Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1087
1728
274360/SP)
Processo 0030823-65.2011.8.26.0003 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária Ecovias dos
Imigrantes S/A - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - - Sindicato dos Químicos do ABC - - Sindicato dos Bancários do ABC - Sindicato dos Metalurgicos de São Paulo e Mogi da Cruzes - - Sindicato dos Químicos de São Paulo - - Sindicato dos Bancários
e Financiarios de São Paulo. Osasco e Região - A fim de se aferir a competência deste juízo, esclareça o autor para que local da
Rodovia Anchieta está prevista a manifestação. Int. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 0030823-65.2011.8.26.0003 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária Ecovias dos
Imigrantes S/A - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - - Sindicato dos Químicos do ABC - - Sindicato dos Bancários do ABC - Sindicato dos Metalurgicos de São Paulo e Mogi da Cruzes - - Sindicato dos Químicos de São Paulo - - Sindicato dos Bancários
e Financiarios de São Paulo. Osasco e Região - Decisão - Interlocutória UrgenteVistos. Trata-se de pedido de liminar em ação
de interdito proibitório a fim de que os requeridos se abstenham de invadir ou comprometer a fluidez da Rodovia Anchieta, da
sua faixa de rolamento, acessos, acostamentos etc, sob pena de multa. Diviso presentes os requisitos legais para a concessão
da liminar. A plausibilidade do direito material invocado decorre da constatação de que os sindicatos requeridos pretendem
realizar em 30 de novembro de 2011 manifestação na Via Anchieta, rodovia sob a concessão do Sistema Rodoviária AnchietaImigrantes. Assim, por força de obrigações contratuais, incumbe à requerente fiscalizar e zelar pela integridade dos bens da
concessão (cláusula 50.1 do Contrato de Concessão). A ameaça de esbulho e turbação está satisfatoriamente demonstrada,
valendo salientar que o direito de manifestação, embora assegurado pelo ordenamento jurídico vigente, deve ser exercido
sem prejuízo dos direitos e segurança do usuário, observados os ditames fixados na lei. Não se perca de vista que eventual
paralisação da Rodovia Anchieta trará prejuízos imensos para milhares de usuários, contribuindo ainda mais para agravar o
trânsito da grande São Paulo. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que os requeridos se abstenham de
invadir ou comprometer a fluidez da Rodovia Anchieta, da sua faixa de rolamento, acessos, acostamentos, pontes, viadutos e
quaisquer edificações, incluindo as praças de pedágio, sob pena de multa diária de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Oficiese, conforme requerido nos itens “ii e “iii”. Dada a urgência, comuniquem-se os requeridos desta decisão via fax e por oficial de
justiça de Plantão. Citem-se com urgência. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2011. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS
TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 0030823-65.2011.8.26.0003 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária Ecovias dos
Imigrantes S/A - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - - Sindicato dos Químicos do ABC - - Sindicato dos Bancários do ABC - Sindicato dos Metalurgicos de São Paulo e Mogi da Cruzes - - Sindicato dos Químicos de São Paulo - - Sindicato dos Bancários
e Financiarios de São Paulo. Osasco e Região - Vistos. Trata-se de pedido de liminar em ação de interdito proibitório a fim de
que os requeridos se abstenham de invadir ou comprometer a fluidez da Rodovia Anchieta, da sua faixa de rolamento, acessos,
acostamentos etc, sob pena de multa. Diviso presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. A plausibilidade do
direito material invocado decorre da constatação de que os sindicatos requeridos pretendem realizar em 30 de novembro de
2011 manifestação na Via Anchieta, rodovia sob a concessão do Sistema Rodoviária Anchieta-Imigrantes. Assim, por força
de obrigações contratuais, incumbe à requerente fiscalizar e zelar pela integridade dos bens da concessão (cláusula 50.1
do Contrato de Concessão). A ameaça de esbulho e turbação está satisfatoriamente demonstrada, valendo salientar que o
direito de manifestação, embora assegurado pelo ordenamento jurídico vigente, deve ser exercido sem prejuízo dos direitos
e segurança do usuário, observados os ditames fixados na lei. Não se perca de vista que eventual paralisação da Rodovia
Anchieta trará prejuízos imensos para milhares de usuários, contribuindo ainda mais para agravar o trânsito da grande São
Paulo. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que os requeridos se abstenham de invadir ou comprometer
a fluidez da Rodovia Anchieta, da sua faixa de rolamento, acessos, acostamentos, pontes, viadutos e quaisquer edificações,
incluindo as praças de pedágio, sob pena de multa diária de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Oficie-se, conforme requerido
nos itens “ii e “iii”. Dada a urgência, comuniquem-se os requeridos desta decisão via fax e por oficial de justiça de Plantão.
Citem-se com urgência. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO) - ADV: SEBASTIAO
BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 0032302-30.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mercadão de Carnes Jabaquara Ltda
- Menisquencia Lanchonete e Restaurante Ltda - Manifeste-se o exequente quanto à certidão do oficial de justiça: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/036383-7 dirigi-me ao endereço Na Alameda Dom Pedro
de Alcântara, nº 360 Nova Petrópolis, onde deixei de citar os executados,pois o Sr. Ricardo/vizinho deu informação que o imóvel
se encontra vazio de pessoa e objeto ,desconhece o paradeiro da empresa ré e devolvo em cartório para os devidos fins - ADV:
ERIKA RIBEIRO DE MENEZES (OAB 250668/SP)
Processo 0032587-23.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Andréa Brazilino Raimundo
- Banco Bradesco S/A - Guia à disposição - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/
SP), LUCIANO GONÇALVES STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 0033409-12.2010.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Mianos - Amauri
Alcântara Silva - Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o patrono do condomínio autor, Gustavo
Bueno Besser, OAB/SP 305.158, ausente o réu e/ou quem o representasse. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória
restou prejudicada. Pelo patrono do autor foi requerido prazo para juntada de substabelecimento e taxa, o que foi deferido
pelo MM Juiz. A seguir pelo MM Juiz foi dito que redesignava a audiência para o dia 09 de agosto de 2011, às 14:45 horas.
Determinou o desentranhamento do mandado para cumprimento nos endereços informados pelo Bacen1. Nada mais. Saem as
partes intimadas - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP)
Processo 0033485-36.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leandro Ferreira Nagliatti
- Gafisa S/A e outros - Vistos. 0Confira-se os dois preparos em função do que se apela; certifique-se e cls. Certifique-se ainda
sobre fls. 376, item “1”. - ADV: KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), VANESSA BORGES NASUK (OAB 267309/SP),
NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 0033485-36.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leandro Ferreira Nagliatti
- Gafisa S/A e outros - Vistos. Fls. 404: quanto a fls. 376, item “1”: cumpra-se. Fls. 405: publique-se. Complemente o autor o
preparo recursal, pena de deserção. Int. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), VANESSA BORGES
NASUK (OAB 267309/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB 268459/SP), RAYMUNDO ALEXANDRE MALCHER TORRES
(OAB 278227/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP)
Processo 0033485-36.2010.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leandro Ferreira Nagliatti
- Gafisa S/A e outros - Fls. 405: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a apelação do autor refere-se aos pedidos da inicial e
portanto o preparo calcula-se sobre o valor da ação, devendo o autor completar o recolhimento do preparo. (Valor do preparo em
caso de apelação: R$ 1.558,17 e porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume). A apelação da ré refere-se à condenação,
portanto correto foi o preparo recolhido. Nada Mais. São Paulo, 29 de novembro de 2011, ALINE CRISTINA ZACCARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º