Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2588 »
TJSP 03/11/2011 -fl. 2588 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1069

2588

ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/SP 126694 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
- ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2007.005472-4/000000-000 - nº ordem 763/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO PROVISORIA DE
ALIMENTOS - LEONARDO PEREIRA X AMILTON CARLOS NERES PEREIRA - Fls. 525 - Ciência do ofício de fls. 521/24. No
mais, cumpra-se o despacho de fls. 515. Int. (ofício da Defensoria Pública) - ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/
SP 126694 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362 - ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/
SP 291835 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2007.005472-4/000000-000 - nº ordem 763/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO PROVISORIA DE
ALIMENTOS - LEONARDO PEREIRA X AMILTON CARLOS NERES PEREIRA - Fls. 527 - Manifeste-se o exeqüente sobre a
guia de depósito de fls. 526. Cumpra a serventia o despacho de fls. 515. No mais, publiquem-se ainda os despachos de fls. 520
e 525. Int. - ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/SP 126694 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/
SP 152362 - ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/
SP 152362
453.01.2007.005472-4/000000-000 - nº ordem 763/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO PROVISORIA
DE ALIMENTOS - LEONARDO PEREIRA X AMILTON CARLOS NERES PEREIRA - Fls. 700 - Ante o decurso de prazo para o
executado oferecer impugnação à execução, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Manifeste-se ainda
o exequente sobre fls. 543/546, 549/550, 556/558, 560/671, 674/683, 685/690, 695 e 698/699. Int. - ADV ANDREA NIGRO
CARDIA BORTOLOTI OAB/SP 126694 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362 - ADV AMILTON
CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835 - ADV RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE OAB/SP 152362
453.01.2008.000808-4/000000-000 - nº ordem 109/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 165 - Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se
o autor quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV PAULO ROGERIO BARBOSA OAB/SP 226231 - ADV JOSE ANTONIO
BIANCOFIORE OAB/SP 68336 - ADV PAULO ROGERIO BARBOSA OAB/SP 226231
453.01.2008.001700-3/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EDUARDO LUIZ PENARIOL - Fls. 87 - Providencie a serventia substituição do pólo ativo da ação, constando como exequente
o BANCO DO BRASIL S/A. Regularize o exequente a representação processual, recolhendo a taxa da O.A.B., no prazo de
quinze dias. No mais, ao exequente vista dos autos fora de cartório pelo prazo de cinco dias. Int.(retificação procedida) - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
453.01.2008.003823-4/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Declaratória (em geral) - VIVIANI SAUDINO SUZUKI X MARCOS
ROBERTO DE ANGELO - Fls. 175 - Expeça-se carta de adjudicação, conforme determinado a fls. 171, observando-se as peças
indicadas a fls. 174. Providencie a autora-exequente, em cinco dias, a retirada da carta. Int. (carta de adjudicação expedida)
- ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV LUIS
GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866
453.01.2009.000206-0/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Medida Cautelar (em geral) - SEBASTIÃO PIRES X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 152 - Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido a fls. 150/151, providenciando o procurador
do autor, em cinco dias, a retirada. No mais, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. Int. (certidão de objeto e
pé expedida) - ADV BRUNO VILELA ZUQUIERI OAB/SP 209005 - ADV LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548 - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV RICARDO DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
453.01.2009.003924-0/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Embargos à Execução - SEBASTIÃO VANDERLEI NABAS
GOMES X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 189 - Autos
desarquivados. Expeça-se nova certidão de honorários, conforme as retificações solicitadas. Após, tornem os autos ao arquivo.
Int. (certidão de honorários expedida) - ADV HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA
OAB/SP 67217 - ADV ANA CAROLINA DE PAULA NOBRE OAB/SP 274533
453.01.2009.005778-0/000000-000 - nº ordem 733/2009 - Indenização (Ordinária) - SUPERMERCADO TOPA TUDO LTDA
II X S/A FABRICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS VIGOR - Fls. 198 - Vistos. No caso dos autos, a ré S/A Fábrica de Produtos
Alimentícios Vigor, vencedora na demanda, foi representada, de início, por advogado que teve seu mandato revogado após
a prolação do julgamento de primeiro grau. A propósito, é preciso lembrar que a outorga de procuração a outro mandatário
implica a revogação do primeiro mandato. Considerando que os honorários de sucumbência pertencem ao profissional que
está a patrocinar os interesses da parte, na dicção do art. 23 da Lei n. 8.906/94. Diante disso, é certo que a legitimidade para a
execução da verba honorária de sucumbência é do atual procurador da parte vencedora. Vale destacar que o art. 26 da mesma
lei, que trata de hipótese assemelhada, prevê a necessidade de anuência do advogado substabelecente, para a cobrança dos
honorários pelo advogado substabelecido, apenas quando o substabelecimento se tenha dado com reserva de poderes. No
caso dos autos, a solução deve ser a mesma, porque a revogação do mandato retirou do advogado destituído qualquer poder
para a representação do mandante em juízo. É nesse sentido, aliás, precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
no REsp 1.207.216/SP, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, j. de 07/12/10, em DJe de 03/02/11. De tudo se conclui que
eventual direito do advogado destituído, relativo aos honorários pelo período em que patrocinou a defesa do vencedor, deve
ser objeto de discussão em ação própria. Nessas condições, o pedido que deve prevalecer é o de fls. 187, deduzido pela atual
procuradora do réu. Intime-se, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV LEANDRO MARQUES
PARRA OAB/SP 225754 - ADV DANIEL MASSAHIRO YOSHIDA OAB/SP 278063 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/
SP 214886 - ADV RONALDO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 259281 - ADV RAFAEL ANTONIO GRANDE RIBEIRO OAB/SP
262150 - ADV LEANDRO MARQUES PARRA OAB/SP 225754
453.01.2009.006045-5/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BRAVISCO DE BASTOS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X DONIZETE GONÇALVES DE SOUSA - Fls. 74 - Vistos. No caso presente, faz-se de rigor o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©