Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1075
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576.01.2007.048228-7/000000-000 - nº ordem 2015/2007 - Precatória (em geral) - ANDREMAR MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
DE GUINDASTES LTDA ME X MERCO RIO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Ato Ordinatório: “PETIÇÃO IRREGULAR”
- Petição sem guia de desarquivamento (R$ 15,00). Proceda ao subscritor o recolhimento das respectivas custas ou a retirada
da petição no prazo de cinco (05) dias. Não sendo retirada pelo advogado, será encaminhada para a Ordem dos Advogados do
Brasil local. (Petição assinada pela Dra. Cristiane). - ADV CRISTIANE DOS SANTOS MENINO OAB/SP 243186
576.01.2007.051658-4/000000-000 - nº ordem 2170/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CLEUSA VALENTIN DA CRUZ
E OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Observa-se que a credora ainda não requereu nada quanto
ao prosseguimento do presente Cumprimento de sentença (remanescente), nos termos da Lei 11.232/2005. Diante disso, intimese novamente a credora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entenda de direito,
ficando-lhe facultada a extração de certidão de inteiro teor do presente feito, as suas expensas, para futura execução do julgado
no que tange ao débito remanescente, com a consequente extinção do processo e respectivo arquivamento, vez que o processo
não poderá permanecer por tempo indeterminado em arquivo, podendo recair no esquecimento pelo interessado. Anoto, ainda,
que decorrido o prazo acima estipulado, sem qualquer manifestação dos interessados, os autos serão automaticamente extintos,
sem nenhuma outra intimação. Intimem-se. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV CLAIRI MARIZA CARARETO OAB/
SP 201900 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192
576.01.2007.053345-0/000000-000 - nº ordem 2247/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ELENIR TEREZINHA LIMA
CAMIM X ANGELO CESAR GONÇALVES - Vistos. Para avaliar o bem (imóvel) penhorado, nomeio o(a) Sr.(a) José Ricardo Destri
, independentemente de compromisso. Fixo os seus honorários em R$ 200,00, que deverão ser depositados pela exeqüente, em
cinco (05) dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos com a respectiva entrega do laudo, em vinte
(20) dias. Int. - ADV ROBERTO LUCHEZI OAB/SP 62643 - ADV DANILO VACARI LUCHEZI OAB/SP 254268
576.01.2007.062290-0/000000-000 - nº ordem 2660/2007 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X ESTOFADOS V W
LTDA ME E OUTROS - Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.314, em favor do procurador dos requeridos. Após,
dê-se vista aos requeridos pelo prazo de dez (10) dias. (RETIRAR GUIA). - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV PAULO ALCEU COUTINHO DA SILVEIRA OAB/SP 254377 - ADV EDSON
COELHO ARAUJO FILHO OAB/SP 260119 - ADV MAURI JOSE CRISTAL OAB/SP 90366
576.01.2007.064919-9/000000-000 - nº ordem 2780/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
N A C CORREA CARTUCHOS ME E OUTROS - Após o recolhimento da diligência, proceda-se conforme requerido na petição
retro. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
- ADV CLICIA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 275653
576.01.2007.066533-2/000000-000 - nº ordem 2843/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO CESOSTI DE
CARVALHO X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 182/185: manifeste-se o requerente, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2007.068540-9/000000-000 - nº ordem 2894/2007 - Ação Monitória - EPIL EDITORA PESQUISA E INDÚSTRIA LTDA
X SUELY APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Observa-se que a credora ainda não requereu nada quanto ao prosseguimento da
presente execução de Título Judicial, nos termos da Lei 11.232/2005. Diante disso, pela derradeira vez, intime-se novamente a
credora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entenda de direito, ficando-lhe facultada
a extração de certidão de inteiro teor do presente feito, as suas expensas, para futura execução do julgado, com a consequente
extinção do processo e respectivo arquivamento, vez que o processo não poderá permanecer por tempo indeterminado em
arquivo, podendo recair no esquecimento pelo interessado. Anoto, ainda, que decorrido o prazo acima estipulado, sem qualquer
manifestação dos interessados, os autos serão automaticamente extintos, sem nenhuma outra intimação. Intimem-se. - ADV
EDNIR APARECIDO VIEIRA OAB/SP 168906 - ADV ANDERSON MANFRENATO OAB/SP 234065
576.01.2007.069067-8/000000-000 - nº ordem 2906/2007 - Medida Cautelar (em geral) - IDE FELIPE X BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Intime-se o devedor BANCO BRADESCO S/A, por meio de seu advogado constituído nos autos, Dr. RUBENS
GASPAR SERRA - OAB/SP nº 119.859, para, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como já determinado na sentença
às fls. 33/36, efetuar o pagamento das custas processuais ao Estado no valor de R$ 87,25 (oitenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, ficando advertida de que se não houver o pagamento neste prazo,
será extraída certidão e o débito encaminhado à Fazenda Estadual para eventual execução da dívida, nos termos da lei. Após,
arquivem-se os autos e comunique-se o banco de dados do Sistema de Informatização do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo referente à baixa do processo em questão. Int. - ADV EDNAER RODRIGUES DE OLIVEIRA PIANTA OAB/SP 190915 ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
576.01.2007.069554-9/000000-000 - nº ordem 2921/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO
PARQUE RESIDENCIAL DAMHA X JOSÉ CARLOS DE MIRANDA - Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre a avaliação feita as fls. 77. Int. - ADV MARCOS AFONSO DA SILVEIRA OAB/SP 159145
576.01.2007.070082-9/000000-000 - nº ordem 2929/2007 - Prestação de Contas - RALPH MALDONADO X EVANDRO
MOTTA MARCONDES GUERRA - Vistos. Defiro o pedido retro. Decorridos “in albis”, intime-se pessoalmente o requerente
para que dê andamento regular ao feito em 48hs, tendo em vista o disposto no art. 267, §1º, CPC, sob pena de extinção. Int.
(SUSPENSÃO DO FEITO POR 30 DIAS). - ADV MARCELO GOMES FAIM OAB/SP 151615 - ADV JOÃO RAFAEL SANCHEZ
PEREZ OAB/SP 236390
576.01.2008.005076-7/000000-000 - nº ordem 198/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO GOMES X BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Retifique-se a numeração dos autos a partir das folhas 229, posto que eivada de erro. No mais, ante
ao que restou decidido no Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento retro, nos termos do artigo 475-J, c/c o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º