Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1069
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apontar: o montante pago pela requerida; o montante devido a título de ocupação do imóvel (perdas e danos) até a propositura
da ação, indicando o termo “a quo” a partir do qual ela seria devida; também deverá indicar os títulos não pagos e respectivos
valores referente ao imóvel. A autora deverá especificar o valor do imóvel, eis que faz referência ao preço, mas a requerida
figurou como cessionária. Após, cite-se. Int. - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258
224.01.2011.067824-0/000000-000 - nº ordem 2332/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO GERALDO
PORTES DE ALMEIDA E OUTROS X JOSE GERSON GOMES PROCOPIO - Fls. 26 - Forneça o requerente, no prazo de
cinco dias, cópia das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos exercícios, bem como, comprove os seus
rendimentos mensais atuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV RUBENS GUIMARAES
JUNIOR OAB/SP 117480 - ADV SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO OAB/SP 263254
224.01.2011.067786-2/000000-000 - nº ordem 2333/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - LEANDRO BARBOSA DE
MEDEIROS E OUTROS X CR2 SÃO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS S/A E OUTROS - Fls. 38 - Forneça os requerentes, no
prazo de cinco dias, cópia das Declarações de Imposto de Renda, relativas aos três últimos exercícios, bem como, comprovem
os seus rendimentos mensais atuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV ADRIANO ALVES
DE ARAUJO OAB/SP 299525
224.01.2011.067942-6/000000-000 - nº ordem 2338/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ALCAZAR EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA X IVETE LOURDES MATTAR - Fls. 29 - Para maior celeridade processual, providencie a autora taxa da citação
por carta. Após, cite-se a ré para emendar a mora ou contestar a ação com as advertências legais. O prazo para requerer a
emenda da mora ou contestar a ação será de 15 dias. No caso da emenda da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do
débito e as despesas efetivadas pelos autores. Dê-se ciência aos eventuais ocupantes do imóvel, ou fiadores. Int. - ADV JOSE
FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO OAB/SP 41491
224.01.2011.068094-4/000000-000 - nº ordem 2341/2011 - Declaratória (em geral) - ANNA FRIGOUDAKIS X HMP
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP - Não se indicaram os fundamentos jurídicos e fáticos para direcionamento
da demanda em face de SIDNEY VIEIRA DOS SANTOS e MARCOS VIEIRA PAIVA, razão pela qual não podem ser citados. Os
autores deverão apresentar matrícula atualizada do imóvel, documento essencial à lide. Int. - ADV DEBORA POZELI GREJANIN
OAB/SP 142217
224.01.2011.068053-7/000000-000 - nº ordem 2348/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ROSIENE
MENDONCA SANTOS X EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LTDA - Fls. 45/45V - Processo 2348/2011 Considerando que
a autora ajuizou nova ação com o mesmo pedido de uma anterior ação já julgada improcedente neste Juízo, julgo extinto o
presente feito nos termos do inciso V artigo 267 do Código de Processo Civil. Considerando que a autora incidiu na hipótese do
artigo 17 incisos III e VI, tentando induzir o Juiz em erro, propondo uma nova ação em que pese a sentença de improcedência
anterior, fixo multa de 1% sobre o valor da causa que deverá ser depositada no prazo de cinco dias sob pena de inscrição como
dívida ativa. A autora é “diarista autônoma” e por isso faz jus a gratuidade processual, o que não a isenta do pagamento da
multa por litigância de má-fé diante de seu conteúdo sancionatório. Int. Guarulhos, 19 de outubro de 2011. MÁRCIA BLANES
Juíza de Direito - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/SP 169985
224.01.2011.068073-4/000000-000 - nº ordem 2351/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - BAMBI IMOBILIÁRIA E
INVESTIMENTO LTDA X ARGEMIRO ALVES MOISINHO E OUTROS - Fls. 21 - Para maior celeridade processual, providencie a
autora taxa de citação por carta em cinco dias. Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues,
independentemente de traslado, anotando-se Int. - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2011.068328-3/000000-000 - nº ordem 2354/2011 - Declaratória (em geral) - CYRO EDUARDO MAGALHAES
CAVALCANTE E OUTROS X EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - Fls. 145 - Para maior celeridade processual,
providencie o autor taxa da citação por carta. Após, cite-se a ré com as advertências legais. Int. - ADV JOSE PEDRO CHEBATT
OAB/SP 28900 - ADV JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR OAB/SP 168045
224.01.2011.068611-4/000000-000 - nº ordem 2355/2011 - Embargos à Execução - CONDOMINIO RESIDENCIAL LILIAN X
ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI - Fls. 11 - Indefiro a inicial reiterando os termos da sentença proferida no feito 1478/11, idêntico ao
presente. Considerando que nestes autos fala-se em legalidade de penhora, abra-se conclusão na execução para que se avalie
a legalidade da penhora “on line” realizada na conta corrente do Condomínio, certificando-se deste despacho naqueles autos.
Int. - ADV JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO OAB/SP 121231
224.01.2011.068501-6/000000-000 - nº ordem 2356/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GILSON DO CARMO PEREIRA - Fls. 20 - Vistos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro força policial e ordem de
arrombamento, se necessário for, bem como os benefícios do art.172 e § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Guarulhos, data supra. - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP
183944 - ADV ADRIANO CASACIO OAB/SP 228513
224.01.2011.068367-5/000000-000 - nº ordem 2358/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAU UNIBANCO S/A X
MARCO AURELIO PACHECO LIMA DOS SANTOS - Fls. 49 - Para maior celeridade processual, providencie o autor taxa da
citação por carta, bem como cópia da inicial para servir de contrafé. Após, cite-se o ré com as advertências legais. Int. - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV
GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º