautelar (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa BANCO BRADESCO S/A X REGINA HELENA DE MELO KLAFKE - Fls. 05 - Vista ao Impugnado, para manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV WALKÍRIA PORTELLA DA SILVA OAB/SP
166684 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275
576.01.2011.046427-5/000000-000 - nº ordem 1759/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISMAEL PEREIRA X
MARITIMA SEGUROS S/A - Fls. 80 - Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo legal, sobre a(s) contestação(ões) e documento(s)
de fls. 27/79. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
576.01.2011.047418-0/000000-000 - nº ordem 1794/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL FERREIRA DA SILVA
FILHO X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO T42 - Fls. 24 - Vistos. Fls. 20/23: recebo o aditamento. Anote-se. Razoável
que o autor pleiteie, como antecipação de tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na
medida em que a obrigação, que ensejaria o lançamento, como o ajuizamento da ação está “sub judice”. Posto isso, defiro
o pedido de tutela antecipada para determinar o levantamento do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por força
da obrigação em tela. Oficie-se. Cite-se e intimem-se. (Ofícios à disposição para serem retirados) - ADV ANDRE TEIXEIRA
MEDEIROS OAB/SP 236650
576.01.2011.048159-9/000000-000 - nº ordem 1819/2011 - Embargos à Execução - FRANCISCO JALLES NETO X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 102 - Impugnação de fls. 76/101: vista ao embargante. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
576.01.2011.050553-3/000000-000 - nº ordem 1899/2011 - Usucapião - JURACI LUIZ GONZAGA X PAULO ROBERTO
PATINI - Fls. 37 - Fls. 35/36: ciência ao autor. Ao autor para juntar aos autos o croqui, bem como o memorial descritivo. Intimemse. - ADV BRUNO JOSE GIANNOTTI OAB/SP 237978
576.01.2011.053233-9/000000-000 - nº ordem 2019/2011 - Embargos à Execução - RICHARD GONÇALVES DO NASCIMENTO
X JOSÉ RICARDO MARTINS DE FREITAS - Fls. 18 - Defiro a gratuidade. Anote-se. À emenda da inicial, atribuindo-se valor à
causa, devendo ainda o embargante trazer aos autos cópia do mandado de citação cumprido, comprovando a sua juntada nos
autos da execução. Intimem-se. - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
576.01.2011.053609-2/000000-000 - nº ordem 2029/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUSTAVO BARCELOS
SILVEIRA DE PAULA E SILVA X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ITAUCARD - Fls. 133 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anotese. Razoável que o autor pleiteie, como antecipação da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de
inadimplentes, na medida em que a obrigação, que ensejaria o lançamento, está “sub judice”. Posto isso, defiro o pedido de
tutela antecipada para determinar que não seja lançado o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º