Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1087
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da pretensão inicial, à mingua da prova de pagamento ou qualquer justificativa para afastar o débito alegado e comprovado
pela autora com os documentos apresentados. Posto isso, julgo procedente o pedido deduzido por Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-Sabesp em face de Salvador Schiavo, e condeno o requerido ao pagamento do principal,
devidamente atualizado desde o ajuizamento da ação e com juros contados da citação. Condeno o vencido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. /////
CERTIDÃO DE FLS. 26: Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de R$
87,25 (valor singelo); atualizado R$ 87,25 (guia GARE); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$
25,00 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB
114651/SP)
Processo 0008975-56.2010.8.26.0003 (003.10.008975-8) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nicolino Brescia - Vistos. I. Regularize a interessada sua representação
processual mediante juntada de procuração e recolhimento da taxa da OAB. II. Sem embargo, manifeste-se a autora. Int. - ADV:
JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/
SP)
Processo 0009781-91.2010.8.26.0003 (003.10.009781-5) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Pirâmide Empreendimentos
de Serviços Técnicos Em Geral S/A.ltda. - Claudia Maria Casarini Russo e outros - Ciência do ofício do CRO: Rua Paria
do Castelo, 270 ap 102 B, CEP 04362-020, Capital; Rua Machado Bitencourt, 190, cj 309, CEP 04044-000, Capital - ADV:
EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), ELIZEU VICENTE (OAB 125420/SP)
Processo 0010008-47.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Glauber Roberto Medeiros Gravena - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da(s) parte(s) requeridas por
meio eletrônico junto ao banco de dados da DRF e por meio do Sistema Bacenjud. Nos termos do Prov. CSM nº 1864/2011 e
Comunicado nº 170/2011, deve o interessado recolher o valor de R$ 10,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado junto à
Receita Federal, Bacenjud e Renajud/Detran, a ser recolhido sob o código 434-1 na Guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Indefiro a emissão de ofícios
a outros órgãos e entidades, tendo em vista que os cadastros acima mencionados são considerados mais atualizados, sendo
que a obtenção das informações se dão por meio eletrônico, o que evita a paralisação do feito, no aguardo de respostas que,
em grande parte das vezes, se mostram inúteis os fins almejados. Após o recolhimento, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0010243-14.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Livia Sampaio da Silva - Fica deferido o prazo de 20 dias requerido pelo autor. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0011460-92.2011.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cleide Grefener Palazolo - Banco ABN Amro Real S/A - Vistos. CLEIDE GREFENER PALAZOLO embargou a execução ajuizada
por BANCO ABN AMRO REAL S/A sob a alegação de que é parte ilegítima passiva, porque era funcionária da empresa executada
e que firmou contrato de empréstimo com o exequente embargado, e que houve erro na formalização da contratação, pois, ao
invés de constar o nome da sócia e devedora solidária “Cleide Henrique”, a qual assinou o contrato, constou equivocadamente
o seu nome. Pede a procedência dos embargos, com o reconhecimento de sua ilegitimidade para responder pela execução.
A petição inicial veio instruída com documentos (fls.5/9) e foi emendada a fls.14 e 18/33. Os embargos foram recebidos sem
suspensão da execução e o embargado em resposta (fls.35) informou que a embargante não assinou o contrato, razão pela
qual requereu a desistência da execução em relação à ela. Determinou-se pelo despacho de fls.36 a complementação dos
documentos, o que foi cumprido com a juntada de fls.38/44. É o relatório. Decido. A embargante executada é parte ilegítima,
porque era funcionária da empresa coexecutada, e, portanto, não fez parte do contrato objeto desta execução. O exequente
embargado, ao perceber o engano, pediu a desistência da ação executiva em relação à embargante, conforme ele próprio
afirma. Ocorre que quando a desistência foi pedida a executada embargada já havia sido citada, e, como o exequente deu
causa ao ajuizamento da ação contra ela, deve responder pela sucumbência. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os
embargos em razão da ilegitimidade passiva da embargante, a fim de excluí-la da ação executiva, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o executado embargado ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$ 800,00. Após certificado o trânsito
em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. ///// CERTIDÃO DE FLS. 46: Certifico e dou fé que o
valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de R$ 4.570,51 (valor singelo); atualizado R$ 4.646,84 (guia
GARE); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 75,00 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ELVIRA MARIA DIAS LAZARA (OAB 166395/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0011512-25.2010.8.26.0003 (003.10.011512-0) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional São Francisco de Assis Sociedade Civil Ltda - Gislene Maria de Freitas - DIGA O AUTOR. CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/037590-8 dirigi-me ao endereço indicado: Rua Carlo Carra, 415 Vila
Santa Catarina e, aí sendo, DEIXEI de INTIMAR a requerida por não encontrá-la. Fui atendido pelo porteiro do Edifício Ana
Laura, Sr. Ronílson Silva Oliveira e informado que Gislene Maria de Freitas foi inquilina do apartamento 81 mas se mudou há
mais de três meses, sem deixar endereço.Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP), EVELISE DE MORAIS SALERO (OAB 138869/SP)
Processo 0011903-65.2010.8.26.0007 (007.10.011903-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco BGN S/A - Cleiton de Souza Santos - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LUCIANO GOMES SANTANA (OAB 281379/SP)
Processo 0012712-82.2001.8.26.0003 (003.01.012712-0) - Depósito - Depósito - Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S.a - Clayton César Alberto - Vistos. Ao arquivo. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 0013609-08.2004.8.26.0003 (003.04.013609-7) - Procedimento Ordinário - Walter Gonçalves - Adelino Dias Maciel
- Vistos. Efetue-se a transferência do valor bloqueado e expeça-se guia de levantamento. Sem embargo, diga o autor em termos
de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: TEREZA TARTALIONI (OAB 197543/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ
(OAB 101216/SP), SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 191927/SP)
Processo 0013609-08.2004.8.26.0003 (003.04.013609-7) - Procedimento Ordinário - Walter Gonçalves - Adelino Dias
Maciel - Ciência de Certidão - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 159, efetuei a transferência do
valor bloqueado, conforme comprovante que segue. - ADV: SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 191927/SP), TEREZA
TARTALIONI (OAB 197543/SP), RICARDO DE TOLEDO PIZA LUZ (OAB 101216/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º