Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1073
2298
CARLOS VIEIRA - Fls. 64 - Fls. 39/63: ciência a Inventariante. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
97270 - ADV AMANDA TOMIE MIZOBUCHI OAB/SP 184577 - ADV EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA OAB/SP 93012 ADV SILENE REGINA SGARBI OAB/SP 106802
443.01.2010.005616-0/000000-000 - nº ordem 1409/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - F. T. D. X SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 98 - Vistos. Fls. 83/97: defiro. Anote-se. As preliminares argüidas
confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. No mais, presentes os pressupostos de constituição válida do processo
e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Fixo com ponto controvertido a extensão das sequelas resultantes do acidente
sofrido pelo autor. Para dirimi-la necessária a produção da prova pericial médica, que deverá ser realizada pelo IMESC. Faculto
ao autor à apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 dias, ficando deferidos os quesitos
apresentados pelo réu (fl. 66). - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 ADV DÁRCIO JOSÉ DA
MOTA OAB/SP 67669 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
443.01.2009.006396-2/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Ação Monitória - COMERCIAL JIMENEZ LTDA X IVANIL ALVES
DE OLIVEIRA - Fls. 91 - Fl. 90: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP
101878 - ADV RODRIGO CARVALHO GIAVONI OAB/SP 206837
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Piedade - Comarca de Piedade
JUIZ:
443.01.1999.000011-0/000000-000 - nº ordem 466/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ADUBOS TREVO - GRUPO
TREVO S.A X TETSULO AIZONO - CONCLUSÃO Aos 13 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de
Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), dig. e subsc. Processo n.
499/99 Vistos; Diante da manifestação de fls. 107, traslade-se cópia do laudo avaliatório do imóvel para estes autos, devendo
o exequente. Providenciar o cálculo atualizado do débito. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização da
avaliação do imóvel e, em seguida, designe a serventia data para realização da hasta pública. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA
CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 13 de outubro de 2011, recebi estes autos em cartório.
Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV BRUNO DENI SALES OAB/SP 109742 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/
SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
443.01.2003.000028-7/000000-000 - nº ordem 96/2003 - Arrolamento - CLEIDE KISSER DE CAMARGO ROCCON X ROQUE
PINTO DE CAMARGO - CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra.
FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), dig. e subsc. Proc. 96/03 Vistos. Fls.
139: defiro pelo prazo requerido de 10 dias, devendo se manifestar após. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER
DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 11 de outubro de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec.
Jud.) assino. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP
132206 - ADV THARSILA FAVERO DE CAMARGO OAB/SP 291191
443.01.2004.000911-3/000000-000 - nº ordem 59/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MONSA AGROPECUARIA
E URBANIZACAO LTDA X ISAIAS ALVES DOS SANTOS E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 05 de outubro de 2011, faço estes
autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of.
Maior), dig. e subsc. Proc. 59/04 Vistos. Diante do documento de fls. 227 e 229 defiro a gratuidade processual aos requeridos.
Anote-se e cumpra-se integralmente o determinado as fls. 258. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 05 de outubro de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.)
assino. - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199 - ADV EDUARDO MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 12461 - ADV
CLAUDIO DE CASTRO FERREIRA OAB/SP 92749 - ADV ROSANNA APARECIDA CAYUELA OAB/SP 140152
443.01.2004.000010-0/000000-000 - nº ordem 266/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE LANCAMENTO
DE IPTU - ZAULINA DIAS DE MORAES X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2011,
faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc.
Téc. Jud). Processo n. 266/04 Vistos; Em fase de execução de sentença. Anote-se. Oficie-se na forma requerida às fls. 133, com
informação em dez dias. Após, tornem para decisão. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de
Direito Titular RECEBIMENTO Aos 11 de outubro de 2011, recebi estes autos em cartório, com a decisão. ___________________
(Sup. Serviços). - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV RENATO LIMA JUNIOR OAB/SP
117475
443.01.2004.000121-2/000001-000 - nº ordem 307/2004 - Possessórias em geral - Exceção de Incompetência - ANDRÉ
BRAVO DENIGRIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Aos 10 de outubro de 2011, faço
estes autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. Eu __________(Of. Maior),
dig. e subsc. Proc 307/04-1 Vistos. Fls. 61: defiro pelo prazo requerido de 30 dias, devendo o excepto se manifestar após. Int.
Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito Aos 10 de outubro de 2011, recebi estes autos em
cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA OAB/SP 63378 - ADV MARA CILENE
BAGLIE OAB/SP 111687 - ADV CLAUDIO TAKESHI TUDA OAB/SP 119151 - ADV CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
OAB/SP 229163 - ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/SP 213003 - ADV LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES OAB/SP 228117
443.01.2004.002406-1/000000-000 - nº ordem 666/2004 - Possessórias em geral - EDILEUZA ALVES DOS SANTOS E
OUTROS X SONIA BUENO E OUTROS - CERTIDÃO- PEDIDO GRATUIDADE PROCESSUAL- NÃO APRECIAÇÃO. CERTIFICO
e dou fé que até esta fase processual não foi apreciado o pedido de gratuidade processual requerido com a inicial. Piedade,
11 de outubro de 2011. ___________________ (Diretor de Serviços) CONCLUSÃO Aos 11 de outubro de 2011, faço conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º