Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1078
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autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos,
concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER OAB/SP 232009 - ADV PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR OAB/SP 270278
302.01.2009.012747-6/000000-000 - nº ordem 4309/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAÚ ME
X ELISANGELA CRISTINA GAMA COSTA - Fls. 29 - PROCESSO DESARQUIVADO À DISPOSIÇÃO, EM CARTÓRIO POR 30
DIAS. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV
GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2009.014925-3/000000-000 - nº ordem 4943/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CELSO CARLONI
X WILLIAN ADEMIR LOPES - Fls. 62 - Certidão retro: manifeste-se o Doutor Patrono do autor, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV
LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 241052
302.01.2009.016164-0/000000-000 - nº ordem 5192/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAÚ ME X
SERGIO APARECIDO CAFERRO - Fls. 41 - ENCAMINHADO O PRESENTE FEITO À PUBLICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DO
EXEQUENTE, CONFORME DESPACHO RETRO (DECORRIDO EM BRANCO O PRAZO PARA PAGAMENTO , MANIFESTARSE QUANTO A PENHORA EXISTENTE NOS AUTOS EM 05 DIAS.) - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2009.021771-1/000000-000 - nº ordem 6044/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOÃO EDUARDO
HERNANDES GABARRON X JAIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls. 85 - Não tendo havido pagamento no prazo legal de
15 dias, acresça-se ao valor da condenação a multa legal de 10% e expeça-se o necessário para penhora livre. Int. Jaú,
d.s.(MANDADO DE INTIMAÇÃO ,PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917
- ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA OAB/SP 250100 - ADV TÂNIA REGINA PICCIN OAB/SP
214002
302.01.2009.025210-6/000000-000 - nº ordem 6501/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIRINO & CARVALHO
VESTUARIO LTDA ME X MILLER LOPES VERBENA - Fls. 51 - Esclareça a exequente qual o prazo do acordo retro noticiado.
Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 128064 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA
OAB/SP 158693
302.01.2010.001333-0/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE TADEU CARNEIRO X
GERALDO & DADAMOS COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA - Fls. 67 - Diante do retro requerido, aguarde-se pelos demais
pagamentos previstos no acordo homologado nestes autos. Autorizo o desentranhamento requerido. Int. Jaú, d.s. - ADV LUIZ
HENRIQUE MARTINS OAB/SP 233360 - ADV WALTER STRIPARI JUNIOR OAB/SP 233408
302.01.2010.002200-1/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
CARLOS DE LUZIA ME X KATIA MATIAS CAMARGO - Fls. 45 - Sentença nº 6231/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 509
às Fls. 41: Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo
pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias,
durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101 - ADV AMAURY PEREIRA DINIZ OAB/SP 60108
302.01.2010.002289-5/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Revisional de Contrato
- GEISEBEL DE FATIMA BORGES X BANCO FINASA SA - Fls. 88 - Manifeste-se a autora sobre o depósito retro mostrado,
requerendo o que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV
DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
302.01.2010.006624-0/000000-000 - nº ordem 2077/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Restituição de Quantia
paga - MARIA JOSÉ DE PAULA X BANCO BMG SA - Fls. 130 - Sentença nº 6261/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 509
às Fls. 79: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelos respectivos
credores, dos valores depositados nos autos. Expeçam-se mandados de levantamento, observados os cálculos da contadoria
(fls. 123). Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados.
- ADV PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN OAB/SP 243572 - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/SP 270272 - ADV
CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL JUNIOR OAB/SP 166513
302.01.2010.006692-0/000000-000 - nº ordem 2109/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ELVIS CESAR MALDONADO
X OFICINA MECÂNICA CLINICAR SERVICE - Fls. 70 - PROCESSO DESARQUIVADO À DISPOSIÇÃO, EM CARTÓRIO POR 30
DIAS. - ADV IDES BAPTISTA GATTO FILHO OAB/SP 94921 - ADV DANIEL GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816
302.01.2010.006999-2/000000-000 - nº ordem 2237/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA
ME X MARIA DE FATIMA LAMANO E SOUZA - Fls. 39 - Sentença nº 6202/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 509 às
Fls. 3: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do
acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.006999-2/000000-000 - nº ordem 2237/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA
ME X MARIA DE FATIMA LAMANO E SOUZA - Fls. 43 - Sentença nº 6203/2011 registrada em 07/11/2011 no livro nº 509 às
Fls. 4: Recolha-se eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta
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