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TJSP 28/10/2011 -fl. 675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1068

675

Tendo em vista que a autoridade coatora não apresentou informações, este juízo determinou ao impetrante que comprovasse a
entrega do referido ofício (fls. 82 e 104). 2. Assim, intime-se o impetrante para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3. Se não houver a providência, venham para revogação da liminar, com a apreensão do veículo. 4. Certifique
o cartório quanto à cientificação da Fazenda do estado. 5. Int. - ADV MARCOS RABELLO DE FIGUEIREDO OAB/SP 69084 ADV RENATO DE CAROLI OAB/SP 37699
068.01.2011.003671-9/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Mandado de Segurança - EDSON MANOEL DE LIMA X PREFEITO
DO MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA - Fls. 242 - 1. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 235. 2. Int. (OBS.: Fls. 235 item 3: Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens,
observadas as formalidades legais). - ADV ROSANGELA BARROSO DE ARAGÃO OAB/SP 227061 - ADV RICARDO MOREIRA
FERREIRA OAB/SP 155825
068.01.2011.022408-0/000000-000 - nº ordem 4859/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLASSY INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE QUIPAMENTOS LTDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 206 - 1. Fls. 189/198:
Mantenho a decisão agravada. 2. Fls. 199: Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. 3. Int. (Fls. 189/198:
petição da autora apresentando agravo de instrumento, com pedido liminar de antecipação de tutela em face do despacho
proferido às fls. 179. Fls. 199: petição da autora requerendo a juntada de cópia da Carta Precatória extraída destes autos). ADV DENISE BASTOS GUEDES OAB/SP 79647
068.01.2011.028870-5/000000-000 - nº ordem 5815/2011 - Mandado de Segurança - VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA X ILMO SR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE BARUERI - Fls. 172 - Vistos, etc. HOMOLOGO, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso. Int. - ADV LUIZ MARCIO DA
COSTA MELO OAB/SP 32823 - ADV FLÁVIO CANCHERINI OAB/SP 164452 - ADV ANA CAROLINA PIMENTEL MUNIZ OAB/
SP 155700
068.01.2011.033683-7/000000-000 - nº ordem 8972/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISLEIDE TAVARES VIEIRA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Fls. 40 - 1. Corrija o autor a inicial pois “Prefeitura” não é pessoa jurídica mas mera
repartição do Município. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Esclareça o motivo da autora Isleide Tavares Vieira estar representada por
Jenicleia Tavares Vieira. Esclareça se a autora é incapaz, comprovando através de documentos. 3. Esclareça, também, porque
a procuração de fls. 14 foi outorgada por Jenicleia. Regularize-se. 4. Atribua valor correto à causa pois o valor da causa deve
corresponder à quantia que se pretende a título de condenação. 5. Int. - ADV RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA OAB/SP
186684
068.01.2011.038553-9/000000-000 - nº ordem 11494/2011 - Mandado de Segurança - TRIPLE S TECNOLOGIA S/A X
DIRETOR DO DEP.DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BARUERI-SP - Fls. 484
- Fls. Diga o Município de Barueri. Por ora, mantenho a decisão de fls.369. Não vislumbro o “fumus boni júris”. Ao que se
vê dos autos, o Município empreendeu diligências e não encontrou o estabelecimento da impetrante no local pois o imóvel
estava fechado em todas as oportunidades. Ademais, o Município menciona ainda que, no sítio eletrônico da impetrante, consta
o endereço de São Paulo, Capital. Como a impetrante está contestando tais fatos, tal se torna controverso, não podendo
ser assim, deferida liminar. Mandado de segurança demanda direito liquido e certo, inclusive para a liminar. Por derradeiro,
documentos até podem fazer constar o endereço de Barueri mas não trariam prova de estar a empresa em funcionamento no
local de fato. Enfim, necessário são as informações e manifestação da autoridade coatora e do município. Int. - ADV RODRIGO
BETTI MAMERE OAB/SP 286899 - ADV VINICIUS MARCH OAB/SP 306174; ADV VALMAR GAMA ALVES OAB/SP 247531
Centimetragem justiça

FORO DISTRITAL DE JANDIRA
Cível
Ofício Judicial do Foro Distrital de Jandira
Foro Distrital de Jandira - Comarca de Barueri
JUIZ: BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
299.01.2000.000784-3/000000-000 - nº ordem 1251/2000 - Ação Monitória - VOLKSWAGEN SERVICOS S/A X LAERCIO
JOSE PIRES - PODER JUDICIÁRIO VARA DISTRITAL DE JANDIRA COMARCA DE BARUERI - AV ANTONIO BARDELLA, 613 JARDIM SÃO LUÍS - JANDIRA/SP C O N C L U S Ã O Aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Jandira, Comarca de Barueri/SP, Dr. BRUNO CORTINA
CAMPOPIANO. Eu, __________, (Paulo José Zani), Supervisor de Serviço, matricula 92.418-4, subscrevi. Vistos. Processo
1251/2000 Recolha-se custas para devidas buscas. Int. Jandira, d.s., BRUNO CORTINA CAMPOPIANO JUIZ DE DIREITO D A
T A Em 18 de outubro de 2011, recebo estes autos em cartório, com o r. despacho supra. Nada mais. Eu, ________________,
matr. 92.418-4, Escr. Subscrevo. - ADV JOSE PRETI NETO OAB/SP 47431 - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
OAB/SP 31618 - ADV ANTONIO CARLOS SAMMARTINO OAB/SP 161965
299.01.2001.002271-8/000000-000 - nº ordem 2281/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DOS SANTOS
SOBRINHO E OUTROS X NOBEL - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS S/C LTDA E OUTROS - Manifestese patrono do autor: Pesquisa de endereço infrutífera, é necessário o CNPJ. - ADV DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM OAB/
SP 122291 - ADV MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586
299.01.2003.001251-1/000000-000 - nº ordem 141/2003 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSAO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - JUDITH MARIA GUIMARAES X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Processo
de nº 141/2003 Vistos. JUDITH MARIA GUIMARÃES, promove Ação ordinária em face de INSS, qualificados nos autos, pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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