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TJSP 07/11/2011 -fl. 2223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1071

2223

ordinariamente ocorrem. Não é comum as administradoras de cartão de crédito cancelarem o cartão do cliente sem comunicação
prévia ou motivo razoável. Assim, ausente a verossimilhança, INDEFIRO a antecipação. No mais, aguarde-se a audiência já
designada. INT. - ADV ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES OAB/SP 141375
405.01.2011.038353-0/000000-000 - nº ordem 3749/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE CARLOS LIMA E
OUTROS X VIVO S A - Fls. 25 - Autue-se. Considerando a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável, caso
a tutela seja concedida somente ao final da lide, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão da contas com vencimento
em junho, julho, agosto e setembro de 2011, das linhas em nome da autora, devendo o serviço ser restabelecido em 48 horas,
sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o efetivo cumprimento. A liminar restringe-se aos débitos acima, podendo haver o
corte por parcelas vincendas não pagas. Designo a audiência de conciliação para o dia 08 de MAIO de 2012, às 18:00 horas.
Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro
simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se o(a) autor(a). Autorizo a extração de cópias. - ADV JOSE
CARLOS VIEIRA LIMA OAB/SP 295880
405.01.2011.041171-0/000000-000 - nº ordem 4071/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARIANA PEIXOTO
BERNAL X LEDEX BRAZILIAN TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 25 - Autue-se. Intime-se o patrono da autora, para
emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, assinando-a, sob pena de inépcia. No mesmo prazo, apresente a procuração e
documentos originais que amparam a pretensão. Int. - ADV GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 286579
405.01.2011.041227-3/000000-000 - nº ordem 4080/2011 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRO ROGERIO DUARTE
X PUMA AIR LINHAS AEREAS LTDA - Fls. 31 - Autue-se. Comprove o autor o endereço nesta Comarca para aferição da
competência em 05 dias. Após, conclusos. - ADV CELIO ROBERTO DUARTE OAB/SP 141436
405.01.2011.041367-2/000000-000 - nº ordem 4114/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARIANA SALZSTEIN X
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A - Fls. . - Sentença nº 3972/2011 registrada em 25/10/2011 no livro nº 236 às Fls. 27:
Vistos. MARIANA SALZSTEIN, propôs ação de Reparação de Danos (em geral), perante o Juizado Especial Cível em face
de DIAGNÓSTICOS DA AMERICA S/A. Deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Dispensado o relatório de acordo com o artigo
38 da Lei 9.099/95, passo ao julgamento do feito. O presente feito não pode prosseguir. Isso porque a questão não pode ser
considerada de menor complexidade e, além do mais, tal valor é superior ao permitido em lei, qual seja, quarenta salários
mínimos, nos termos do art. 3º, inc. I da Lei 9.099/95. Isto posto, indefiro a inicial, julgando extinto o feito, nos termos do artigo
267, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, independente de traslado. Valor do preparo: R$ 900,00. P. R. e I. - ADV ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA
OAB/SP 237936
405.01.2011.041370-7/000000-000 - nº ordem 4116/2011 - Condenação em Dinheiro - ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA X
THIAGO FERMOZELLI GANINO - Fls. 57 - Autue-se. Trata-se de ação em que o Foro competente está previsto no artigo 4º,
parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e tendo em conta que o endereço fornecido situa-se na Cidade de Sumaré, determino a
remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de SUMARÉ, para a distribuição, nos termos do Provimento
CSM nº 1.670/2009. Proceda-se às anotações de praxe. Int. - ADV ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA OAB/SP 237936
405.01.2011.041866-2/000000-000 - nº ordem 4122/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MANOEL FRANCISCO
CHAVES JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 75/77 - Sentença nº 3963/2011 registrada em 25/10/2011 no livro nº 236 às
Fls. 11/12: Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. D E C I D O. Conforme preceitua o artigo 20 da
Lei 9.099/95, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Exsurge, outrossim, que a
teor do que preceituam os artigos 9º e 20 da lei supra referida, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de revelia,
o demandado deve comparecer pessoalmente, ou se pessoa jurídica, por meio de preposto, devidamente credenciado, à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento. No caso em tela, a(o) ré(u) foi devidamente intimado conforme fls. 49,
e, mesmo assim, não compareceu à solenidade, nem justificou sua ausência. Assim, inafastável a presunção de veracidade.
Além disso, não existe nos autos qualquer elemento que modifique a convicção do Juízo quanto à aplicação dos efeitos da
revelia. Relativamente aos danos morais, verifica-se que o(a) autor(a) sofreu aborrecimento que extrapola o do mero cotidiano,
a ensejar o reconhecimento do abalo moral que fixo em R$ 7.000,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter
retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a reembolsar ao
autor a quantia de R$ 7.678,30, além dos rendimentos decorrentes dos acréscimos da poupança a partir de 06/09/2011, até
o efetivo reembolso. Condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.000,00, corrigida desde a
presente data. Ainda, condeno a ré a pagar ao autor, a título de multa pelo descumprimento de reembolsar o autor, conforme
determinação liminar de fls. 47, a quantia de R$ 8.000,00, corrigida desde a presente data. As quantias acima mencionadas
serão monetariamente atualizadas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. O valor do preparo é R$ 654,00. P.R.I. - ADV JOCIMAR FRANCISCO CHAVES OAB/SP
256728 - ADV MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR OAB/SP 195229
405.01.2011.041630-6/000000-000 - nº ordem 4130/2011 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO DE LIMA NASCIMENTO
X GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 33 - Autue-se. Comprove o autor o endereço nesta Comarca para
aferição da competência em 05 dias. Após, conclusos. - ADV CLAUDIA APARECIDA PENA DO NASCIMENTO OAB/SP 289294
405.01.2011.042034-5/000000-000 - nº ordem 4142/2011 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA APARECIDA DE
SOUZA X BRUNO PINTO RODRIGUES - Fls. 30 - Autue-se. Intime-se o(a) autor(a) para esclarecer o pólo ativo da demanda,
no prazo de dez dias, tendo em conta que o documento de propriedade do veículo encontra-se no nome de ANTONIO DA SILVA
RODRIGUES, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV MÁRCIO TADASHI MIHARA OAB/SP 240857
405.01.2011.042471-0/000000-000 - nº ordem 4173/2011 - Condenação em Dinheiro - SEVERINO FERNANDES DA SILVA X
FABIO MARCAL DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 20 - Autue-se. Intime-se a patrona do autor, para emendar a petição inicial, no
prazo de dez dias, assinando-a, sob pena de inépcia. Int. - ADV ANA LUIZA DE OLIVEIRA BISCUOLA OAB/SP 276261

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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